Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Reconhecimento de Vínculo Empregatício — AST Advogados

Advogado Especialista em Vínculo Empregatício

Na AST Advogados, atuamos no reconhecimento de vínculo empregatício quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — mesmo com contrato de PJ ou MEI.

Se você trabalha como autônomo ou PJ mas cumpre jornada e ordens como empregado, pode ter direito a FGTS, férias e verbas retroativas.

AST Advogados: estratégia jurídica, ética e resultados em todo o Brasil.

Trabalha como PJ mas cumpre jornada como empregado?

A AST Advogados analisa pejotização e busca reconhecimento de vínculo empregatício com verbas retroativas.
Reconhecimento de Vínculo Empregatício — AST Advogados

Empresa usa contrato irregular para evitar direitos?

Pejotização é prática comum e ilegal quando há subordinação e habitualidade. Se você recebe ordens, cumpre horário fixo e não pode se fazer substituir, pode existir vínculo.

Na AST Advogados, reunimos provas para reconhecimento judicial do vínculo.

Contratar um advogado trabalhista é essencial para quem trabalha como PJ ou autônomo mas na prática é empregado.

Na AST Advogados, atuamos no reconhecimento de vínculo e cobrança de verbas retroativas.

Empresa se recusa a reconhecer seu vínculo empregatício?

Conte com advogado especialista para provar a relação de emprego.

Atuação Técnica em Reconhecimento de Vínculo

A AST Advogados atua no reconhecimento de vínculo empregatício, anulação de contratos fraudulentos e cobrança de verbas retroativas.

Protegemos trabalhadores contra pejotização e precarização de direitos.

Quando buscar um advogado trabalhista?

Quando trabalha como PJ ou MEI mas cumpre jornada fixa, recebe ordens diretas e não pode enviar substituto.

Procure a AST Advogados para analisar provas e fundamentar o reconhecimento do vínculo.

Vínculo empregatício

Reconhecimento e verbas

Atendimento personalizado

Soluções rápidas e confidenciais

Dúvidas Frequentes sobre Vínculo Empregatício

Quando existe vínculo empregatício?

Quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — mesmo com contrato de PJ.

FGTS, férias, 13º, INSS, aviso prévio, horas extras e demais verbas retroativas.

Pode ser, se houver subordinação e habitualidade na prática.

Sim, mediante ação trabalhista com provas documentais e testemunhais.

Além das verbas ao trabalhador, há risco de autuações fiscais e previdenciárias.

O valor varia conforme a complexidade. A AST Advogados oferece análise inicial transparente.

Sim. Atuamos nacionalmente com processos digitais.

Reconheça seu vínculo e receba o que é seu por direito.

Pejotização ilegal não pode continuar. Busque orientação jurídica.

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