Agricultor com o chapéu na mão olhando a plantação de milho perdida na seca

Crédito rural

Prorrogação de dívida rural

A safra não rendeu o esperado e a parcela do custeio vence em breve. O produtor pode ter direito a adiar o pagamento, mantendo as condições do contrato.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

A prorrogação de dívida rural é o adiamento do vencimento de parcelas de crédito rural quando a renda do produtor é afetada por fatores alheios à sua vontade. Pela Súmula 298 do STJ, preenchidos os requisitos do Manual de Crédito Rural, o alongamento é direito do devedor, e não mera faculdade do banco. O pedido deve ser bem documentado e, de preferência, feito antes do vencimento.

Quando se aplica

  • A seca, o excesso de chuva ou uma geada reduziu a colheita abaixo do previsto no projeto.
  • O preço do produto caiu e a venda da safra não cobre a parcela do financiamento.
  • Uma praga ou doença atingiu a lavoura ou o rebanho e comprometeu a renda do ano.
  • O banco negou o pedido de prorrogação sem explicar o motivo ou sem analisar o laudo.

Como funciona

O Manual de Crédito Rural prevê a prorrogação quando a capacidade de pagamento fica comprometida por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou fatores adversos. O produtor precisa demonstrar a relação entre o problema e a queda de renda. Em geral, a prorrogação mantém os encargos originais do contrato.

O pedido é feito ao banco, com laudo técnico e documentos da produção. Se o banco negar sem fundamento, o produtor pode pedir à Justiça o reconhecimento do direito ao alongamento. Enquanto isso se discute, é possível pedir que o banco não cobre nem inclua o nome em cadastros de inadimplentes, conforme o caso.

Passo a passo

  1. Passo 1: Contrate o laudo técnico

    Um agrônomo ou técnico registra a perda, a causa e o impacto na produção esperada.

  2. Passo 2: Protocole o pedido

    Entregue ao banco o pedido de prorrogação com o laudo, antes do vencimento, e guarde o protocolo.

  3. Passo 3: Exija resposta fundamentada

    Se houver negativa, peça os motivos por escrito para avaliar a medida judicial.

Documentos para separar

  • Cédula de crédito rural e aditivos
  • Laudo técnico da perda de produção
  • Registros climáticos ou decretos de emergência, se houver
  • Notas fiscais e comprovantes de produção e venda
  • Pedido de prorrogação protocolado e resposta do banco
  • Súmula 298 do STJ
  • Manual de Crédito Rural (Banco Central)
  • Lei 4.829/1965
  • Decreto-Lei 167/1967

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a prorrogar a dívida rural?

Quando os requisitos do Manual de Crédito Rural estão presentes, a prorrogação é direito do produtor, segundo a Súmula 298 do STJ. A análise depende das provas da perda e da queda de renda.

Posso pedir a prorrogação depois do vencimento?

O ideal é pedir antes. Pedidos feitos depois podem ser analisados, mas o atraso pode gerar encargos de mora e dificultar a discussão.

A prorrogação muda os juros do contrato?

Em regra, a prorrogação mantém os encargos financeiros originalmente pactuados. Mudanças para pior podem ser questionadas.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

Mesmo tema

Outros serviços em crédito rural

Ver o guia completo

Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos existem

Descreva a sua situação e um especialista em direito bancário avalia o seu caso.

Analisar meu caso
Homem sorrindo ao telefone perto da janela, segurando documentos