Resposta rápida
Quando uma instituição financeira sofre liquidação extrajudicial, investimentos como CDB, LCI e LCA são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Valores acima desse limite e aplicações sem cobertura precisam ser cobrados na própria liquidação.
Como funciona
A liquidação extrajudicial é decretada pelo Banco Central quando a instituição não tem condições de continuar operando, como aconteceu com casos recentes no mercado.
Além da garantia, o investidor pode discutir a venda de produtos inadequados ao seu perfil, já que as instituições devem verificar a adequação (suitability) antes de recomendar investimentos.
Seus direitos
- O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, com limite de R$ 1 milhão a cada 4 anos.
- Valores acima da cobertura podem ser habilitados como crédito na liquidação.
- A instituição deve verificar se o investimento é adequado ao perfil do cliente antes de recomendá-lo (Resolução CVM 30/2021).
- Informações falsas ou incompletas sobre os riscos podem gerar dever de indenizar.
O que fazer agora
Passo 1: Confirme a situação do banco
Veja os comunicados oficiais do Banco Central e do FGC.
Passo 2: Reúna os comprovantes
Notas de negociação, extratos e informes de rendimentos.
Passo 3: Acompanhe o pagamento do FGC
O pedido é feito pelo aplicativo do FGC, após a liberação.
Passo 4: Avalie o que ficou de fora
Valores acima do limite ou sem cobertura exigem outras medidas.
Como podemos ajudar
Estes são os serviços mais procurados neste tema. A análise indica qual se aplica ao seu caso.
Recuperação de investimentos em banco liquidado
Garantia do FGC e habilitação na liquidação.
Indenização por investimento inadequado ao perfil
Produtos vendidos sem análise de suitability.
Documentos para separar
- Extratos e notas de negociação
- Informes de rendimentos
- Perfil de investidor (suitability)
- Comunicações da instituição
Base legal
- Lei 6.024/1974
- Estatuto e regulamento do FGC
- Resolução CVM 30/2021
- Código de Defesa do Consumidor
Perguntas frequentes
Quanto o FGC garante?
Até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, com limite global de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
Quais investimentos têm cobertura?
Entre outros, depósitos em conta, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e letras de câmbio. Fundos de investimento e ações não são cobertos pelo FGC.
E se eu tinha mais do que o limite?
O valor excedente pode ser cobrado na liquidação extrajudicial, como credor da instituição, o que costuma levar mais tempo.
O que é suitability?
É a verificação obrigatória de que o investimento combina com o seu perfil, objetivos e tolerância a risco. Recomendações inadequadas podem ser questionadas.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.