Resposta rápida
A recuperação de investimentos em banco liquidado é o conjunto de medidas para receber o dinheiro aplicado em uma instituição que sofreu liquidação extrajudicial. A parte coberta pelo FGC, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, é paga pelo próprio fundo. O que exceder esse limite, ou não tiver cobertura, precisa ser habilitado como crédito na liquidação, conforme a Lei 6.024/1974.
Quando se aplica
- Você tinha CDB, LCI, LCA ou RDB em uma instituição que teve a liquidação extrajudicial decretada.
- O valor aplicado na instituição era maior que R$ 250 mil e parte dele ficou sem cobertura.
- Você já recebeu garantias do FGC nos últimos 4 anos e pode ter atingido o teto de R$ 1 milhão.
- O investimento comprado não tem cobertura do FGC, como debêntures, CRI ou CRA.
Como funciona
Com a liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante, que levanta a lista de credores. O FGC recebe essa lista e libera o pagamento da parte garantida pelo aplicativo do próprio fundo. O valor coberto inclui o principal e os rendimentos até a data da liquidação, respeitado o limite.
O que passar do limite vira crédito contra a massa liquidanda, que é o patrimônio da instituição em liquidação. Esse crédito deve ser habilitado e conferido no quadro de credores. O pagamento depende da venda dos ativos da instituição e costuma demorar.
Passo a passo
Passo 1: Separe o que é coberto
Divida suas aplicações entre as garantidas pelo FGC e as que ficaram fora da cobertura.
Passo 2: Peça a garantia do FGC
Faça o cadastro no aplicativo do FGC após a liberação e confira o valor apurado.
Passo 3: Habilite o excedente
Confira se o valor acima do limite consta corretamente no quadro de credores da liquidação.
Documentos para separar
- Extratos das aplicações na data da liquidação
- Notas de negociação dos investimentos
- Informes de rendimentos
- Comprovantes de garantias já recebidas do FGC
- Comunicados do liquidante e do FGC
Base legal
- Lei 6.024/1974
- Estatuto e regulamento do FGC
Perguntas frequentes
Quanto tempo o FGC demora para pagar?
O pagamento começa depois que o liquidante envia a lista de credores ao FGC. Não há um prazo único, e os comunicados oficiais do fundo informam cada etapa.
O FGC paga os rendimentos do investimento?
Sim, até a data da liquidação, desde que o total fique dentro do limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição.
Como recebo o valor acima de R$ 250 mil?
O excedente deve ser cobrado na própria liquidação, como crédito contra a massa liquidanda. O recebimento depende da venda dos bens da instituição e pode levar anos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.