Resposta rápida
Superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa física de boa-fé pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021). Nesses casos, é possível pedir a repactuação das dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, em um plano de pagamento de até 5 anos.
Como funciona
A lei criou um procedimento que começa com uma audiência de conciliação com todos os credores, que pode ocorrer no Judiciário ou em órgãos como o Procon. Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano de pagamento compulsório.
O STF manteve o valor do mínimo existencial em R$ 600, determinou que ele seja revisto anualmente e incluiu o crédito consignado nessa proteção.
Seus direitos
- Todos os credores são chamados para negociar de uma vez, em conciliação global (art. 104-A do CDC).
- O plano de pagamento pode ter prazo de até 5 anos e deve preservar o mínimo existencial.
- O credor que falta sem justificativa à audiência pode ter a cobrança suspensa e ficar sujeito ao plano.
- Práticas como assédio para contratar crédito e omissão de informações sobre custos são proibidas pela lei.
O que fazer agora
Passo 1: Liste todas as dívidas
Anote credor, valor, parcela e situação de cada contrato.
Passo 2: Organize renda e despesas
Separe o que é essencial: moradia, alimentação, saúde, transporte e contas básicas.
Passo 3: Busque a conciliação
O pedido pode começar no Procon, na Defensoria, nos Cejuscs ou por meio de um advogado.
Passo 4: Acompanhe o plano
Cumpra o acordo e guarde os comprovantes de cada pagamento.
Como podemos ajudar
Estes são os serviços mais procurados neste tema. A análise indica qual se aplica ao seu caso.
Repactuação de dívidas por superendividamento
Pedido judicial de plano de pagamento.
Conciliação extrajudicial de dívidas
Negociação conjunta com todos os credores.
Limitação de descontos de consignados acima da margem
Ajuste de descontos em folha ou benefício.
Proteção do mínimo existencial
Preservação da renda necessária para viver.
Documentos para separar
- Lista de dívidas e contratos
- Comprovantes de renda
- Comprovantes das despesas essenciais
- Extratos e faturas recentes
Base legal
- Lei 14.181/2021
- CDC, arts. 54-A a 54-G
- CDC, arts. 104-A a 104-C
- Decreto 11.150/2022
- Decreto 11.567/2023
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a repactuação por superendividamento?
A pessoa física de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Dívidas contraídas com fraude ou má-fé, ou para compra de produtos e serviços de luxo, não entram.
Quais dívidas ficam de fora?
A lei exclui os contratos de crédito com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural. O STF incluiu o crédito consignado na proteção do mínimo existencial.
Quanto é o mínimo existencial?
R$ 600 por mês, valor fixado pelo Decreto 11.567/2023 e mantido pelo STF, que determinou a reavaliação anual. Confira sempre o valor vigente.
Preciso de advogado?
A fase de conciliação pode ser feita em órgãos como Procon e Cejusc. Na fase judicial, e para analisar contratos e montar o plano, a orientação de um advogado ajuda a evitar erros.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.