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Guia de direitos

Superendividamento: como reorganizar as dívidas pela lei

Quando as parcelas consomem quase toda a renda, a Lei 14.181/2021 permite reunir os credores e montar um plano de pagamento que preserve o mínimo para viver.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

Superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa física de boa-fé pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021). Nesses casos, é possível pedir a repactuação das dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, em um plano de pagamento de até 5 anos.

Como funciona

A lei criou um procedimento que começa com uma audiência de conciliação com todos os credores, que pode ocorrer no Judiciário ou em órgãos como o Procon. Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano de pagamento compulsório.

O STF manteve o valor do mínimo existencial em R$ 600, determinou que ele seja revisto anualmente e incluiu o crédito consignado nessa proteção.

Seus direitos

  • Todos os credores são chamados para negociar de uma vez, em conciliação global (art. 104-A do CDC).
  • O plano de pagamento pode ter prazo de até 5 anos e deve preservar o mínimo existencial.
  • O credor que falta sem justificativa à audiência pode ter a cobrança suspensa e ficar sujeito ao plano.
  • Práticas como assédio para contratar crédito e omissão de informações sobre custos são proibidas pela lei.

O que fazer agora

  1. Passo 1: Liste todas as dívidas

    Anote credor, valor, parcela e situação de cada contrato.

  2. Passo 2: Organize renda e despesas

    Separe o que é essencial: moradia, alimentação, saúde, transporte e contas básicas.

  3. Passo 3: Busque a conciliação

    O pedido pode começar no Procon, na Defensoria, nos Cejuscs ou por meio de um advogado.

  4. Passo 4: Acompanhe o plano

    Cumpra o acordo e guarde os comprovantes de cada pagamento.

Como podemos ajudar

Estes são os serviços mais procurados neste tema. A análise indica qual se aplica ao seu caso.

Documentos para separar

  • Lista de dívidas e contratos
  • Comprovantes de renda
  • Comprovantes das despesas essenciais
  • Extratos e faturas recentes
  • Lei 14.181/2021
  • CDC, arts. 54-A a 54-G
  • CDC, arts. 104-A a 104-C
  • Decreto 11.150/2022
  • Decreto 11.567/2023

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a repactuação por superendividamento?

A pessoa física de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Dívidas contraídas com fraude ou má-fé, ou para compra de produtos e serviços de luxo, não entram.

Quais dívidas ficam de fora?

A lei exclui os contratos de crédito com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural. O STF incluiu o crédito consignado na proteção do mínimo existencial.

Quanto é o mínimo existencial?

R$ 600 por mês, valor fixado pelo Decreto 11.567/2023 e mantido pelo STF, que determinou a reavaliação anual. Confira sempre o valor vigente.

Preciso de advogado?

A fase de conciliação pode ser feita em órgãos como Procon e Cejusc. Na fase judicial, e para analisar contratos e montar o plano, a orientação de um advogado ajuda a evitar erros.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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