Resposta rápida
A repactuação de dívidas é o pedido do consumidor superendividado para reunir todos os credores. O objetivo é montar um plano único de pagamento, com prazo de até 5 anos. Ela cabe para dívidas de consumo da pessoa física de boa-fé. Sem acordo na audiência, o juiz pode fixar um plano compulsório, ou seja, obrigatório para os credores. O plano sempre preserva o mínimo existencial.
Quando se aplica
- Você tem vários empréstimos, cartões e crediários e a soma das parcelas já não cabe na renda.
- Você renegociou com um credor por vez, mas cada acordo novo apertou ainda mais o orçamento.
- Você está usando o cheque especial ou o rotativo do cartão para pagar contas básicas do mês.
- Algum credor recusou negociar e as cobranças continuam aumentando com juros e multas.
Como funciona
O pedido começa com uma audiência de conciliação, em que o consumidor apresenta uma proposta de plano a todos os credores ao mesmo tempo. O plano informa prazos, formas de pagamento e as medidas que o consumidor adotará para não voltar a se endividar.
Se algum credor não aceitar, o consumidor pode pedir a abertura do processo por superendividamento. Nessa fase, o juiz pode revisar os contratos e impor um plano judicial. Esse plano deve garantir aos credores ao menos o valor principal corrigido, pago em até 5 anos.
Passo a passo
Passo 1: Faça o raio-x das dívidas
Liste cada credor, o saldo, a parcela e se a dívida tem garantia, como carro ou imóvel.
Passo 2: Monte uma proposta realista
Calcule quanto sobra da renda após as despesas essenciais. Esse valor é a base do plano.
Passo 3: Apresente o pedido
O pedido pode ser feito no Judiciário ou começar em órgãos como Procon e Defensoria, com apoio de um advogado.
Documentos para separar
- Contratos de empréstimo, cartão e crediário
- Extratos e faturas dos últimos meses
- Comprovantes de renda, como contracheque ou extrato do benefício
- Contas de moradia, alimentação, saúde e transporte
- Propostas de acordo já recebidas dos credores
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor, art. 54-A
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 104-A e 104-B
- Lei 14.181/2021
Perguntas frequentes
Repactuação de dívidas limpa o nome?
A repactuação não apaga as dívidas, mas organiza o pagamento em um plano único. Com o acordo cumprido, as dívidas são quitadas e os registros podem ser retirados. O efeito sobre cada negativação depende do que for combinado com os credores.
Posso pedir a repactuação mais de uma vez?
Pela lei, um novo pedido só pode ser feito depois de 2 anos, contados da quitação das obrigações do plano anterior. Por isso, a proposta deve ser pensada para ser cumprida até o fim.
Repactuação é o mesmo que falência de pessoa física?
Não. O pedido de repactuação não significa declaração de insolvência civil. O objetivo é permitir que a pessoa pague o que deve sem comprometer o necessário para viver.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.