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Guia de direitos

Consignado, cartão RMC e RCC: descontos que você não pediu

Um desconto no benefício que nunca termina ou um contrato que você não reconhece? Veja como identificar o problema no Meu INSS e quais são seus direitos.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

O consignado é descontado direto do salário ou do benefício do INSS. Os problemas mais comuns são o cartão de crédito consignado (RMC) ou o cartão benefício (RCC) contratados como se fossem empréstimo, descontos não autorizados e refinanciamentos ou portabilidades feitos sem pedido. Nesses casos, é possível pedir o cancelamento, a devolução dos valores e, conforme o caso, indenização.

Como funciona

No cartão consignado, o desconto mensal paga apenas o valor mínimo da fatura. O restante vira saldo com juros de cartão, e a dívida pode não terminar nunca. Muitas pessoas contratam acreditando que estavam fazendo um empréstimo comum.

Os contratos ativos aparecem no extrato de empréstimos do Meu INSS, onde é possível ver banco, data, valor e tipo de cada desconto.

Seus direitos

  • O banco tem o dever de informar de forma clara o tipo de contrato, os juros e o custo total (art. 6º do CDC).
  • Descontos que você não autorizou devem ser cancelados e devolvidos, em dobro quando cabível (art. 42 do CDC).
  • Os descontos no benefício do INSS têm limites de margem: 35% para empréstimos, 5% para cartão consignado e 5% para cartão benefício.
  • Refinanciamento ou portabilidade feitos sem o seu pedido podem ser anulados.

O que fazer agora

  1. Passo 1: Consulte o Meu INSS

    Baixe o extrato de empréstimos e veja todos os contratos ativos.

  2. Passo 2: Identifique o tipo

    Veja se o desconto é de empréstimo, RMC (cartão consignado) ou RCC (cartão benefício).

  3. Passo 3: Peça o contrato ao banco

    Solicite por escrito a cópia do contrato e da gravação ou do registro da contratação.

  4. Passo 4: Registre reclamação e peça análise

    Use o consumidor.gov.br e procure orientação para pedir cancelamento e devolução.

Como podemos ajudar

Estes são os serviços mais procurados neste tema. A análise indica qual se aplica ao seu caso.

Documentos para separar

  • Extrato de empréstimos do Meu INSS
  • Extrato do benefício ou contracheque
  • Contratos recebidos do banco
  • Faturas do cartão consignado, se houver
  • Lei 10.820/2003
  • Lei 14.431/2022
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 39 e 42
  • Súmula 479 do STJ

Perguntas frequentes

O que é o cartão RMC?

É o cartão de crédito consignado. Parte do benefício, a Reserva de Margem Consignável, fica reservada para pagar o mínimo da fatura. Se o restante não for pago, a dívida cresce com juros de cartão.

Como sei se tenho RMC ou RCC?

No extrato de empréstimos do Meu INSS aparecem os contratos de cartão, identificados como RMC ou RCC, com o banco responsável.

Posso cancelar o cartão consignado?

Sim. Se a contratação não foi clara ou não foi autorizada, é possível pedir o cancelamento, a conversão em empréstimo comum ou a devolução dos valores, conforme o caso.

Fizeram um refinanciamento que eu não pedi. O que faço?

Peça ao banco o contrato e a prova da contratação, registre reclamação e procure orientação. Contratos sem consentimento podem ser anulados, com devolução dos valores.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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