Aposentado na varanda comparando dois extratos do benefício

Consignado e cartão RMC

Cancelamento de cartão de benefício consignado RCC

Apareceu no extrato um desconto de cartão benefício que você não pediu ou não entendeu? Ele usa uma margem própria do seu benefício.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

O cancelamento do cartão RCC é o pedido para encerrar o cartão de benefício consignado e liberar a margem de 5% reservada no INSS. Ele cabe quando o cartão foi contratado sem informação clara, sem autorização ou junto com outro produto, sem direito de escolha. Nesses casos, é possível pedir o fim dos descontos e a devolução do que foi cobrado indevidamente.

Quando se aplica

  • O beneficiário já tinha um cartão RMC e passou a ter também um RCC, sem ter pedido um segundo cartão.
  • A margem de 5% do cartão benefício aparece ocupada no Meu INSS, mas a pessoa não reconhece o contrato.
  • O cartão foi apresentado como vantagem gratuita, como desconto em farmácia, e depois gerou descontos mensais.
  • O vendedor fez um saque no cartão como se fosse empréstimo, sem explicar os juros e o prazo.

Como funciona

O RCC funciona de forma parecida com o RMC, mas usa uma margem separada de 5% do benefício. Ele pode trazer serviços agregados, como seguros ou descontos, que precisam ser contratados de forma livre. Impor um produto como condição de outro é venda casada, prática proibida pelo art. 39 do CDC.

Como existem duas margens de cartão, é comum a mesma pessoa ter RMC e RCC ao mesmo tempo. A análise verifica cada contrato separadamente: data, forma de contratação e valores descontados. Contratos sem prova de autorização podem ser anulados, com devolução dos valores.

Passo a passo

  1. Passo 1: Separe RMC e RCC no extrato

    No Meu INSS, confira qual margem está ocupada por cada cartão e por qual banco.

  2. Passo 2: Peça a prova da contratação

    Solicite o contrato, a gravação ou o registro digital, com a data e a forma de assinatura.

  3. Passo 3: Registre a contestação

    Formalize a reclamação no banco e no consumidor.gov.br, guardando os protocolos.

Documentos para separar

  • Extrato de empréstimos do Meu INSS
  • Histórico de créditos do benefício
  • Contrato ou termo de adesão do cartão benefício
  • Faturas e comprovantes de saque
  • Protocolos de reclamação
  • Lei 10.820/2003
  • Lei 14.431/2022
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 39 e 42
  • Súmula 297 do STJ

Perguntas frequentes

O que é o cartão RCC do INSS?

É o cartão de benefício consignado, que usa uma margem própria de 5% do benefício, separada da margem do cartão RMC. O desconto mensal paga o mínimo da fatura, e o saldo restante pode gerar juros.

Posso ter cartão RMC e RCC ao mesmo tempo?

Sim. São modalidades diferentes, cada uma com sua margem de 5%. Ter os dois não é irregular por si só, mas cada contratação precisa ter sido informada e autorizada.

Como liberar a margem do cartão benefício?

A margem é liberada quando o contrato é cancelado e o eventual saldo é quitado ou discutido. Se o cartão não foi autorizado, é possível pedir o cancelamento sem a cobrança do saldo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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