Resposta rápida
O cancelamento do cartão RCC é o pedido para encerrar o cartão de benefício consignado e liberar a margem de 5% reservada no INSS. Ele cabe quando o cartão foi contratado sem informação clara, sem autorização ou junto com outro produto, sem direito de escolha. Nesses casos, é possível pedir o fim dos descontos e a devolução do que foi cobrado indevidamente.
Quando se aplica
- O beneficiário já tinha um cartão RMC e passou a ter também um RCC, sem ter pedido um segundo cartão.
- A margem de 5% do cartão benefício aparece ocupada no Meu INSS, mas a pessoa não reconhece o contrato.
- O cartão foi apresentado como vantagem gratuita, como desconto em farmácia, e depois gerou descontos mensais.
- O vendedor fez um saque no cartão como se fosse empréstimo, sem explicar os juros e o prazo.
Como funciona
O RCC funciona de forma parecida com o RMC, mas usa uma margem separada de 5% do benefício. Ele pode trazer serviços agregados, como seguros ou descontos, que precisam ser contratados de forma livre. Impor um produto como condição de outro é venda casada, prática proibida pelo art. 39 do CDC.
Como existem duas margens de cartão, é comum a mesma pessoa ter RMC e RCC ao mesmo tempo. A análise verifica cada contrato separadamente: data, forma de contratação e valores descontados. Contratos sem prova de autorização podem ser anulados, com devolução dos valores.
Passo a passo
Passo 1: Separe RMC e RCC no extrato
No Meu INSS, confira qual margem está ocupada por cada cartão e por qual banco.
Passo 2: Peça a prova da contratação
Solicite o contrato, a gravação ou o registro digital, com a data e a forma de assinatura.
Passo 3: Registre a contestação
Formalize a reclamação no banco e no consumidor.gov.br, guardando os protocolos.
Documentos para separar
- Extrato de empréstimos do Meu INSS
- Histórico de créditos do benefício
- Contrato ou termo de adesão do cartão benefício
- Faturas e comprovantes de saque
- Protocolos de reclamação
Base legal
- Lei 10.820/2003
- Lei 14.431/2022
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 39 e 42
- Súmula 297 do STJ
Perguntas frequentes
O que é o cartão RCC do INSS?
É o cartão de benefício consignado, que usa uma margem própria de 5% do benefício, separada da margem do cartão RMC. O desconto mensal paga o mínimo da fatura, e o saldo restante pode gerar juros.
Posso ter cartão RMC e RCC ao mesmo tempo?
Sim. São modalidades diferentes, cada uma com sua margem de 5%. Ter os dois não é irregular por si só, mas cada contratação precisa ter sido informada e autorizada.
Como liberar a margem do cartão benefício?
A margem é liberada quando o contrato é cancelado e o eventual saldo é quitado ou discutido. Se o cartão não foi autorizado, é possível pedir o cancelamento sem a cobrança do saldo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.