Aposentada na cozinha olhando intrigada um cartão de crédito que não pediu

Consignado e cartão RMC

Cancelamento de cartão de crédito consignado RMC

Você pediu um empréstimo e recebeu um cartão de crédito consignado? O desconto mensal pode estar pagando só juros, sem reduzir a dívida.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

O cancelamento do cartão RMC é o pedido para encerrar o cartão de crédito consignado e os descontos da Reserva de Margem Consignável. Ele cabe quando o consumidor não foi informado com clareza de que contratava um cartão, e não um empréstimo. Nesses casos, pode-se pedir o cancelamento, a devolução de valores ou a conversão em empréstimo comum.

Quando se aplica

  • A pessoa pediu um empréstimo consignado e recebeu um valor como saque no cartão, sem entender o tipo de contrato.
  • O desconto mensal tem o mesmo valor há anos, mas o saldo da dívida não diminui.
  • O cartão físico nunca foi recebido, desbloqueado ou usado para compras.
  • O extrato do Meu INSS mostra um contrato RMC que o beneficiário não reconhece.

Como funciona

A análise começa pelo contrato e pela forma de contratação: se ficou claro que era cartão, qual a taxa e o custo total. O CDC exige informação prévia e adequada sobre juros, encargos e número de pagamentos nas operações de crédito (art. 52). Quando essa informação falha, a contratação pode ser revista.

Os pedidos mais comuns são o cancelamento do cartão, o fim dos descontos e a devolução do que foi pago a mais. Uma alternativa discutida nos tribunais é converter o contrato em empréstimo consignado comum, abatendo o que já foi descontado. A indenização por dano moral depende das circunstâncias de cada caso.

Passo a passo

  1. Passo 1: Baixe o extrato do Meu INSS

    Confirme o banco, a data de inclusão e o valor reservado para o cartão RMC.

  2. Passo 2: Peça o contrato e as faturas

    Solicite por escrito a cópia do contrato, das faturas e do registro da contratação.

  3. Passo 3: Some o que já foi descontado

    Compare o total pago com o valor recebido para dimensionar o prejuízo.

Documentos para separar

  • Extrato de empréstimos do Meu INSS
  • Histórico de créditos do benefício
  • Contrato do cartão consignado
  • Faturas do cartão RMC
  • Comprovante do valor recebido na conta
  • Lei 10.820/2003
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, e 52
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 42
  • Súmula 297 do STJ

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre cartão RMC e empréstimo consignado?

No empréstimo consignado, as parcelas têm número e valor definidos, e a dívida termina. No RMC, o desconto paga só o mínimo da fatura de um cartão, e o saldo restante segue com juros de cartão.

Posso cancelar o cartão RMC direto no banco?

Pode pedir, mas em geral o cancelamento depende da quitação do saldo do cartão. Se a contratação não foi clara, é possível discutir esse saldo e pedir a devolução do que foi descontado.

Tenho direito a receber em dobro os descontos do RMC?

Depende do caso. A devolução em dobro cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé, conforme o art. 42 do CDC. O cálculo considera o que foi descontado e o valor efetivamente recebido.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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