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Consignado e cartão RMC

Cancelamento de portabilidade não autorizada

Seu consignado mudou de banco sem que você pedisse? A portabilidade só pode acontecer por iniciativa do próprio cliente.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

A portabilidade não autorizada ocorre quando um empréstimo consignado é transferido para outra instituição sem pedido do cliente. Pelas regras do Conselho Monetário Nacional, a portabilidade depende de solicitação do próprio devedor. Quando isso não acontece, é possível pedir o cancelamento, a volta às condições do contrato original e a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Quando se aplica

  • O desconto no benefício passou a ser feito por um banco com o qual o cliente nunca contratou.
  • Depois da troca de banco, o prazo aumentou ou a parcela ficou maior que a anterior.
  • A portabilidade veio junto com um novo empréstimo e um valor depositado na conta sem pedido.
  • O cliente recebeu ligações insistentes oferecendo redução de juros e depois percebeu a transferência.

Como funciona

Na portabilidade, a nova instituição quita a dívida no banco original e assume o contrato. As normas do CMN exigem que a operação seja pedida pelo cliente e que o novo contrato seja compatível com a dívida transferida. Mudanças de prazo ou de parcela sem aviso são um sinal de alerta.

Muitas vezes a portabilidade vem acompanhada de um refinanciamento, que gera troco na conta. Nesses casos, os dois contratos precisam ser analisados juntos, com a prova de que o cliente autorizou cada um. Sem essa prova, pode-se pedir a anulação e a devolução dos valores.

Passo a passo

  1. Passo 1: Identifique o novo banco

    No Meu INSS, veja qual instituição passou a descontar e desde quando.

  2. Passo 2: Peça a documentação da transferência

    Solicite ao novo banco o pedido de portabilidade, o contrato e a prova de autorização.

  3. Passo 3: Conteste nos dois bancos

    Registre reclamação no banco de origem, no novo banco e no consumidor.gov.br.

Documentos para separar

  • Extrato de empréstimos do Meu INSS
  • Contrato original do consignado
  • Documentos do novo contrato, se recebidos
  • Extrato bancário do período da transferência
  • Protocolos de reclamação
  • Normas do Conselho Monetário Nacional sobre portabilidade de crédito
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 39
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 42
  • Súmula 479 do STJ

Perguntas frequentes

O banco pode fazer a portabilidade do consignado sem eu pedir?

Não. A portabilidade depende de pedido do próprio cliente à nova instituição. Transferências feitas sem essa solicitação podem ser anuladas.

Como saber se meu consignado foi transferido para outro banco?

No extrato de empréstimos do Meu INSS aparece o banco responsável por cada contrato. Se o nome mudou sem que você pedisse, houve portabilidade ou outra operação que precisa ser verificada.

Portabilidade e refinanciamento são a mesma coisa?

Não. Na portabilidade, a dívida muda de banco. No refinanciamento, o contrato é renovado, muitas vezes com novo prazo e troco. As duas operações podem aparecer juntas e ambas exigem autorização.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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