Resposta rápida
A portabilidade não autorizada ocorre quando um empréstimo consignado é transferido para outra instituição sem pedido do cliente. Pelas regras do Conselho Monetário Nacional, a portabilidade depende de solicitação do próprio devedor. Quando isso não acontece, é possível pedir o cancelamento, a volta às condições do contrato original e a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Quando se aplica
- O desconto no benefício passou a ser feito por um banco com o qual o cliente nunca contratou.
- Depois da troca de banco, o prazo aumentou ou a parcela ficou maior que a anterior.
- A portabilidade veio junto com um novo empréstimo e um valor depositado na conta sem pedido.
- O cliente recebeu ligações insistentes oferecendo redução de juros e depois percebeu a transferência.
Como funciona
Na portabilidade, a nova instituição quita a dívida no banco original e assume o contrato. As normas do CMN exigem que a operação seja pedida pelo cliente e que o novo contrato seja compatível com a dívida transferida. Mudanças de prazo ou de parcela sem aviso são um sinal de alerta.
Muitas vezes a portabilidade vem acompanhada de um refinanciamento, que gera troco na conta. Nesses casos, os dois contratos precisam ser analisados juntos, com a prova de que o cliente autorizou cada um. Sem essa prova, pode-se pedir a anulação e a devolução dos valores.
Passo a passo
Passo 1: Identifique o novo banco
No Meu INSS, veja qual instituição passou a descontar e desde quando.
Passo 2: Peça a documentação da transferência
Solicite ao novo banco o pedido de portabilidade, o contrato e a prova de autorização.
Passo 3: Conteste nos dois bancos
Registre reclamação no banco de origem, no novo banco e no consumidor.gov.br.
Documentos para separar
- Extrato de empréstimos do Meu INSS
- Contrato original do consignado
- Documentos do novo contrato, se recebidos
- Extrato bancário do período da transferência
- Protocolos de reclamação
Base legal
- Normas do Conselho Monetário Nacional sobre portabilidade de crédito
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 39
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42
- Súmula 479 do STJ
Perguntas frequentes
O banco pode fazer a portabilidade do consignado sem eu pedir?
Não. A portabilidade depende de pedido do próprio cliente à nova instituição. Transferências feitas sem essa solicitação podem ser anuladas.
Como saber se meu consignado foi transferido para outro banco?
No extrato de empréstimos do Meu INSS aparece o banco responsável por cada contrato. Se o nome mudou sem que você pedisse, houve portabilidade ou outra operação que precisa ser verificada.
Portabilidade e refinanciamento são a mesma coisa?
Não. Na portabilidade, a dívida muda de banco. No refinanciamento, o contrato é renovado, muitas vezes com novo prazo e troco. As duas operações podem aparecer juntas e ambas exigem autorização.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.