Resposta rápida
Cobrança indevida é qualquer valor exigido sem base no contrato ou na regulamentação, como tarifas proibidas, seguros embutidos sem escolha ou pacotes não contratados. Pelo art. 42 do CDC, quem paga uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável.
Como funciona
Muitas cobranças passam despercebidas porque aparecem com nomes técnicos no extrato ou ficam embutidas no valor financiado.
O Banco Central define quais serviços bancários são gratuitos e quais tarifas podem ser cobradas. O que foge dessas regras pode ser contestado.
Seus direitos
- Os serviços essenciais da conta, como cartão de débito e um número mínimo de saques e transferências, são gratuitos (Resolução CMN 3.919/2010).
- No seguro prestamista, o consumidor pode escolher a seguradora; impor a do banco é venda casada (Tema 972 do STJ).
- A tarifa de abertura de crédito (TAC) e a de emissão de carnê (TEC) são proibidas em contratos firmados desde 30 de abril de 2008.
- Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC).
O que fazer agora
Passo 1: Revise extratos e contratos
Procure tarifas, seguros e pacotes que você não reconhece.
Passo 2: Peça explicação ao banco
Solicite por escrito a origem da cobrança e guarde o protocolo.
Passo 3: Registre reclamação
Use a ouvidoria do banco, o Banco Central ou o consumidor.gov.br.
Passo 4: Peça a devolução
Se a cobrança for indevida, é possível pedir a restituição, em dobro quando cabível.
Como podemos ajudar
Estes são os serviços mais procurados neste tema. A análise indica qual se aplica ao seu caso.
Restituição de seguro prestamista por venda casada
Seguros impostos na contratação do crédito.
Restituição de tarifas bancárias indevidas
Tarifas sem previsão ou não contratadas.
Restituição de tarifa de abertura de crédito
TAC em contratos após abril de 2008.
Restituição de tarifa de emissão de carnê
TEC cobrada em boletos de financiamento.
Cancelamento de pacote de serviços não contratado
Pacotes incluídos sem autorização.
Restituição de anuidade de cartão indevida
Cartões não solicitados ou anuidade irregular.
Quitação de empréstimo após falecimento do titular
Dívidas cobradas da família.
Indenização por cobrança abusiva
Ligações excessivas, ameaças e cobrança a terceiros.
Documentos para separar
- Extratos da conta ou faturas do cartão
- Contrato do empréstimo ou financiamento
- Apólice do seguro, se houver
- Registros de ligações e mensagens de cobrança
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 39 e 42
- Resolução CMN 3.919/2010
- Tema 972 do STJ
- Repetitivo TAC e TEC (REsp 1.251.331)
- Código Civil, art. 1.997
Perguntas frequentes
Quais tarifas o banco não pode cobrar?
Os serviços essenciais da conta são gratuitos, e tarifas como TAC e TEC são proibidas em contratos desde abril de 2008. Qualquer tarifa precisa estar prevista no contrato e na regulamentação do Banco Central.
Posso pedir de volta o seguro prestamista?
Se o seguro foi imposto, sem opção de escolher a seguradora ou de recusar a contratação, há indício de venda casada. Nesse caso, é possível pedir a devolução.
A devolução em dobro exige que o banco tenha agido de má-fé?
Não. O STJ entende que a devolução em dobro cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva, sem necessidade de provar a intenção do banco.
O banco pode cobrar da família a dívida de quem faleceu?
Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio: a dívida é paga até o limite da herança (art. 1.997 do Código Civil). Se havia seguro prestamista, ele deve quitar o saldo.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.