Mulher confere o aplicativo do banco e um extrato impresso, preocupada com cobranças

Guia de direitos

Tarifas e cobranças indevidas: o que o banco não pode cobrar

Tarifas que você não contratou, seguro embutido no empréstimo ou cobranças constrangedoras. Veja seus direitos e quando o valor volta em dobro.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

Cobrança indevida é qualquer valor exigido sem base no contrato ou na regulamentação, como tarifas proibidas, seguros embutidos sem escolha ou pacotes não contratados. Pelo art. 42 do CDC, quem paga uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável.

Como funciona

Muitas cobranças passam despercebidas porque aparecem com nomes técnicos no extrato ou ficam embutidas no valor financiado.

O Banco Central define quais serviços bancários são gratuitos e quais tarifas podem ser cobradas. O que foge dessas regras pode ser contestado.

Seus direitos

  • Os serviços essenciais da conta, como cartão de débito e um número mínimo de saques e transferências, são gratuitos (Resolução CMN 3.919/2010).
  • No seguro prestamista, o consumidor pode escolher a seguradora; impor a do banco é venda casada (Tema 972 do STJ).
  • A tarifa de abertura de crédito (TAC) e a de emissão de carnê (TEC) são proibidas em contratos firmados desde 30 de abril de 2008.
  • Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC).

O que fazer agora

  1. Passo 1: Revise extratos e contratos

    Procure tarifas, seguros e pacotes que você não reconhece.

  2. Passo 2: Peça explicação ao banco

    Solicite por escrito a origem da cobrança e guarde o protocolo.

  3. Passo 3: Registre reclamação

    Use a ouvidoria do banco, o Banco Central ou o consumidor.gov.br.

  4. Passo 4: Peça a devolução

    Se a cobrança for indevida, é possível pedir a restituição, em dobro quando cabível.

Como podemos ajudar

Estes são os serviços mais procurados neste tema. A análise indica qual se aplica ao seu caso.

Documentos para separar

  • Extratos da conta ou faturas do cartão
  • Contrato do empréstimo ou financiamento
  • Apólice do seguro, se houver
  • Registros de ligações e mensagens de cobrança
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 39 e 42
  • Resolução CMN 3.919/2010
  • Tema 972 do STJ
  • Repetitivo TAC e TEC (REsp 1.251.331)
  • Código Civil, art. 1.997

Perguntas frequentes

Quais tarifas o banco não pode cobrar?

Os serviços essenciais da conta são gratuitos, e tarifas como TAC e TEC são proibidas em contratos desde abril de 2008. Qualquer tarifa precisa estar prevista no contrato e na regulamentação do Banco Central.

Posso pedir de volta o seguro prestamista?

Se o seguro foi imposto, sem opção de escolher a seguradora ou de recusar a contratação, há indício de venda casada. Nesse caso, é possível pedir a devolução.

A devolução em dobro exige que o banco tenha agido de má-fé?

Não. O STJ entende que a devolução em dobro cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva, sem necessidade de provar a intenção do banco.

O banco pode cobrar da família a dívida de quem faleceu?

Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio: a dívida é paga até o limite da herança (art. 1.997 do Código Civil). Se havia seguro prestamista, ele deve quitar o saldo.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

Continue lendo

Temas relacionados

Ver todas as áreas

Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos existem

Descreva a sua situação e um especialista em direito bancário avalia o seu caso.

Analisar meu caso
Homem sorrindo ao telefone perto da janela, segurando documentos