Mulher em um café com o cartão de crédito e a fatura na mão, surpresa com a anuidade

Tarifas e cobranças indevidas

Restituição de anuidade de cartão indevida

O cartão chegou sem pedido ou foi vendido como sem anuidade, e mesmo assim a cobrança aparece na fatura. Em muitos casos, esse valor pode ser devolvido.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

A anuidade é a tarifa cobrada pelo uso do cartão de crédito. Ela só é válida quando o cartão foi solicitado e a cobrança foi informada. Enviar cartão sem pedido prévio e expresso é prática abusiva (Súmula 532 do STJ). Também é indevida a anuidade de cartão já cancelado ou oferecido como isento. Nesses casos, é possível pedir o estorno e a devolução dos valores.

Quando se aplica

  • Você recebeu um cartão de crédito que não pediu e passou a ser cobrado por ele.
  • O cartão foi oferecido sem anuidade, mas a tarifa começou a aparecer na fatura.
  • Você cancelou o cartão e a anuidade continuou sendo cobrada.
  • A anuidade foi cobrada acima do valor informado na contratação.

Como funciona

O ponto de partida é a contratação. Se o cartão não foi pedido, a cobrança de anuidade não tem base. Se houve oferta de isenção, o que foi prometido obriga o emissor, pois a oferta integra o contrato.

O pedido inclui o estorno das anuidades indevidas e, conforme o caso, a devolução em dobro. Quando o cartão foi enviado sem pedido, pode caber também indenização, dependendo das circunstâncias.

Passo a passo

  1. Passo 1: Reúna as faturas

    Separe as faturas com a anuidade e verifique desde quando ela é cobrada.

  2. Passo 2: Busque a prova da oferta

    Guarde propagandas, mensagens ou gravações que prometiam o cartão sem anuidade.

  3. Passo 3: Conteste a cobrança

    Peça o estorno ao emissor, registre reclamação na ouvidoria e guarde os protocolos.

Documentos para separar

  • Faturas com a cobrança da anuidade
  • Material da oferta do cartão, se houver
  • Protocolo de cancelamento do cartão, se for o caso
  • Correspondência de envio do cartão não solicitado
  • Súmula 532 do STJ
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 39, inciso III
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 30
  • Resolução CMN 3.919/2010

Perguntas frequentes

O banco pode me mandar um cartão que eu não pedi?

Não. O envio de cartão de crédito sem pedido prévio e expresso é prática abusiva, segundo a Súmula 532 do STJ, e pode gerar indenização.

Cartão vendido como sem anuidade pode passar a cobrar?

A oferta feita na contratação obriga o emissor. Se a isenção foi prometida sem prazo ou condição, a cobrança posterior pode ser contestada.

Cancelei o cartão e continuo pagando anuidade. O que faço?

Peça o estorno com o protocolo do cancelamento. Anuidade cobrada após o cancelamento é indevida e pode ser devolvida, em dobro quando cabível.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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