Resposta rápida
A tarifa de emissão de carnê, ou TEC, é a cobrança feita pelo banco para emitir os boletos das parcelas. Pela Súmula 565 do STJ, ela só é válida em contratos anteriores a 30 de abril de 2008. Em contratos posteriores, a TEC ou cobrança com outro nome para o mesmo fim é indevida. Os valores pagos em cada parcela podem ser devolvidos.
Quando se aplica
- Seu financiamento foi assinado depois de 30 de abril de 2008 e cada boleto traz uma tarifa de emissão.
- O contrato prevê cobrança por boleto, carnê ou ficha de compensação a cada mês.
- A tarifa aparece com nomes como despesa de cobrança ou emissão de documento.
- Você pagou a tarifa durante todo o contrato, inclusive nas parcelas já quitadas.
Como funciona
Diferente da TAC, cobrada uma vez, a TEC se repete em todas as parcelas. Por isso, o valor total costuma ser o resultado da tarifa multiplicada pelo número de boletos pagos.
O pedido de restituição soma as tarifas pagas, com correção. O cálculo separa a TEC de outras cobranças do boleto, como juros e multa por parcela paga com atraso.
Passo a passo
Passo 1: Separe os boletos pagos
Reúna os boletos ou o extrato das parcelas e identifique a tarifa em cada um.
Passo 2: Some os valores
Multiplique a tarifa pelo número de parcelas pagas para ter uma ideia do total.
Passo 3: Peça a restituição
Solicite a devolução ao banco com os comprovantes e guarde o protocolo de atendimento.
Documentos para separar
- Contrato de financiamento com a data de assinatura
- Boletos ou carnês pagos
- Extrato das parcelas emitido pelo banco
- Protocolos de pedido de devolução
Base legal
- Súmula 565 do STJ
- Resolução CMN 3.518/2007
- Repetitivo TAC e TEC (REsp 1.251.331)
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar pela emissão do boleto do financiamento?
Em contratos assinados a partir de 30 de abril de 2008, não. A tarifa de emissão de carnê é considerada indevida nesses contratos, com qualquer nome que receba.
Como saber se estou pagando TEC?
Confira o contrato e os boletos. Se houver um valor fixo além da parcela, com nome ligado à emissão do carnê ou do boleto, ele pode ser a TEC.
Financiamento já quitado dá direito a pedir a TEC de volta?
Em muitos casos, sim, respeitado o prazo de prescrição. É importante guardar o contrato e os comprovantes para o cálculo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.