Mulher no sofá folheando um carnê de pagamento, desconfiada

Tarifas e cobranças indevidas

Restituição de tarifa de emissão de carnê

Cada boleto do financiamento vem com alguns reais a mais pela emissão do carnê. Em contratos longos, essa cobrança se repete por anos.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

A tarifa de emissão de carnê, ou TEC, é a cobrança feita pelo banco para emitir os boletos das parcelas. Pela Súmula 565 do STJ, ela só é válida em contratos anteriores a 30 de abril de 2008. Em contratos posteriores, a TEC ou cobrança com outro nome para o mesmo fim é indevida. Os valores pagos em cada parcela podem ser devolvidos.

Quando se aplica

  • Seu financiamento foi assinado depois de 30 de abril de 2008 e cada boleto traz uma tarifa de emissão.
  • O contrato prevê cobrança por boleto, carnê ou ficha de compensação a cada mês.
  • A tarifa aparece com nomes como despesa de cobrança ou emissão de documento.
  • Você pagou a tarifa durante todo o contrato, inclusive nas parcelas já quitadas.

Como funciona

Diferente da TAC, cobrada uma vez, a TEC se repete em todas as parcelas. Por isso, o valor total costuma ser o resultado da tarifa multiplicada pelo número de boletos pagos.

O pedido de restituição soma as tarifas pagas, com correção. O cálculo separa a TEC de outras cobranças do boleto, como juros e multa por parcela paga com atraso.

Passo a passo

  1. Passo 1: Separe os boletos pagos

    Reúna os boletos ou o extrato das parcelas e identifique a tarifa em cada um.

  2. Passo 2: Some os valores

    Multiplique a tarifa pelo número de parcelas pagas para ter uma ideia do total.

  3. Passo 3: Peça a restituição

    Solicite a devolução ao banco com os comprovantes e guarde o protocolo de atendimento.

Documentos para separar

  • Contrato de financiamento com a data de assinatura
  • Boletos ou carnês pagos
  • Extrato das parcelas emitido pelo banco
  • Protocolos de pedido de devolução
  • Súmula 565 do STJ
  • Resolução CMN 3.518/2007
  • Repetitivo TAC e TEC (REsp 1.251.331)
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 42

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar pela emissão do boleto do financiamento?

Em contratos assinados a partir de 30 de abril de 2008, não. A tarifa de emissão de carnê é considerada indevida nesses contratos, com qualquer nome que receba.

Como saber se estou pagando TEC?

Confira o contrato e os boletos. Se houver um valor fixo além da parcela, com nome ligado à emissão do carnê ou do boleto, ele pode ser a TEC.

Financiamento já quitado dá direito a pedir a TEC de volta?

Em muitos casos, sim, respeitado o prazo de prescrição. É importante guardar o contrato e os comprovantes para o cálculo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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