Resposta rápida
A busca e apreensão é a ação em que o banco pede a retomada de um veículo financiado com alienação fiduciária quando há parcelas em atraso. Ela segue o Decreto-Lei 911/1969 e exige a comprovação da mora. Depois que o veículo é apreendido, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida e reaver o bem, e 15 dias para apresentar defesa.
Como funciona
No financiamento com alienação fiduciária, o veículo fica em nome do banco como garantia até a quitação. Por isso, quando as parcelas atrasam, a instituição pode pedir à Justiça uma liminar para retomar o bem, sem precisar primeiro cobrar a dívida em outro processo.
Os prazos são curtos e contam a partir do cumprimento da liminar. Agir cedo aumenta as alternativas: negociar, pagar para manter o veículo, discutir cláusulas abusivas ou contestar irregularidades no processo.
Seus direitos
- A ação depende da comprovação da mora. Basta que a notificação tenha sido enviada ao endereço do contrato, sem necessidade de recebimento pessoal (Súmula 72 e Tema 1132 do STJ).
- Após a apreensão, o devedor pode pagar a integralidade da dívida em 5 dias, o que inclui parcelas vencidas e vincendas, e recuperar o veículo livre de ônus (Tema 722 do STJ).
- Juros acima da média de mercado, tarifas indevidas e seguros embutidos podem ser discutidos na defesa ou em ação revisional.
- Depois da venda do veículo, o banco deve prestar contas do valor obtido e devolver ao devedor o que sobrar após quitar a dívida.
O que fazer agora
Passo 1: Não ignore a notificação
Guarde a carta ou o e-mail recebido. Ela marca o início de uma fase em que os prazos correm rápido.
Passo 2: Reúna os documentos
Separe contrato, comprovantes de pagamento, extrato das parcelas e qualquer documento do processo.
Passo 3: Evite agravar a situação
Não oculte nem transfira o veículo. Isso pode gerar novas consequências e dificultar a defesa.
Passo 4: Peça uma análise rápida
Um advogado verifica o contrato, a notificação e os prazos para indicar o melhor caminho.
Como podemos ajudar
Estes são os serviços mais procurados neste tema. A análise indica qual se aplica ao seu caso.
Defesa em ação de busca e apreensão de veículo
Contestação da ação e das irregularidades do processo.
Recuperação de veículo apreendido
Medidas para reaver o carro dentro dos prazos legais.
Purgação da mora
Orientação sobre o pagamento da dívida para manter o veículo.
Suspensão de leilão de veículo
Análise da venda extrajudicial e de suas etapas.
Contestação de saldo devedor após leilão
Revisão da prestação de contas e do valor cobrado.
Revisão de contrato de financiamento de veículo
Juros, tarifas e seguros comparados à média do mercado.
Documentos para separar
- Contrato de financiamento
- Notificação extrajudicial recebida
- Comprovantes das parcelas pagas
- Documento do veículo (CRLV)
- Mandado ou documentos do processo, se houver
Base legal
- Decreto-Lei 911/1969
- Súmula 72 do STJ
- Tema 722 do STJ
- Tema 1132 do STJ
- Código de Defesa do Consumidor
Perguntas frequentes
Com quantas parcelas atrasadas o banco pode pedir a busca e apreensão?
A lei não fixa um número mínimo. O atraso de uma parcela já caracteriza a mora, desde que ela seja comprovada por notificação. O STJ entende que a tese do adimplemento substancial, ou seja, ter pago a maior parte do contrato, não impede a busca e apreensão nesses contratos.
Preciso ter recebido a notificação pessoalmente?
Não. Pelo Tema 1132 do STJ, é suficiente que a notificação extrajudicial tenha sido enviada ao endereço indicado no contrato, mesmo que outra pessoa a receba ou que ela volte sem entrega.
Consigo recuperar o carro depois da apreensão?
Sim, pagando a integralidade da dívida em até 5 dias após o cumprimento da liminar. Nesse cálculo entram as parcelas vencidas e as que ainda vão vencer, conforme o Tema 722 do STJ.
O banco pode vender o carro em leilão?
Sim. Depois dos 5 dias, a propriedade se consolida em nome do banco, que pode vender o veículo. O banco deve prestar contas e devolver eventual sobra. Se o valor não cobrir a dívida, o saldo ainda pode ser cobrado.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.