Mulher no portão de um pátio de veículos apreendidos, olhando os carros

Busca e apreensão

Recuperação de veículo apreendido

O oficial levou o carro e você precisa dele para trabalhar ou cuidar da família. Os primeiros dias depois da apreensão são decisivos.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

A recuperação de veículo apreendido reúne as medidas para reaver o carro levado em uma ação de busca e apreensão. O principal caminho é pagar a integralidade da dívida em até 5 dias após o cumprimento da liminar. Com isso, o bem volta livre de ônus. Também é possível pedir a devolução quando há falhas no processo, como a falta de notificação válida.

Quando se aplica

  • O carro foi retirado há poucos dias e o prazo de 5 dias ainda não terminou.
  • Você consegue reunir o valor total da dívida, com ajuda da família ou de outro crédito.
  • A apreensão ocorreu sem que nenhuma notificação tenha sido enviada ao endereço do contrato.
  • O veículo foi levado mesmo com as parcelas em dia ou com um acordo sendo cumprido.

Como funciona

Depois da apreensão, o carro fica guardado em um pátio indicado pelo banco. Nos 5 dias seguintes, o devedor pode depositar no processo o valor total cobrado. Com o pagamento, o veículo deve ser devolvido sem a restrição da alienação fiduciária.

Quando não é possível pagar, a recuperação depende de mostrar irregularidades. Exemplos são a falta de notificação válida ou a cobrança de parcelas já quitadas. Nesses casos, o pedido é feito ao juiz, que pode revogar a liminar.

Passo a passo

  1. Passo 1: Guarde o auto de apreensão

    Ele mostra a data em que o prazo começou e onde o carro está guardado.

  2. Passo 2: Peça o valor atualizado

    Confira no processo o cálculo da dívida total, com as parcelas vencidas e as que ainda vão vencer.

  3. Passo 3: Defina o caminho em até 5 dias

    Com orientação, escolha entre depositar o valor, negociar com o banco ou pedir a revogação da liminar.

Documentos para separar

  • Auto de busca e apreensão
  • Contrato de financiamento
  • Comprovantes das parcelas pagas
  • Documento do veículo (CRLV)
  • Comprovantes de acordos feitos com o banco, se houver
  • Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º
  • Tema 722 do STJ
  • Súmula 72 do STJ

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para recuperar o carro apreendido?

A lei dá 5 dias, contados do cumprimento da liminar, para pagar a integralidade da dívida. Depois desse prazo, a propriedade passa ao banco, que pode vender o veículo.

Posso pagar só as parcelas atrasadas para ter o carro de volta?

Pela regra atual, não. O STJ definiu no Tema 722 que o pagamento inclui as parcelas vencidas e as que ainda vão vencer. Um acordo diferente só é possível se o banco concordar.

Quem paga as despesas do pátio?

As despesas de remoção e guarda costumam ser cobradas na devolução do veículo. Elas podem ser questionadas quando a apreensão foi indevida. A responsabilidade depende do caso.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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