Resposta rápida
A entrega amigável de veículo é a devolução voluntária do carro financiado ao banco, sem esperar a ação de busca e apreensão. Em regra, ela não extingue a dívida: o bem é vendido e, se o valor não cobrir o saldo, a diferença pode continuar sendo cobrada. A dívida só acaba se o banco aceitar, por escrito, a entrega como quitação total.
Quando se aplica
- As parcelas atrasaram, a notificação do banco chegou e você não tem como pagar nem renegociar.
- O banco ofereceu receber o carro de volta, mas não disse se a dívida será quitada.
- Você já entregou o veículo e, meses depois, recebeu cobrança de um saldo que não esperava.
- Seu nome continua negativado mesmo após devolver o carro e fechar um acordo com o banco.
Como funciona
Na entrega comum, o banco recebe o carro, vende e usa o valor para abater a dívida. Se faltar dinheiro, o saldo restante segue cobrado, e o nome pode continuar negativado. Se sobrar, a diferença deve ser devolvida a você, após prestação de contas, que é o relatório da venda e das despesas.
Existe também a entrega quitativa, chamada pela lei de dação em pagamento: o carro é aceito no lugar da dívida inteira. Ela depende da concordância do banco e deve constar em termo assinado, com a palavra quitação. Comparada à busca e apreensão, a entrega evita custas do processo e despesas de remoção, mas só traz segurança com tudo documentado.
Passo a passo
Passo 1: Peça a proposta por escrito
Solicite ao banco o termo de entrega antes de devolver o carro, com o saldo atual da dívida.
Passo 2: Confira se há quitação
Verifique se o termo diz que a entrega quita todo o contrato ou apenas abate parte da dívida.
Passo 3: Registre o estado do veículo
Fotografe o carro, anote a quilometragem e guarde o termo de vistoria assinado na entrega.
Documentos para separar
- Contrato de financiamento com a tabela de parcelas
- Termo de entrega amigável ou proposta enviada pelo banco
- Comprovantes das parcelas pagas
- Documento do veículo (CRLV) e fotos do estado do carro
- Notificação de atraso recebida, se houver
Base legal
- Código Civil, art. 1.365, parágrafo único
- Código Civil, art. 1.366
- Decreto-Lei 911/1969, art. 2º
- Súmula 548 do STJ
Perguntas frequentes
Devolver veículo financiado suja o nome?
A negativação vem do atraso das parcelas, não da entrega em si. Se a entrega não quitar a dívida, o nome pode continuar negativado pelo saldo. Com a quitação, o banco deve retirar o registro em até 5 dias úteis (Súmula 548 do STJ).
Entregar o carro ao banco quita o financiamento?
Nem sempre. Em regra, o valor da venda apenas abate a dívida. A quitação total depende de acordo com o banco, registrado por escrito no termo de entrega.
É melhor fazer a entrega amigável ou esperar a busca e apreensão?
Depende do caso. A entrega pode reduzir custas e despesas, mas abre mão de discutir o contrato no processo. Vale analisar juros, valor já pago e proposta do banco antes de decidir.
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Por banco
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.