Motoboy ao lado da moto na rua olha uma notificação no celular, preocupado

Busca e apreensão

Busca e apreensão de moto: como funciona e o que fazer

A busca e apreensão de moto segue a mesma lei aplicada aos carros financiados. Mas há diferenças práticas, sobretudo quando a moto é usada para trabalhar, que mudam as decisões nos primeiros dias.

  • Atualizado em
  • Leitura de 8 minutos
  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Resposta rápida

A busca e apreensão de moto segue o Decreto-Lei 911/1969, a mesma lei usada para carros com alienação fiduciária. Com o atraso comprovado por notificação, o banco pode pedir uma liminar para retomar a moto. Depois da apreensão, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida e reaver o bem. Também tem 15 dias para apresentar defesa. Usar a moto para trabalhar não impede, por si só, a retomada.

Principais pontos

  • A moto financiada com alienação fiduciária segue as mesmas regras de busca e apreensão do carro.
  • Depois da apreensão, há 5 dias para pagar a integralidade da dívida e 15 dias para apresentar defesa.
  • A proteção de bens de trabalho contra penhora não se aplica da mesma forma à retomada da moto pelo banco.
  • Como a dívida costuma ser menor, pagar ou negociar no prazo tende a ser mais viável do que no carro.

A moto segue as mesmas regras do carro?

Sim. Na alienação fiduciária, a moto fica em nome do banco como garantia até a quitação. O Decreto-Lei 911/1969, lei que regula esse tipo de garantia, vale para qualquer bem móvel, inclusive motocicletas.

Por isso, as regras são as mesmas do financiamento de carro. A mora, que é o atraso formal, surge com o vencimento da parcela. O banco precisa comprová-la por notificação antes de pedir a apreensão.

Pelo Tema 1132 do STJ, basta enviar a notificação ao endereço do contrato. Não é preciso provar que o devedor a recebeu.

O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, caput

Prazos de 5 e 15 dias depois da apreensão da moto

Os dois prazos contam a partir do cumprimento da liminar, que é a ordem judicial de apreensão. Eles correm ao mesmo tempo, e não um depois do outro.

No prazo de 5 dias, o devedor pode pagar a integralidade da dívida. Pelo Tema 722 do STJ, entram as parcelas vencidas e as vincendas, isto é, as que ainda vão vencer. Sem esse pagamento, a propriedade se consolida em nome do banco.

No prazo de 15 dias, o devedor pode apresentar resposta, ou seja, a defesa no processo. Nela é possível discutir falhas na notificação, no cálculo e cláusulas do contrato.

Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 1º
O que acontece em cada prazo depois da apreensão
PrazoConta a partir deO que pode ser feitoSe nada for feito
5 diasCumprimento da liminarPagar a integralidade da dívida e receber a moto livre do ônusA propriedade se consolida em nome do banco
15 diasCumprimento da liminarApresentar defesa e questionar notificação, cálculo e contratoO processo segue sem os argumentos do devedor
Após a vendaVenda da moto pelo bancoExigir prestação de contas e eventual sobraSaldo devedor pode continuar sendo cobrado

Moto e carro: o que muda na prática

A lei é a mesma, mas o contexto costuma ser diferente. A moto tem valor menor, perde valor mais rápido e é muito usada como ferramenta de trabalho.

Essas diferenças afetam a estratégia. A tabela compara os pontos que mais pesam na decisão.

Diferenças práticas entre a busca e apreensão de carro e de moto
PontoCarroMoto
Lei aplicávelDecreto-Lei 911/1969Decreto-Lei 911/1969
Valor da dívidaEm geral mais altoEm geral menor, o que facilita pagar ou negociar no prazo
Uso para trabalhoComum entre motoristas de aplicativo e representantesMuito comum entre entregadores e mototaxistas
Valor na venda pelo bancoDepende do modelo e do estadoTende a cair rápido, o que pode deixar saldo devedor
Objetos no veículoItens pessoais no interiorBaú, capacete e acessórios que devem ser listados no auto

Moto de trabalho pode ser apreendida?

Sim. Usar a moto para trabalhar não impede, por si só, a busca e apreensão. Na alienação fiduciária, o banco é o proprietário da moto até a quitação e está retomando a própria garantia.

O Código de Processo Civil protege contra a penhora os bens úteis ao exercício da profissão. Penhora é a apreensão de bens para pagar uma dívida em execução, que é outro tipo de processo. Além disso, essa proteção não vale contra a dívida do próprio bem.

O uso profissional ainda pode ser relevante na negociação e em pedidos feitos no processo. Mas não deve ser tratado como garantia de que a moto ficará com o devedor.

A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

Código de Processo Civil, art. 833, § 1º

O que fazer se a moto foi ou pode ser apreendida

Antes da apreensão, consulte o processo pelo seu nome ou CPF no tribunal e organize os documentos. Se houver espaço para acordo, registre tudo por escrito.

Depois da apreensão, confira o valor pedido pelo banco na ação. O cálculo pode incluir juros, tarifas e seguros que merecem análise. Peça também a devolução de objetos pessoais que estavam na moto.

  • Contrato de financiamento e tabela de parcelas
  • Comprovantes das parcelas pagas
  • Notificação recebida ou aviso de recebimento
  • Auto de apreensão, com a lista de objetos e acessórios
  • Documento da moto (CRLV) e número do processo

Erros comuns na busca e apreensão de moto

Por ser um bem de valor menor, a moto muitas vezes é tratada com menos cuidado no processo. Isso pode sair caro depois da venda.

A lista reúne os erros mais frequentes.

  • Achar que a moto de trabalho não pode ser apreendida.
  • Esconder a moto ou entregá-la a terceiros para evitar a apreensão.
  • Pagar só as parcelas atrasadas depois da apreensão, quando a lei exige a integralidade.
  • Não conferir o auto de apreensão nem listar acessórios e objetos pessoais.
  • Ignorar a prestação de contas depois da venda e aceitar qualquer saldo cobrado.

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Perguntas frequentes

Com quantas parcelas atrasadas o banco pode pegar a moto?

A lei não fixa um número mínimo de parcelas. O atraso já configura a mora, mas o banco precisa comprová-lo com notificação enviada ao endereço do contrato antes de pedir a apreensão.

Sou entregador e uso a moto para trabalhar. Ela pode ser apreendida?

Sim. A proteção do CPC para bens de trabalho trata da penhora e não vale contra a dívida do próprio bem. O uso profissional pode pesar na negociação, mas não impede a busca e apreensão.

Depois da apreensão, consigo a moto de volta pagando as parcelas atrasadas?

Em regra, não basta. No prazo de 5 dias, a lei exige pagar a integralidade da dívida, com parcelas vencidas e vincendas, conforme o Tema 722 do STJ. O valor apresentado pelo banco deve ser conferido.

O banco vendeu a moto e ainda cobra um saldo. Isso é permitido?

O banco deve prestar contas da venda, abater a dívida e devolver eventual sobra. Se ainda houver saldo, ele pode ser cobrado, mas precisa ser comprovado e pode ser contestado.

Escrito e revisado por

Revisão: Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Advogado da AST Advogados, com atuação em direito bancário. Conheça a equipe jurídica e a política editorial.

Fontes consultadas

  1. Decreto-Lei 911/1969 - Planalto
  2. Tema 1132 do STJ (TJDFT)
  3. Tema 722 do STJ (TJDFT)
  4. Impenhorabilidade - exceções (TJDFT), com o texto do art. 833 do CPC

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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