Resposta rápida
Para saber se os juros são abusivos, localize a taxa mensal e o CET no contrato. Depois, compare a taxa com a média do Banco Central para a mesma modalidade, no mês da contratação. Use sempre a mesma unidade, mensal ou anual. Uma taxa muito acima da média é indício de abuso, mas o STJ exige análise do caso concreto. Cartão rotativo, cheque especial e consignado do INSS têm ainda limites próprios.
Principais pontos
- O principal parâmetro é a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade e o mesmo mês da contratação.
- Taxa mensal e taxa anual só podem ser comparadas depois de convertidas para a mesma unidade, com juros compostos.
- Ficar acima da média, sozinho, não prova abuso: o STJ exige uma diferença relevante e a análise do caso concreto.
- Cheque especial, rotativo do cartão e consignado do INSS têm limites específicos que podem ser conferidos diretamente.
O que a Justiça considera juros abusivos
Juros remuneratórios são o preço cobrado pelo dinheiro emprestado. Para os bancos, não existe um teto geral fixo, e a taxa é livremente pactuada na maior parte das modalidades.
Por isso, os tribunais usam como referência a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Ela é calculada por modalidade, como empréstimo pessoal, cartão ou financiamento de veículo, e por período.
O STJ firmou que a taxa acima da média, por si só, não configura abuso. A revisão cabe quando a diferença coloca o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, em posição claramente desequilibrada, conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Onde encontrar a taxa de juros e o CET no contrato
A taxa de juros costuma aparecer no quadro-resumo, a tabela da primeira ou da segunda página do contrato. Em geral, ela vem em duas versões: ao mês (a.m.) e ao ano (a.a.).
Perto dela fica o CET, sigla de Custo Efetivo Total, que soma juros, tarifas, tributos e seguros da operação. O banco deve informar o CET antes da contratação, em taxa percentual anual.
No cartão de crédito, as taxas do rotativo e do parcelamento aparecem na fatura, geralmente em um quadro de encargos. No cheque especial, a taxa consta no extrato ou no aplicativo do banco.
- Taxa de juros mensal (a.m.): é a que se compara com a média mensal.
- Taxa de juros anual (a.a.): serve para comparar com séries anuais do Banco Central.
- CET anual: mostra o custo total, mas não deve ser comparado com a taxa média de juros.
- Data da contratação: define qual mês da taxa média deve ser consultado.
- Modalidade do crédito: define qual série do Banco Central usar.
O CET é uma taxa que representa, na data de seu cálculo, de forma consolidada, os encargos e as despesas das operações de que trata o art. 1º.
Passo a passo com exemplo numérico
Os números a seguir são um exemplo hipotético, criado só para ilustrar o cálculo. Suponha um empréstimo pessoal com taxa de 6% ao mês e uma taxa média, no mesmo mês, de 3% ao mês.
Primeiro, deixe tudo na mesma unidade. Muitas séries do Banco Central são divulgadas em percentual ao ano. Com juros compostos, a conversão é: taxa anual = (1 + taxa mensal) elevado a 12, menos 1.
Aplicando a fórmula, 6% ao mês equivalem a cerca de 101,22% ao ano, e 3% ao mês equivalem a cerca de 42,58% ao ano. A razão entre as taxas mensais é 2, isto é, o contrato cobra o dobro da média.
Note que a razão entre as taxas anuais sobe para cerca de 2,38. Por isso, compare sempre mensal com mensal ou anual com anual, e diga qual unidade foi usada.
| Item | Ao mês | Ao ano (juros compostos) |
|---|---|---|
| Taxa do contrato (exemplo) | 6,00% | 101,22% |
| Taxa média do Banco Central (exemplo) | 3,00% | 42,58% |
| Razão contrato / média | 2,00 vezes | 2,38 vezes |
| Conta errada: 6% x 12 | não se aplica | 72,00% |
Regras específicas por modalidade
Algumas modalidades têm limites fixados em lei ou em norma, o que facilita a verificação. Nelas, basta conferir se a cobrança respeitou o teto.
Nas demais, como empréstimo pessoal e financiamento de veículo, vale a comparação com a taxa média. O consignado do INSS tem teto próprio, alterado de tempos em tempos. Por isso, vale o teto vigente na data do contrato.
Se os limites referidos no caput deste artigo não forem aprovados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação desta Lei, o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.
| Modalidade | Regra específica | Base |
|---|---|---|
| Cartão: rotativo e parcelamento da fatura | Juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida | Lei 14.690/2023, art. 28 |
| Cheque especial | Juros de no máximo 8% ao mês sobre o valor utilizado | Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º |
| Consignado do INSS | Teto de juros definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social, com teto separado para o cartão consignado | Decisões do CNPS |
| Financiamento de veículo | Sem teto fixo; compara-se com a média do Banco Central para aquisição de veículos | Súmula 382 e Súmula 530 do STJ |
E se o contrato não mostra a taxa?
Às vezes o consumidor não tem cópia do contrato, ou a taxa não foi informada. É possível pedir ao banco uma cópia do contrato e do demonstrativo de cálculo do CET.
Se a taxa contratada não puder ser comprovada, o STJ manda aplicar a taxa média de mercado. A exceção é quando a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Outro ponto é a capitalização, que é a cobrança de juros sobre juros. Segundo o STJ, ela é permitida quando o contrato traz uma taxa anual maior que doze vezes a mensal.
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Erros comuns ao comparar juros
A maioria das conclusões erradas vem de comparações entre números diferentes. Os erros abaixo aparecem com frequência e podem levar a uma expectativa irreal.
Evitar esses erros não garante o resultado de uma revisão. Mas permite chegar a uma estimativa mais próxima do que um cálculo técnico mostraria.
- Comparar o CET com a taxa média de juros, pois o CET inclui tarifas, seguros e tributos.
- Multiplicar a taxa mensal por 12, em vez de usar a conversão por juros compostos.
- Usar a média de outra modalidade, como comparar consignado com empréstimo pessoal.
- Consultar a média do mês atual, e não a do mês em que o contrato foi assinado.
- Considerar ilegal toda taxa acima de 12% ao ano, o que a Súmula 382 do STJ afasta.
- Parar de pagar por conta própria, o que pode gerar mora e outras consequências.
Quando vale pedir a análise do contrato
Se a taxa ficou bem acima da média, ou se algum limite específico parece ter sido ultrapassado, vale uma análise técnica. O advogado confere a modalidade, a data, a capitalização e as tarifas cobradas.
A revisão pode alcançar os juros, tarifas sem serviço prestado e seguros impostos sem escolha. Cada caso depende do contrato e das provas disponíveis.
Para a análise, reúna o contrato, as faturas ou extratos e os comprovantes das parcelas pagas. Propostas de renegociação recebidas também ajudam a entender o saldo cobrado.
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Perguntas frequentes
Quantas vezes acima da média a taxa precisa estar para ser abusiva?
A lei não fixa um número. Os tribunais avaliam cada caso, considerando a diferença em relação à média e as circunstâncias da contratação. Por isso, a razão entre as taxas é um indício, não uma conclusão.
Posso comparar o CET com a taxa média do Banco Central?
Não é o ideal. O CET soma juros, tarifas, tributos e seguros, enquanto a taxa média se refere só aos juros. A comparação correta é entre a taxa de juros do contrato e a média da mesma modalidade.
Onde encontro a taxa média do Banco Central?
O Banco Central divulga séries mensais de taxas médias por modalidade, em seu site de dados. Na página de taxas de juros do Banco Central, escolha a série da mesma modalidade e o mês da contratação.
Juros de cheque especial acima de 8% ao mês são ilegais?
Os juros do cheque especial estão limitados a 8% ao mês pela Resolução CMN 4.765/2019. A cobrança acima desse teto sobre o valor utilizado pode ser questionada. Guarde extratos que mostrem a taxa aplicada.
Fontes consultadas
- Jurisprudência em Teses n. 48: Direito Bancário (STJ)
- Revista de Súmulas do STJ: Súmula n. 530
- Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023
- Resolução CMN nº 4.765, de 27 de novembro de 2019
- Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020
- Taxa média de juros das operações de crédito - Pessoas físicas - Total (Dados Abertos BCB)
- Teto de juros do consignado do INSS subirá para 1,85% ao mês (Agência Brasil)
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.