Homem preocupado encostado no carro estacionado na rua, com o celular e um boleto na mão

Busca e apreensão

Com quantas parcelas atrasadas o banco pode tomar o carro?

Muita gente acredita que o banco só pode agir depois de três parcelas em atraso. A lei diz outra coisa, e entender a sequência de etapas faz diferença para não perder o carro.

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  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Resposta rápida

A lei não fixa um número mínimo de parcelas. No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a quitação. Nesse contrato, uma única parcela atrasada já configura a mora. Para pedir a busca e apreensão, porém, o banco precisa comprovar esse atraso com uma notificação enviada ao endereço do contrato. Depois da apreensão, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida.

Principais pontos

  • Não existe regra de três parcelas: o atraso de uma parcela já permite ao banco iniciar a cobrança do veículo.
  • A busca e apreensão depende da comprovação da mora, feita por notificação enviada ao endereço do contrato.
  • Depois da apreensão, recuperar o carro exige pagar em 5 dias as parcelas vencidas e as que ainda vão vencer.
  • Ter pago a maior parte do contrato não impede a busca e apreensão, segundo o STJ.

Uma parcela atrasada já basta?

Sim. No financiamento com alienação fiduciária, a mora, que é o atraso formal no pagamento, surge com o simples vencimento da parcela. O Decreto-Lei 911/1969, lei que regula esse tipo de contrato, não exige um número mínimo de prestações em aberto.

A ideia de que o banco só age após três parcelas vem da prática de algumas instituições. Muitos bancos preferem negociar antes de entrar na Justiça. Isso é uma escolha do credor, e não um direito do devedor.

A lei ainda permite que o banco considere vencido todo o contrato quando há atraso. Esse efeito se chama vencimento antecipado, ou seja, as parcelas futuras passam a ser cobradas de uma vez.

A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º

Sem notificação comprovada, não há busca e apreensão

O atraso sozinho não autoriza a retomada do carro. O banco precisa provar que avisou o devedor por notificação extrajudicial. Trata-se de uma comunicação feita fora do processo, em geral por carta com aviso de recebimento.

Pelo Tema 1132 do STJ, basta que a carta seja enviada ao endereço indicado no contrato. Não é preciso provar que o próprio devedor a recebeu, nem que alguém a recebeu. Por isso, mudar de endereço sem avisar o banco não impede a ação.

Uma notificação enviada a endereço diferente do contrato, ou sem prova de envio, pode ser questionada na defesa. Essa análise depende dos documentos juntados pelo banco no processo.

A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

Súmula 72 do STJ

Linha do tempo: do primeiro atraso à venda do carro

O processo segue etapas previsíveis, mas o intervalo entre elas varia de caso para caso. A lei fixa prazos exatos apenas depois da apreensão. Antes disso, o tempo depende do banco e do andamento na Justiça.

A tabela resume cada fase e o que ainda pode ser feito nela. Os prazos de 5 e 15 dias contam a partir do cumprimento da liminar, que é a ordem judicial de apreensão. A forma de contagem deve ser conferida no próprio processo.

O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 3º
Etapas da busca e apreensão de veículo financiado
EtapaQuando aconteceO que o devedor ainda pode fazer
Parcela vence sem pagamentoNo dia seguinte ao vencimentoPagar ou negociar com o banco, com acordo por escrito
Notificação extrajudicialApós o atraso, sem prazo fixo em leiGuardar a carta e conferir se foi ao endereço do contrato
Ação e pedido de liminarQuando o banco decide ajuizarBuscar orientação antes do cumprimento da ordem
Apreensão do veículoNo cumprimento da liminar pelo oficial de justiçaGuardar o auto de apreensão e anotar a data
Prazo de 5 diasContado do cumprimento da liminarPagar a integralidade da dívida e reaver o carro
Prazo de 15 diasContado do cumprimento da liminarApresentar resposta, ou seja, a defesa no processo
Consolidação e vendaApós os 5 dias sem pagamentoPedir a suspensão da venda se houver falha relevante
Prestação de contasDepois da venda do veículoExigir os valores da venda e receber eventual sobra

Pagar quase todo o contrato impede a apreensão?

Não, segundo o STJ. A teoria do adimplemento substancial diz que quem cumpriu quase todo o contrato não deveria perder o bem. O tribunal entendeu que ela não se aplica aos contratos regidos pelo Decreto-Lei 911/1969.

No caso julgado, o devedor havia deixado de pagar apenas as últimas parcelas de um financiamento. Mesmo assim, o STJ admitiu a busca e apreensão. A lei exige o pagamento integral da dívida para devolver o carro livre de ônus.

Isso não significa que o valor cobrado esteja sempre correto. Juros acima da média de mercado, tarifas e seguros embutidos ainda podem ser discutidos.

Exemplo: quanto custa recuperar o carro depois da apreensão

Purgar a mora significa pagar o débito para encerrar o atraso. Depois da apreensão, isso exige pagar a integralidade da dívida em 5 dias. Pelo Tema 722 do STJ, entram as parcelas vencidas e as vincendas, isto é, as que ainda vão vencer.

Veja um exemplo com valores hipotéticos, apenas para ilustrar. Imagine um financiamento de 48 parcelas de R$ 1.500. O devedor pagou 30, atrasou 3 e ainda restam 15 a vencer.

Nesse exemplo, pagar só as 3 parcelas atrasadas não devolveria o carro. O valor exigido seria próximo de R$ 27.400, antes de eventuais descontos. O número real depende do cálculo apresentado pelo banco no processo.

Na quitação antecipada, o CDC garante a redução proporcional dos juros das parcelas futuras. A aplicação dessa regra ao cálculo da purgação pode ser discutida. Se houver pagamento a mais, a diferença pode ser pedida na defesa.

No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 2º
Exemplo hipotético de purgação da mora (valores fictícios)
ItemCálculoValor do exemplo
Parcelas vencidas3 x R$ 1.500R$ 4.500
Multa e juros de mora sobre as vencidasValor ilustrativoR$ 400
Parcelas vincendas15 x R$ 1.500R$ 22.500
Total antes de descontosSoma dos itensR$ 27.400

Erros comuns que fazem o devedor perder o carro

Muitos casos se complicam por decisões tomadas nos primeiros dias. Os prazos são curtos e alguns erros não têm volta depois da venda do veículo.

A lista reúne as falhas mais frequentes e fáceis de evitar.

  • Ignorar a notificação por achar que ainda faltam parcelas para o banco agir.
  • Mudar de endereço sem atualizar o cadastro, já que a carta enviada ao endereço do contrato vale.
  • Esconder ou transferir o carro, o que pode gerar novas consequências e enfraquecer a defesa.
  • Depositar só as parcelas atrasadas após a apreensão, quando a lei exige a integralidade.
  • Pagar direto ao banco sem registro no processo, o que pode gerar discussão sobre a quitação.
  • Fazer acordo apenas verbal, sem documento com valores, parcelas e retirada da ação.

O que fazer em cada situação

Se o atraso é recente e não houve ação, a negociação costuma ter mais margem. Registre qualquer proposta por escrito e guarde os comprovantes.

Se o carro já foi apreendido, o foco muda para os prazos de 5 e 15 dias. Nessa fase, é preciso conferir o cálculo do banco, a notificação e o contrato ao mesmo tempo.

Se o carro já foi vendido, ainda é possível exigir a prestação de contas. O banco deve usar o valor da venda para abater a dívida e devolver o que sobrar. Um eventual saldo devedor precisa ser comprovado.

  • Contrato de financiamento com a tabela de parcelas
  • Comprovantes de todas as parcelas pagas
  • Notificação recebida ou aviso de recebimento
  • Auto de apreensão e documentos do processo, se houver

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Perguntas frequentes

O banco precisa esperar três parcelas atrasadas para tomar o carro?

Não. A lei não fixa número mínimo de parcelas, e uma única parcela vencida já configura a mora. O que o banco precisa é comprovar o atraso com notificação enviada ao endereço do contrato.

Se eu pagar as parcelas atrasadas depois da apreensão, recebo o carro de volta?

Em regra, não basta. Após a apreensão, a lei exige pagar a integralidade da dívida em 5 dias. Pelo Tema 722 do STJ, entram parcelas vencidas e vincendas. O valor deve ser conferido no processo.

Não recebi a notificação. A busca e apreensão é inválida?

Não necessariamente. Pelo Tema 1132 do STJ, basta o envio ao endereço do contrato, sem prova de recebimento. Se a carta foi para outro endereço ou não há prova de envio, a falha pode ser discutida na defesa.

Depois que o carro é vendido, ainda posso fazer algo?

Sim. O banco deve prestar contas da venda, abater a dívida e devolver eventual sobra. Se cobrar saldo restante, o valor precisa ser comprovado e pode ser contestado.

Escrito e revisado por

Revisão: Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Advogado da AST Advogados, com atuação em direito bancário. Conheça a equipe jurídica e a política editorial.

Fontes consultadas

  1. Decreto-Lei 911/1969 - ANTTlegis
  2. Tema 1132 do STJ – Ação de busca e apreensão - envio da notificação – comprovação da mora (TJDFT)
  3. Tema 722 do STJ – Busca e apreensão – pagamento integral da dívida – purgação da mora (TJDFT)
  4. Notificação extrajudicial – constituição em mora do devedor – ajuizamento da ação de busca e apreensão (TJDFT)
  5. A teoria do adimplemento substancial na visão do STJ

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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