Resposta rápida
Empresas que tomam crédito bancário também podem discutir juros, encargos e garantias. As disputas mais comuns envolvem a execução de cédula de crédito bancário (CCB), a revisão de capital de giro e o bloqueio de contas pelo Sisbajud. Como a relação entre banco e empresa nem sempre é de consumo, a estratégia depende do perfil da empresa e do contrato.
Como funciona
A cédula de crédito bancário é título executivo (Lei 10.931/2004). Por isso, o banco pode cobrar diretamente por execução, com pedido de penhora de bens e bloqueio de contas.
A defesa tem prazo curto e pode discutir excesso de execução, encargos abusivos, cálculo da dívida e a validade das garantias prestadas por sócios e avalistas.
Seus direitos
- Os embargos à execução podem ser apresentados em 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação (CPC, arts. 231 e 915).
- O excesso de execução, quando o banco cobra mais do que o devido, pode ser contestado com cálculo próprio.
- Bloqueios que atingem valores essenciais à operação podem ser discutidos no processo.
- Avalistas e fiadores têm defesas próprias, que dependem do tipo de título e da garantia prestada.
O que fazer agora
Passo 1: Confira a citação
Veja a data em que o mandado foi juntado ao processo: o prazo de defesa começa a contar daí.
Passo 2: Reúna os contratos
CCBs, aditivos, extratos da conta e comprovantes de pagamento.
Passo 3: Levante as garantias
Identifique avais, fianças, alienações e bens dados em garantia.
Passo 4: Defina a estratégia
Defesa, revisão ou renegociação, conforme o caixa e o risco da empresa.
Como podemos ajudar
Estes são os serviços mais procurados neste tema. A análise indica qual se aplica ao seu caso.
Defesa em execução de cédula de crédito bancário
Embargos e discussão do cálculo.
Revisão de contrato de capital de giro
Juros e encargos comparados à média para empresas.
Desbloqueio de contas empresariais
Penhoras online que comprometem a operação.
Defesa de avalista em dívida empresarial
Proteção do patrimônio pessoal de sócios.
Renegociação de dívidas bancárias empresariais
Alongamento e carência com base técnica.
Documentos para separar
- Cédulas de crédito e aditivos
- Extratos bancários da empresa
- Mandado de citação e peças do processo
- Documentos das garantias prestadas
Base legal
- Lei 10.931/2004
- Código de Processo Civil, arts. 833, 854 e 914
- Código Civil
- Lei 11.101/2005
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para se defender em uma execução?
Os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos.
O banco pode bloquear a conta da empresa?
Sim, por ordem judicial, via Sisbajud, dentro de uma execução. A defesa pode discutir excesso, valores impenhoráveis e o impacto na continuidade da empresa.
A empresa pode usar o Código de Defesa do Consumidor?
Em algumas situações. O STJ admite a aplicação do CDC quando a empresa demonstra vulnerabilidade diante do banco. Nos demais casos, o contrato é analisado pelo Código Civil.
Vale mais a pena revisar ou renegociar?
Depende do valor, das garantias e do fluxo de caixa. Um cálculo revisado costuma fortalecer a posição da empresa em qualquer negociação.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.