Resposta rápida
A revisão de capital de giro é a análise, técnica ou judicial, do contrato de crédito usado pela empresa para financiar a operação. Ela cabe quando a taxa fica muito acima da média do Banco Central para pessoas jurídicas ou quando há encargos cumulados indevidamente. Nesses casos, a empresa pode pedir o recálculo das parcelas e a devolução do que pagou a mais.
Quando se aplica
- A taxa do contrato está bem acima da média divulgada pelo Banco Central para capital de giro na mesma época.
- O banco renovou o capital de giro várias vezes, incorporando o saldo antigo e novas tarifas a cada operação.
- Depois do atraso, a dívida passou a ter comissão de permanência somada a juros de mora e multa.
- O contrato inclui seguros ou tarifas sem clareza sobre como e por que foram contratados.
Como funciona
O ponto de partida é comparar a taxa contratada com a média do Banco Central para capital de giro de empresas, no mesmo mês. Os tribunais usam essa média como referência, mas também avaliam o risco da operação e as garantias. Uma diferença pequena, sozinha, não costuma ser suficiente.
Contratos entre empresas são, em regra, presumidos paritários, ou seja, negociados em condições de igualdade (art. 421-A do Código Civil). Por isso, a revisão exige demonstrar o desequilíbrio com números e documentos. Em renovações sucessivas, é comum reconstituir toda a cadeia de contratos para achar onde o custo cresceu.
Passo a passo
Passo 1: Levante a taxa e o CET
Localize no contrato a taxa mensal, a anual e o Custo Efetivo Total (CET), que soma juros, tarifas e seguros.
Passo 2: Reconstitua as renovações
Reúna os contratos anteriores, já que ilegalidades antigas podem ser discutidas mesmo após renegociação.
Passo 3: Faça o cálculo revisado
Um cálculo técnico mostra a diferença e serve de base para negociar ou pedir a revisão na Justiça.
Documentos para separar
- Contrato de capital de giro e aditivos
- Contratos anteriores renovados ou refinanciados
- Extratos da conta com o débito das parcelas
- Demonstrativo atualizado do saldo devedor
- Balanço ou fluxo de caixa recente da empresa
Base legal
- Súmula 382 do STJ
- Súmula 286 do STJ
- Súmula 472 do STJ
- Código Civil, art. 421-A
Perguntas frequentes
Como saber se os juros do capital de giro são abusivos?
Compare a taxa do contrato com a média do Banco Central para capital de giro de pessoa jurídica no mês da contratação. Uma taxa muito acima dessa média é indício de abuso, que depende de análise do caso.
Renegociei o capital de giro. Ainda posso revisar os contratos antigos?
Sim. Pela Súmula 286 do STJ, a renegociação ou a confissão de dívida não impede discutir ilegalidades dos contratos anteriores. Isso é importante em operações renovadas várias vezes.
A empresa precisa parar de pagar para pedir a revisão?
Não, e em regra isso não é recomendado. O atraso pode levar ao vencimento antecipado do contrato e à execução. A revisão pode ser pedida com as parcelas em dia.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.