Resposta rápida
A execução de cédula de crédito bancário (CCB) é a cobrança judicial direta da dívida prevista nesse título, sem fase prévia de discussão. A principal defesa são os embargos à execução, apresentados em 15 dias úteis. Neles, a empresa pode contestar o cálculo, encargos abusivos, o excesso de execução e falhas do título. Também é possível pedir o parcelamento previsto no CPC.
Quando se aplica
- A empresa foi citada em uma execução baseada em CCB de capital de giro, conta garantida ou financiamento.
- O valor cobrado pelo banco é bem maior do que o saldo que a empresa esperava dever.
- A planilha do banco soma comissão de permanência com juros e multa, ou aplica encargos não previstos no contrato.
- Houve bloqueio de contas ou penhora de bens logo no início do processo.
Como funciona
A CCB é um título executivo extrajudicial, ou seja, um documento que permite ao banco cobrar direto por execução. A lei exige que ela venha acompanhada de planilha ou extrato que mostre a evolução da dívida. Se esse demonstrativo for falho ou não bater com o contrato, isso pode ser questionado.
Nos embargos, quem alega excesso de execução deve indicar o valor que entende correto, com memória de cálculo. Por isso, a análise técnica do contrato vem antes da peça de defesa. Vícios evidentes, que não exigem prova, também podem ser levados por exceção de pré-executividade, uma petição simples no próprio processo.
Passo a passo
Passo 1: Compare contrato e planilha
Confronte a taxa, os encargos e os pagamentos já feitos com a planilha apresentada pelo banco.
Passo 2: Escolha a via de defesa
Embargos, exceção de pré-executividade ou parcelamento judicial, conforme o caso e o caixa da empresa.
Passo 3: Proteja a operação
Se houver bloqueio, avalie pedir a troca da penhora por uma garantia menos prejudicial ao funcionamento.
Documentos para separar
- Cédula de crédito bancário e aditivos
- Planilha de cálculo juntada pelo banco
- Extratos da conta vinculada à operação
- Comprovantes de pagamentos parciais
- Mandado de citação e cópia do processo
Base legal
- Lei 10.931/2004, arts. 26 a 28
- Código de Processo Civil, arts. 914 a 919
- Súmula 393 do STJ
- Súmula 472 do STJ
Perguntas frequentes
Embargos à execução suspendem a cobrança?
Em regra, não. O juiz pode dar efeito suspensivo quando a execução está garantida por penhora, depósito ou caução e há risco de dano grave (art. 919 do CPC). Sem isso, a cobrança segue enquanto os embargos são julgados.
Dá para parcelar a dívida em uma execução?
Sim. No prazo dos embargos, o devedor pode depositar 30% do valor, com custas e honorários. O restante pode ser pago em até 6 parcelas mensais (art. 916 do CPC). Quem escolhe esse caminho, porém, abre mão dos embargos.
A execução contra a empresa pode atingir os bens dos sócios?
Em regra, a execução atinge o patrimônio da empresa. Os sócios respondem pessoalmente se assinaram como avalistas ou fiadores, ou se houver desconsideração da personalidade jurídica, que exige pedido e decisão próprios.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.