Empresário lendo uma notificação judicial no escritório da fábrica

Dívidas bancárias de empresas

Defesa em execução de cédula de crédito bancário

O banco entrou com execução de uma cédula de crédito bancário e a empresa foi citada? O prazo é curto, e o valor cobrado nem sempre está correto.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

A execução de cédula de crédito bancário (CCB) é a cobrança judicial direta da dívida prevista nesse título, sem fase prévia de discussão. A principal defesa são os embargos à execução, apresentados em 15 dias úteis. Neles, a empresa pode contestar o cálculo, encargos abusivos, o excesso de execução e falhas do título. Também é possível pedir o parcelamento previsto no CPC.

Quando se aplica

  • A empresa foi citada em uma execução baseada em CCB de capital de giro, conta garantida ou financiamento.
  • O valor cobrado pelo banco é bem maior do que o saldo que a empresa esperava dever.
  • A planilha do banco soma comissão de permanência com juros e multa, ou aplica encargos não previstos no contrato.
  • Houve bloqueio de contas ou penhora de bens logo no início do processo.

Como funciona

A CCB é um título executivo extrajudicial, ou seja, um documento que permite ao banco cobrar direto por execução. A lei exige que ela venha acompanhada de planilha ou extrato que mostre a evolução da dívida. Se esse demonstrativo for falho ou não bater com o contrato, isso pode ser questionado.

Nos embargos, quem alega excesso de execução deve indicar o valor que entende correto, com memória de cálculo. Por isso, a análise técnica do contrato vem antes da peça de defesa. Vícios evidentes, que não exigem prova, também podem ser levados por exceção de pré-executividade, uma petição simples no próprio processo.

Passo a passo

  1. Passo 1: Compare contrato e planilha

    Confronte a taxa, os encargos e os pagamentos já feitos com a planilha apresentada pelo banco.

  2. Passo 2: Escolha a via de defesa

    Embargos, exceção de pré-executividade ou parcelamento judicial, conforme o caso e o caixa da empresa.

  3. Passo 3: Proteja a operação

    Se houver bloqueio, avalie pedir a troca da penhora por uma garantia menos prejudicial ao funcionamento.

Documentos para separar

  • Cédula de crédito bancário e aditivos
  • Planilha de cálculo juntada pelo banco
  • Extratos da conta vinculada à operação
  • Comprovantes de pagamentos parciais
  • Mandado de citação e cópia do processo
  • Lei 10.931/2004, arts. 26 a 28
  • Código de Processo Civil, arts. 914 a 919
  • Súmula 393 do STJ
  • Súmula 472 do STJ

Perguntas frequentes

Embargos à execução suspendem a cobrança?

Em regra, não. O juiz pode dar efeito suspensivo quando a execução está garantida por penhora, depósito ou caução e há risco de dano grave (art. 919 do CPC). Sem isso, a cobrança segue enquanto os embargos são julgados.

Dá para parcelar a dívida em uma execução?

Sim. No prazo dos embargos, o devedor pode depositar 30% do valor, com custas e honorários. O restante pode ser pago em até 6 parcelas mensais (art. 916 do CPC). Quem escolhe esse caminho, porém, abre mão dos embargos.

A execução contra a empresa pode atingir os bens dos sócios?

Em regra, a execução atinge o patrimônio da empresa. Os sócios respondem pessoalmente se assinaram como avalistas ou fiadores, ou se houver desconsideração da personalidade jurídica, que exige pedido e decisão próprios.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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