Resposta rápida
O avalista é quem garante, com o próprio patrimônio, o pagamento de um título de crédito, como a cédula de crédito bancário. Quando a empresa não paga, o banco pode cobrar diretamente do avalista. Mesmo assim, ele pode contestar o valor, encargos abusivos e vícios na garantia. Também pode se opor à penhora de bens protegidos, como o imóvel da família.
Quando se aplica
- O sócio ou ex-sócio foi incluído como executado na cobrança de uma CCB da empresa.
- O cônjuge não assinou a autorização para o aval, e o casal não é casado em separação absoluta de bens.
- O banco pediu a penhora do imóvel residencial do avalista.
- A empresa entrou em recuperação judicial e o banco passou a cobrar apenas os garantidores.
Como funciona
O aval é uma garantia autônoma, o que limita algumas defesas ligadas à relação entre banco e empresa. Ainda assim, o avalista pode discutir excesso de execução e encargos indevidos. Pela Súmula 26 do STJ, o avalista que figura como devedor solidário no contrato responde pelas obrigações nele previstas.
A recuperação judicial da empresa não impede a cobrança contra avalistas e fiadores (Súmula 581 do STJ). Por outro lado, o imóvel residencial da família é, em regra, impenhorável pela Lei 8.009/1990. A exceção mais comum é o imóvel oferecido pela própria família em hipoteca.
Passo a passo
Passo 1: Confira o que você assinou
Veja se a garantia foi aval, fiança ou a condição de devedor solidário, pois as defesas mudam.
Passo 2: Identifique os bens atingidos
Liste contas, imóveis e veículos bloqueados e verifique se algum é protegido por lei.
Passo 3: Defina a defesa pessoal
Os embargos do avalista podem trazer argumentos próprios, além dos que valem para a empresa.
Documentos para separar
- Cédula ou contrato com a assinatura do aval
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
- Matrícula do imóvel residencial e comprovante de moradia
- Cópia da execução e do mandado de citação
- Documentos de saída da sociedade, se for ex-sócio
Base legal
- Súmula 26 do STJ
- Súmula 581 do STJ
- Lei 8.009/1990
- Código Civil, art. 1.647
Perguntas frequentes
O avalista tem que pagar a dívida inteira da empresa?
Em regra, sim, porque responde pelo valor do título junto com a empresa. Ele pode contestar encargos e excesso de cobrança e, se pagar, cobrar depois da empresa o que desembolsou.
Saí da sociedade. Continuo responsável pelo aval?
Em regra, a saída da sociedade não cancela o aval já prestado. A liberação depende de acordo com o banco ou da substituição formal da garantia. O contrato e a data da saída precisam ser analisados.
O aval sem assinatura do cônjuge é válido?
O Código Civil exige autorização do cônjuge para o aval, salvo no regime de separação absoluta. O STJ, porém, tem limitado essa exigência em títulos regulados por leis próprias. Por isso, o efeito depende do tipo de título e do caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.