Resposta rápida
O desbloqueio de contas empresariais é o pedido para liberar valores retidos por ordem judicial. Em geral, o bloqueio é feito pelo Sisbajud, sistema que liga a Justiça aos bancos. Ele cabe quando o bloqueio ultrapassa o valor da dívida, atinge valores protegidos ou compromete a continuidade da empresa. A empresa tem 5 dias, depois de intimada, para comprovar essas situações no processo.
Quando se aplica
- O bloqueio atingiu várias contas da empresa e somou mais do que o valor cobrado.
- Os valores retidos seriam usados para pagar salários, tributos ou fornecedores essenciais.
- A dívida já estava garantida por outro bem ou por seguro garantia, e mesmo assim houve bloqueio.
- A conta bloqueada pertence a sócio ou a outra empresa do grupo que não faz parte do processo.
Como funciona
Depois do bloqueio, o juiz deve cancelar em 24 horas o que exceder o valor da execução. A empresa, intimada, tem 5 dias para mostrar que ainda há excesso ou que os valores são impenhoráveis. Sem manifestação, o bloqueio vira penhora e o dinheiro vai para uma conta judicial.
Dinheiro de empresa não tem, em regra, a mesma proteção do salário. Mesmo assim, o CPC manda escolher o meio menos gravoso quando houver alternativas igualmente eficazes. Por isso, pode-se pedir a troca do bloqueio por fiança bancária ou seguro garantia, em valor 30% maior que o débito.
Passo a passo
Passo 1: Identifique o processo
Descubra no banco ou no tribunal qual ação gerou o bloqueio e qual é o valor cobrado.
Passo 2: Some o que foi bloqueado
Compare o total retido em todas as contas com o valor da execução para achar excessos.
Passo 3: Apresente o pedido em 5 dias
Junte provas do excesso e da destinação dos valores, ou proponha outra garantia.
Documentos para separar
- Extratos de todas as contas atingidas pelo bloqueio
- Cópia do processo e da ordem de bloqueio
- Folha de pagamento e guias de tributos a vencer
- Proposta de seguro garantia ou fiança bancária, se houver
Base legal
- Código de Processo Civil, art. 854
- Código de Processo Civil, art. 805
- Código de Processo Civil, arts. 835, § 2º, e 848
- Código de Processo Civil, art. 674
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir o desbloqueio da conta da empresa?
Depois de intimada do bloqueio, a empresa tem 5 dias para comprovar excesso ou impenhorabilidade. Passado esse prazo sem manifestação, o valor é convertido em penhora.
Posso trocar o bloqueio por seguro garantia?
É possível pedir. O CPC equipara a fiança bancária e o seguro garantia ao dinheiro, desde que o valor seja pelo menos 30% maior que o débito. O juiz analisa o pedido no caso concreto.
O dinheiro da folha de pagamento pode ser bloqueado?
O saldo da conta da empresa, em regra, pode ser penhorado, mesmo que se destine a salários. A empresa pode, porém, demonstrar o impacto do bloqueio e pedir a liberação ou a substituição, conforme o caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.