Homem lendo uma carta de cobrança com a chave do carro na mão e a garagem vazia ao fundo

Busca e apreensão

Contestação de saldo devedor após leilão

Você perdeu o carro e, meses depois, o banco cobra uma dívida alta. Antes de pagar ou negociar, vale entender de onde vem esse valor.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

Quando o veículo é vendido e o valor não cobre a dívida, o banco pode cobrar o restante do devedor (art. 1.366 do Código Civil). Esse saldo, porém, precisa ser demonstrado em prestação de contas, com o preço da venda, as despesas e o cálculo da dívida. Valores sem comprovação, venda por preço muito baixo e encargos abusivos podem ser contestados.

Quando se aplica

  • O banco cobra um saldo sem informar por quanto o carro foi vendido.
  • O preço da venda ficou muito abaixo do valor de mercado do veículo na época.
  • As despesas de pátio, remoção e leilão descontadas parecem excessivas ou não têm comprovante.
  • Você recebeu uma ação monitória ou de cobrança pedindo o saldo remanescente.

Como funciona

O Decreto-Lei 911/1969 obriga o banco a usar o preço da venda para pagar a dívida e a prestar contas ao devedor. Se sobrar dinheiro, a diferença deve ser devolvida. Se faltar, o saldo pode ser cobrado, mas precisa ser comprovado.

A cobrança do saldo costuma vir por ação monitória, admitida pela Súmula 384 do STJ. Na defesa, é possível pedir os documentos da venda e questionar o preço obtido e os encargos. O devedor também pode tomar a iniciativa e exigir as contas do banco na Justiça.

Passo a passo

  1. Passo 1: Peça a prestação de contas

    Solicite por escrito o valor da venda, as despesas descontadas e o cálculo da dívida.

  2. Passo 2: Compare com o valor de mercado

    Verifique a tabela de referência do veículo na data da venda e o estado dele na apreensão.

  3. Passo 3: Conteste antes de negociar

    Com os números em mãos, questione o saldo ou use-os para buscar um acordo mais justo.

Documentos para separar

  • Carta ou ação de cobrança do saldo
  • Prestação de contas enviada pelo banco, se houver
  • Auto de busca e apreensão com o estado do veículo
  • Contrato de financiamento
  • Tabela de referência de preço na data da venda
  • Decreto-Lei 911/1969, art. 2º
  • Código Civil, art. 1.366
  • Súmula 384 do STJ
  • Código de Defesa do Consumidor

Perguntas frequentes

Depois que o banco vende o carro, ainda fico devendo?

Pode ficar, se o valor da venda não cobrir a dívida e as despesas. Mas o banco precisa comprovar esse saldo com uma prestação de contas.

O banco pode vender meu carro por qualquer preço?

A lei dispensa leilão e avaliação prévia, mas a venda deve respeitar a boa-fé. Um preço muito abaixo do mercado pode ser questionado, conforme as provas do caso.

Se o carro foi vendido por mais do que a dívida, recebo a diferença?

Sim. A lei determina que o banco entregue ao devedor o saldo que sobrar depois de pagar a dívida e as despesas da cobrança.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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