Homem lê uma intimação judicial ao lado da caminhonete em frente de casa

Busca e apreensão

Penhora de veículo: quando acontece e como se defender

A penhora de veículo costuma ser confundida com a busca e apreensão, mas são medidas diferentes. Entender qual delas atinge o seu carro muda os prazos, a defesa e o que ainda pode ser protegido.

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  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

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A penhora de veículo é a constrição do carro em um processo de execução, usada para pagar uma dívida comum, como empréstimo ou cartão. Ela é diferente da busca e apreensão, que retoma o veículo dado em alienação fiduciária. O único veículo da família pode ser penhorado, porque a proteção do bem de família não alcança veículos. A exceção mais importante é o veículo necessário ao trabalho, protegido pelo CPC.

Principais pontos

  • Penhora serve para pagar uma dívida comum em execução, enquanto a busca e apreensão retoma o bem dado em garantia.
  • Ser o único veículo não impede a penhora, porque a lei do bem de família exclui os veículos de transporte.
  • O veículo necessário ao exercício da profissão é impenhorável, e o STJ estendeu essa proteção ao carro financiado.
  • A restrição pelo Renajud costuma ser o primeiro sinal da penhora no cadastro do veículo.

O que é a penhora de veículo

Penhora é a reserva de um bem do devedor para pagar uma dívida cobrada na Justiça. Ela acontece na execução, que é o processo usado para forçar o pagamento. Depois da penhora, o bem pode ser avaliado e vendido em leilão judicial.

O Código de Processo Civil inclui os veículos de via terrestre na ordem preferencial de bens penhoráveis. Antes deles vêm, entre outros, o dinheiro em conta e os títulos públicos.

A penhora pode surgir de várias dívidas: empréstimo pessoal, cartão de crédito, cheque, cédula de crédito bancário e até dívidas não bancárias. O credor não precisa ter qualquer garantia sobre o carro.

Penhora e busca e apreensão: qual é a diferença

A diferença está na origem da dívida e na posição do credor. Na busca e apreensão, o banco é o proprietário do carro até a quitação e retoma a própria garantia. Na penhora, o credor não tem direito sobre o carro e busca qualquer bem para pagar a dívida.

Por isso, as defesas e os prazos também mudam. A tabela compara os principais pontos.

Penhora de veículo e busca e apreensão comparadas
PontoPenhora de veículoBusca e apreensão
OrigemQualquer dívida cobrada em execuçãoFinanciamento com alienação fiduciária do próprio veículo
Base legalCódigo de Processo CivilDecreto-Lei 911/1969
Quem é dono do carroO devedorO banco, até a quitação
Como o carro saiPenhora, avaliação e leilão judicialLiminar de apreensão e venda pelo próprio banco
Proteção do carro de trabalhoPode valer, pelo art. 833, V, do CPCNão vale contra a dívida do próprio bem
Prazos principaisContados da intimação da penhora, conforme o tipo de execução5 dias para pagar e 15 dias para defesa após a apreensão

O único veículo pode ser penhorado?

Sim, em regra. Não existe na lei uma proteção específica para o único veículo do devedor. A lei do bem de família, que protege o imóvel de moradia, exclui expressamente os veículos.

Assim, o fato de a família depender do carro para a rotina não basta para impedir a penhora. A proteção depende de outra situação: o veículo ser necessário para o trabalho do devedor.

Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Lei 8.009/1990, art. 2º

Veículo usado para trabalhar é impenhorável

O CPC protege contra a penhora os bens necessários ou úteis à profissão do devedor. O veículo pode se enquadrar nessa regra quando é usado para trabalhar. Exemplos comuns são motoristas de aplicativo, taxistas, representantes comerciais e entregadores.

O devedor precisa provar o uso profissional no processo. Servem, por exemplo, cadastro em plataformas, notas fiscais, contratos de prestação de serviço e licenças. A análise é feita caso a caso pelo juiz.

A proteção tem limite. Ela não vale contra a dívida relativa ao próprio bem, como a contraída para comprá-lo.

  • Cadastro ativo em plataforma de transporte ou entrega
  • Licença de táxi ou de transporte, quando houver
  • Notas fiscais, recibos ou contratos ligados ao uso do veículo
  • Extratos que mostrem a renda obtida com o trabalho

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

Código de Processo Civil, art. 833, V

Carro financiado pode ser penhorado por outra dívida?

O carro em si, não, porque ele pertence ao banco até a quitação. O que pode ser penhorado são os direitos aquisitivos, ou seja, o direito do devedor de se tornar dono ao terminar de pagar. O CPC inclui esses direitos na lista de bens penhoráveis.

O STJ decidiu que a proteção do veículo de trabalho também alcança esses direitos. Se o carro financiado é necessário à profissão, os direitos sobre ele também ficam protegidos. O caso foi julgado pela Terceira Turma no REsp 2.173.633.

Na prática, a penhora de direitos aquisitivos não retira o carro do devedor de imediato. Mas ela pode gerar restrições no cadastro e afetar uma futura venda ou quitação.

Como a penhora aparece no cadastro: o Renajud

A restrição costuma ser lançada pelo Renajud, sistema do CNJ que liga o Judiciário ao cadastro nacional de veículos. Por ele, o juiz pode registrar restrições como a de transferência e a de circulação.

Uma restrição de transferência impede vender o carro, mas permite usá-lo. Uma restrição de circulação é mais grave e, conforme a ordem judicial, pode levar ao recolhimento do veículo. O tipo de restrição deve ser conferido na decisão do processo.

Muitas vezes, o devedor só descobre a execução ao tentar vender ou licenciar o carro. Nesse momento, vale consultar o processo pelo nome ou CPF no tribunal.

Como se defender da penhora de veículo

A defesa começa pela identificação do processo e da dívida cobrada. Depois, é preciso verificar se o carro tem alguma proteção legal e se o valor cobrado está correto. Os prazos são curtos e contam da intimação.

Também é possível pedir a substituição do bem penhorado por outro que pese menos ao devedor, sem prejuízo ao credor. Essa troca depende de pedido no processo e de decisão do juiz.

  • Identifique o processo, a vara e o tipo de execução.
  • Reúna provas do uso profissional do veículo, se for o caso.
  • Confira o cálculo da dívida, com juros e encargos cobrados.
  • Verifique se a restrição é de transferência ou de circulação.
  • Não venda nem esconda o carro depois da penhora.

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Perguntas frequentes

O único carro da família pode ser penhorado?

Em regra, sim. A lei do bem de família exclui os veículos de transporte da proteção. A exceção mais relevante é o veículo necessário ao trabalho do devedor.

Carro de motorista de aplicativo pode ser penhorado?

O veículo usado para trabalhar pode ser impenhorável pelo art. 833, V, do CPC. O devedor precisa provar o uso profissional no processo, e o juiz analisa cada caso.

Qual a diferença entre penhora e busca e apreensão do veículo?

A penhora serve para pagar uma dívida comum em execução. A busca e apreensão retoma o carro dado em alienação fiduciária no próprio financiamento. As regras, os prazos e as defesas são diferentes.

Meu carro ainda está financiado. Outro credor pode penhorá-lo?

O carro pertence ao banco até a quitação, então o que pode ser penhorado são os direitos aquisitivos do devedor. Pelo STJ, esses direitos ficam protegidos se o carro for necessário à profissão.

Escrito e revisado por

Revisão: Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

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Fontes consultadas

  1. Impenhorabilidade - exceções (TJDFT), com o texto do art. 833 do CPC
  2. Reflexões sobre o § 3º do art. 833 do CPC - Empório do Direito
  3. Lei 8.009/1990 - Normas Legais
  4. Informativo do STJ: impenhorabilidade de veículo usado para trabalho
  5. Impenhorabilidade de bem para trabalho vale para direito aquisitivo - Conjur
  6. Penhora de bens no CPC - Aurum
  7. Bloqueio judicial de veículo - Sistema Renajud (TJDFT)

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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