Trabalhador de uniforme olhando no celular o salário bloqueado

Contas e bloqueios

Desbloqueio de salário penhorado

O salário caiu na conta e ficou bloqueado por ordem judicial. Sem ele, faltam aluguel, comida e contas. Veja quando a lei protege esse dinheiro.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

O desbloqueio de salário penhorado é o pedido feito no processo para liberar verbas de natureza salarial atingidas por bloqueio judicial, como o feito pelo Sisbajud. Salários, aposentadorias e pensões são, em regra, impenhoráveis pelo art. 833, IV, do CPC. O devedor tem 5 dias para provar ao juiz que o valor bloqueado é protegido. As exceções incluem dívidas de pensão alimentícia e situações excepcionais analisadas caso a caso.

Quando se aplica

  • O salário foi depositado e, no mesmo dia, ficou indisponível por uma ordem do Sisbajud.
  • A aposentadoria ou a pensão do INSS foi bloqueada na conta em que o benefício é pago.
  • O bloqueio atingiu verbas rescisórias, férias ou 13º salário recebidos pelo trabalhador.
  • O juiz determinou a penhora de parte do salário e o desconto compromete o sustento da família.

Como funciona

O Sisbajud é o sistema que o juiz usa para bloquear dinheiro em contas bancárias. Ele não sabe a origem do valor e congela o saldo disponível. Por isso, cabe ao devedor mostrar que o dinheiro veio do salário ou de benefício.

O pedido de desbloqueio é feito no próprio processo, com contracheque e extrato que liguem o depósito ao bloqueio. O prazo é de 5 dias contados da intimação sobre a indisponibilidade (art. 854, § 3º, do CPC). Se o juiz reconhecer a proteção, determina a liberação do valor.

Passo a passo

  1. Passo 1: Confirme o processo

    Veja no extrato ou com o banco qual processo gerou o bloqueio e desde quando o valor está indisponível.

  2. Passo 2: Ligue o dinheiro ao salário

    Separe o contracheque ou o extrato do benefício e o extrato bancário mostrando o depósito e o bloqueio.

  3. Passo 3: Peça no prazo

    O pedido deve ser apresentado no processo em até 5 dias da intimação, com as provas da natureza salarial.

Documentos para separar

  • Extrato bancário com o depósito e o bloqueio
  • Contracheques dos últimos meses
  • Extrato do benefício do INSS, se for aposentado ou pensionista
  • Termo de rescisão, se o valor bloqueado for de verbas rescisórias
  • Intimação ou documentos do processo
  • Código de Processo Civil, art. 833, IV e § 2º
  • Código de Processo Civil, art. 854, §§ 1º a 3º

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir o desbloqueio do salário?

O CPC dá 5 dias, contados da intimação sobre o bloqueio, para o devedor provar que o valor é impenhorável. Passado esse prazo, o pedido fica mais difícil, embora a análise do caso ainda seja possível.

O juiz pode penhorar uma parte do meu salário?

Em situações excepcionais, os tribunais admitem a penhora de parte do salário para pagar dívidas comuns. Isso depende da análise do caso e exige a preservação do necessário para a subsistência do devedor e da família.

Salário que sobrou na conta do mês anterior continua protegido?

Depende. Valores guardados de um mês para outro podem perder a natureza de salário e ser tratados como reserva. Nesse caso, a proteção de até 40 salários mínimos para reservas pode ser discutida.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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