Resposta rápida
O desbloqueio de salário penhorado é o pedido feito no processo para liberar verbas de natureza salarial atingidas por bloqueio judicial, como o feito pelo Sisbajud. Salários, aposentadorias e pensões são, em regra, impenhoráveis pelo art. 833, IV, do CPC. O devedor tem 5 dias para provar ao juiz que o valor bloqueado é protegido. As exceções incluem dívidas de pensão alimentícia e situações excepcionais analisadas caso a caso.
Quando se aplica
- O salário foi depositado e, no mesmo dia, ficou indisponível por uma ordem do Sisbajud.
- A aposentadoria ou a pensão do INSS foi bloqueada na conta em que o benefício é pago.
- O bloqueio atingiu verbas rescisórias, férias ou 13º salário recebidos pelo trabalhador.
- O juiz determinou a penhora de parte do salário e o desconto compromete o sustento da família.
Como funciona
O Sisbajud é o sistema que o juiz usa para bloquear dinheiro em contas bancárias. Ele não sabe a origem do valor e congela o saldo disponível. Por isso, cabe ao devedor mostrar que o dinheiro veio do salário ou de benefício.
O pedido de desbloqueio é feito no próprio processo, com contracheque e extrato que liguem o depósito ao bloqueio. O prazo é de 5 dias contados da intimação sobre a indisponibilidade (art. 854, § 3º, do CPC). Se o juiz reconhecer a proteção, determina a liberação do valor.
Passo a passo
Passo 1: Confirme o processo
Veja no extrato ou com o banco qual processo gerou o bloqueio e desde quando o valor está indisponível.
Passo 2: Ligue o dinheiro ao salário
Separe o contracheque ou o extrato do benefício e o extrato bancário mostrando o depósito e o bloqueio.
Passo 3: Peça no prazo
O pedido deve ser apresentado no processo em até 5 dias da intimação, com as provas da natureza salarial.
Documentos para separar
- Extrato bancário com o depósito e o bloqueio
- Contracheques dos últimos meses
- Extrato do benefício do INSS, se for aposentado ou pensionista
- Termo de rescisão, se o valor bloqueado for de verbas rescisórias
- Intimação ou documentos do processo
Base legal
- Código de Processo Civil, art. 833, IV e § 2º
- Código de Processo Civil, art. 854, §§ 1º a 3º
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir o desbloqueio do salário?
O CPC dá 5 dias, contados da intimação sobre o bloqueio, para o devedor provar que o valor é impenhorável. Passado esse prazo, o pedido fica mais difícil, embora a análise do caso ainda seja possível.
O juiz pode penhorar uma parte do meu salário?
Em situações excepcionais, os tribunais admitem a penhora de parte do salário para pagar dívidas comuns. Isso depende da análise do caso e exige a preservação do necessário para a subsistência do devedor e da família.
Salário que sobrou na conta do mês anterior continua protegido?
Depende. Valores guardados de um mês para outro podem perder a natureza de salário e ser tratados como reserva. Nesse caso, a proteção de até 40 salários mínimos para reservas pode ser discutida.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.