Mulher decepcionada diante do notebook ao ver a poupança bloqueada

Contas e bloqueios

Desbloqueio de poupança penhorada

Você guardou por anos uma reserva para emergências e ela foi bloqueada em um processo. A lei protege parte desse dinheiro, mas é preciso pedir.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

O desbloqueio de poupança penhorada é o pedido para liberar valores de caderneta de poupança atingidos por penhora judicial. O art. 833, X, do CPC torna impenhorável a quantia depositada em poupança até o limite de 40 salários mínimos. Em muitos casos, os tribunais estendem essa proteção a outras reservas, como conta corrente ou aplicações de baixo risco. Em regra, o devedor precisa alegar e comprovar a proteção no processo.

Quando se aplica

  • A poupança foi bloqueada pelo Sisbajud em uma execução de dívida bancária ou de cartão.
  • O bloqueio atingiu uma aplicação de baixo risco usada como reserva de emergência.
  • O saldo da conta corrente, mantido como única reserva da família, foi congelado por ordem judicial.
  • O juiz bloqueou valores em várias contas e a soma das reservas fica abaixo de 40 salários mínimos.

Como funciona

A proteção da poupança existe para preservar uma reserva mínima da família. O limite de 40 salários mínimos considera o total guardado pelo devedor, não cada conta separadamente. O valor que passar desse teto pode ser penhorado.

O desbloqueio é pedido no processo em que a ordem foi dada, com extratos que mostrem o saldo e a data do bloqueio. Quando o dinheiro está em outra aplicação, é preciso mostrar que ele funciona como reserva, e não como investimento especulativo. A decisão depende da análise do juiz.

Passo a passo

  1. Passo 1: Levante todos os saldos

    Some os valores bloqueados em todas as contas e aplicações para ver se o total fica dentro do limite.

  2. Passo 2: Mostre a função de reserva

    Reúna extratos de meses anteriores que indiquem que o dinheiro era guardado como poupança da família.

  3. Passo 3: Apresente o pedido

    Peça a liberação no processo dentro do prazo de 5 dias da intimação sobre o bloqueio.

Documentos para separar

  • Extrato da poupança com a data do bloqueio
  • Extratos de outras contas e aplicações bloqueadas
  • Histórico de saldos dos meses anteriores
  • Intimação ou decisão judicial que determinou o bloqueio
  • Código de Processo Civil, art. 833, X e § 2º
  • Código de Processo Civil, art. 854, § 3º

Perguntas frequentes

Poupança pode ser penhorada?

Até 40 salários mínimos, em regra, não. O valor acima desse limite pode ser penhorado. Dívidas de pensão alimentícia são uma exceção e podem atingir inclusive a parte protegida.

A proteção vale para CDB ou conta corrente?

Em muitos casos, sim. Os tribunais têm estendido a proteção de 40 salários mínimos a outras reservas de pequeno valor. A aplicação dessa regra depende das provas e da análise do caso.

O juiz libera a poupança automaticamente?

Em regra, não. O devedor precisa informar no processo que o valor é protegido e apresentar os extratos. Por isso, agir dentro do prazo de 5 dias é importante.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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