Casal no meio de caixas de mudança lendo uma notificação sobre o imóvel

Imóvel financiado

Defesa na retomada de imóvel por alienação fiduciária

Intimação do cartório, consolidação da propriedade ou pedido para sair do imóvel? Cada etapa da retomada tem regras que podem ser verificadas.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

Na retomada por alienação fiduciária, o banco passa a ser dono pleno do imóvel financiado depois que as parcelas deixam de ser pagas. Ela começa com a intimação do cartório e termina com a imissão na posse, que é a ordem de desocupação. A defesa verifica se cada etapa seguiu a Lei 9.514/1997 e se o valor cobrado está correto.

Quando se aplica

  • O cartório fez a intimação por edital sem esgotar as tentativas de localizar o devedor.
  • A intimação cobrava valores maiores que as parcelas atrasadas e os encargos do contrato.
  • O banco ou o comprador do leilão entrou com ação para exigir a desocupação do imóvel.
  • O ocupante recebeu cobrança de taxa de ocupação depois da consolidação da propriedade.

Como funciona

Antes da consolidação, o devedor é intimado para pagar os atrasados em 15 dias, e esse pagamento mantém o contrato. Se não houver pagamento, o banco recolhe o imposto de transmissão e registra a propriedade em seu nome. A partir daí, restam ao devedor o direito de preferência e a contestação de falhas no procedimento.

Depois do leilão, o comprador ou o banco pode pedir a reintegração na posse, com liminar para desocupação em 60 dias. A lei também permite cobrar do ocupante uma taxa mensal de ocupação desde a consolidação. A defesa nessa fase pode discutir a validade das etapas anteriores, o valor da taxa e o prazo para a saída.

Passo a passo

  1. Passo 1: Identifique a fase

    Veja se o caso está na intimação, na consolidação, no leilão ou na ação de desocupação.

  2. Passo 2: Confira o valor da intimação

    Compare o valor cobrado com as parcelas vencidas, os encargos do contrato e as despesas permitidas.

  3. Passo 3: Organize o que foi recebido

    Guarde cartas, editais, certidões do cartório e peças do processo, com a data de cada um.

Documentos para separar

  • Contrato de financiamento com alienação fiduciária
  • Intimação e certidões do cartório de registro de imóveis
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Petição inicial e decisão da ação de reintegração, se houver
  • Comprovantes de pagamento do financiamento
  • Lei 9.514/1997, art. 26
  • Lei 9.514/1997, arts. 30 e 37-A
  • Lei 14.711/2023

Perguntas frequentes

Paguei as parcelas atrasadas depois da intimação. O contrato continua?

Sim, se o pagamento for feito no prazo de 15 dias da intimação, com os encargos e despesas indicados. Nesse caso, o financiamento segue normalmente.

Quanto tempo tenho para sair do imóvel após o leilão?

A lei prevê liminar para desocupação em 60 dias na ação de reintegração de posse. O prazo efetivo depende da decisão judicial e da intimação do ocupante.

O banco pode cobrar aluguel enquanto eu continuo no imóvel?

A lei prevê uma taxa de ocupação, devida pelo ocupante desde a consolidação da propriedade até a desocupação. O valor e o período cobrados podem ser conferidos e, se incorretos, contestados.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

Mesmo tema

Outros serviços em imóvel financiado

Ver o guia completo

Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos existem

Descreva a sua situação e um especialista em direito bancário avalia o seu caso.

Analisar meu caso
Homem sorrindo ao telefone perto da janela, segurando documentos