Resposta rápida
Na retomada por alienação fiduciária, o banco passa a ser dono pleno do imóvel financiado depois que as parcelas deixam de ser pagas. Ela começa com a intimação do cartório e termina com a imissão na posse, que é a ordem de desocupação. A defesa verifica se cada etapa seguiu a Lei 9.514/1997 e se o valor cobrado está correto.
Quando se aplica
- O cartório fez a intimação por edital sem esgotar as tentativas de localizar o devedor.
- A intimação cobrava valores maiores que as parcelas atrasadas e os encargos do contrato.
- O banco ou o comprador do leilão entrou com ação para exigir a desocupação do imóvel.
- O ocupante recebeu cobrança de taxa de ocupação depois da consolidação da propriedade.
Como funciona
Antes da consolidação, o devedor é intimado para pagar os atrasados em 15 dias, e esse pagamento mantém o contrato. Se não houver pagamento, o banco recolhe o imposto de transmissão e registra a propriedade em seu nome. A partir daí, restam ao devedor o direito de preferência e a contestação de falhas no procedimento.
Depois do leilão, o comprador ou o banco pode pedir a reintegração na posse, com liminar para desocupação em 60 dias. A lei também permite cobrar do ocupante uma taxa mensal de ocupação desde a consolidação. A defesa nessa fase pode discutir a validade das etapas anteriores, o valor da taxa e o prazo para a saída.
Passo a passo
Passo 1: Identifique a fase
Veja se o caso está na intimação, na consolidação, no leilão ou na ação de desocupação.
Passo 2: Confira o valor da intimação
Compare o valor cobrado com as parcelas vencidas, os encargos do contrato e as despesas permitidas.
Passo 3: Organize o que foi recebido
Guarde cartas, editais, certidões do cartório e peças do processo, com a data de cada um.
Documentos para separar
- Contrato de financiamento com alienação fiduciária
- Intimação e certidões do cartório de registro de imóveis
- Matrícula atualizada do imóvel
- Petição inicial e decisão da ação de reintegração, se houver
- Comprovantes de pagamento do financiamento
Base legal
- Lei 9.514/1997, art. 26
- Lei 9.514/1997, arts. 30 e 37-A
- Lei 14.711/2023
Perguntas frequentes
Paguei as parcelas atrasadas depois da intimação. O contrato continua?
Sim, se o pagamento for feito no prazo de 15 dias da intimação, com os encargos e despesas indicados. Nesse caso, o financiamento segue normalmente.
Quanto tempo tenho para sair do imóvel após o leilão?
A lei prevê liminar para desocupação em 60 dias na ação de reintegração de posse. O prazo efetivo depende da decisão judicial e da intimação do ocupante.
O banco pode cobrar aluguel enquanto eu continuo no imóvel?
A lei prevê uma taxa de ocupação, devida pelo ocupante desde a consolidação da propriedade até a desocupação. O valor e o período cobrados podem ser conferidos e, se incorretos, contestados.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.