Resposta rápida
A contestação de dívida desconhecida é o pedido para que a empresa prove a origem de uma cobrança que o consumidor não reconhece. Cabe quando a dívida resulta de fraude com os seus dados, de erro de cadastro ou de venda de dívida sem informação clara. Como o consumidor não tem como provar que não contratou, cabe à empresa apresentar o contrato e a prova da contratação.
Quando se aplica
- Aparece no seu CPF uma empresa de cobrança ou um credor com quem você nunca teve relação.
- Você recebe cobranças de um contrato de empréstimo, cartão ou linha telefônica que não fez.
- Seus documentos foram perdidos, roubados ou expostos em algum vazamento de dados.
- A empresa diz que comprou a dívida de outro credor, mas não informa qual contrato é.
Como funciona
O primeiro passo é pedir à empresa, por escrito, a cópia do contrato, a data e o valor original. Se for o caso, peça também o documento da cessão de crédito, que é a venda da dívida a outra empresa. Muitas dívidas desconhecidas são antigas e foram vendidas várias vezes.
Se a empresa não comprovar a origem, a cobrança pode ser declarada inexistente na Justiça, com retirada de registros. Se o consumidor contesta a assinatura do contrato apresentado, cabe à empresa provar que ela é verdadeira (Tema 1061 do STJ).
Passo a passo
Passo 1: Não pague antes de entender
Pagar ou assinar acordo pode ser tratado como reconhecimento da dívida.
Passo 2: Peça a comprovação da origem
Solicite contrato, valor original, credor inicial e documentos da cessão, e guarde o protocolo.
Passo 3: Registre se houver fraude
Faça boletim de ocorrência e reclame no consumidor.gov.br se os seus dados foram usados por terceiros.
Documentos para separar
- Consulta do CPF com o registro desconhecido
- Cartas, mensagens ou boletos de cobrança recebidos
- Boletim de ocorrência, em caso de fraude ou perda de documentos
- Protocolos dos pedidos de comprovação feitos à empresa
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inciso VIII
- Tema 1061 do STJ
- Súmula 479 do STJ
- Código Civil, art. 290
Perguntas frequentes
Recebi cobrança de uma empresa que não conheço. É golpe?
Pode ser golpe, mas também pode ser uma empresa que comprou uma dívida antiga. Nunca pague por links ou contatos recebidos sem antes confirmar a origem da dívida por um canal oficial.
Quem tem que provar que a dívida existe?
A empresa que cobra. O consumidor não consegue provar que não contratou. Por isso, o CDC permite a inversão do ônus da prova, que transfere essa tarefa ao fornecedor quando a alegação é verossímil.
Uma dívida feita por fraude no meu nome gera indenização?
Em muitos casos, sim. Se a dívida foi criada por fraude e houve negativação ou cobrança indevida, a empresa pode responder pelos danos, conforme a análise do caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.