Jovem no ponto de ônibus, confusa com uma cobrança de empresa desconhecida no celular

Negativação indevida

Contestação de dívida desconhecida

Um nome de empresa que você nunca viu e uma dívida que você não fez. Antes de pagar para se livrar do problema, vale entender de onde ela veio.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

A contestação de dívida desconhecida é o pedido para que a empresa prove a origem de uma cobrança que o consumidor não reconhece. Cabe quando a dívida resulta de fraude com os seus dados, de erro de cadastro ou de venda de dívida sem informação clara. Como o consumidor não tem como provar que não contratou, cabe à empresa apresentar o contrato e a prova da contratação.

Quando se aplica

  • Aparece no seu CPF uma empresa de cobrança ou um credor com quem você nunca teve relação.
  • Você recebe cobranças de um contrato de empréstimo, cartão ou linha telefônica que não fez.
  • Seus documentos foram perdidos, roubados ou expostos em algum vazamento de dados.
  • A empresa diz que comprou a dívida de outro credor, mas não informa qual contrato é.

Como funciona

O primeiro passo é pedir à empresa, por escrito, a cópia do contrato, a data e o valor original. Se for o caso, peça também o documento da cessão de crédito, que é a venda da dívida a outra empresa. Muitas dívidas desconhecidas são antigas e foram vendidas várias vezes.

Se a empresa não comprovar a origem, a cobrança pode ser declarada inexistente na Justiça, com retirada de registros. Se o consumidor contesta a assinatura do contrato apresentado, cabe à empresa provar que ela é verdadeira (Tema 1061 do STJ).

Passo a passo

  1. Passo 1: Não pague antes de entender

    Pagar ou assinar acordo pode ser tratado como reconhecimento da dívida.

  2. Passo 2: Peça a comprovação da origem

    Solicite contrato, valor original, credor inicial e documentos da cessão, e guarde o protocolo.

  3. Passo 3: Registre se houver fraude

    Faça boletim de ocorrência e reclame no consumidor.gov.br se os seus dados foram usados por terceiros.

Documentos para separar

  • Consulta do CPF com o registro desconhecido
  • Cartas, mensagens ou boletos de cobrança recebidos
  • Boletim de ocorrência, em caso de fraude ou perda de documentos
  • Protocolos dos pedidos de comprovação feitos à empresa
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inciso VIII
  • Tema 1061 do STJ
  • Súmula 479 do STJ
  • Código Civil, art. 290

Perguntas frequentes

Recebi cobrança de uma empresa que não conheço. É golpe?

Pode ser golpe, mas também pode ser uma empresa que comprou uma dívida antiga. Nunca pague por links ou contatos recebidos sem antes confirmar a origem da dívida por um canal oficial.

Quem tem que provar que a dívida existe?

A empresa que cobra. O consumidor não consegue provar que não contratou. Por isso, o CDC permite a inversão do ônus da prova, que transfere essa tarefa ao fornecedor quando a alegação é verossímil.

Uma dívida feita por fraude no meu nome gera indenização?

Em muitos casos, sim. Se a dívida foi criada por fraude e houve negativação ou cobrança indevida, a empresa pode responder pelos danos, conforme a análise do caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

Mesmo tema

Outros serviços em negativação indevida

Ver o guia completo

Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos existem

Descreva a sua situação e um especialista em direito bancário avalia o seu caso.

Analisar meu caso
Homem sorrindo ao telefone perto da janela, segurando documentos