Resposta rápida
Nenhuma negativação pode permanecer por mais de 5 anos nos cadastros de proteção ao crédito. Para o STJ, esse prazo conta a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida, e não da data da inclusão do nome. Passado esse período, o registro deve ser retirado, mesmo que a dívida não tenha sido paga, e a manutenção pode gerar pedido de indenização.
Quando se aplica
- Uma dívida vencida há mais de 5 anos continua aparecendo como negativação no seu CPF.
- O credor vendeu a dívida antiga e a nova empresa fez um novo registro com data recente.
- A data de vencimento informada no cadastro não corresponde à data real da dívida.
- Um acordo antigo foi usado para registrar de novo uma dívida que já estava fora do prazo.
Como funciona
É importante separar duas coisas: o prazo da negativação e o prazo para cobrar a dívida na Justiça. Para dívidas de contrato escrito, esse segundo prazo, chamado prescrição, costuma ser de 5 anos. Consumada a prescrição, o cadastro não deve fornecer informações que dificultem o acesso a crédito.
Um problema comum é a troca da data de vencimento quando a dívida é vendida a outra empresa. O prazo segue contado do vencimento original, e a alteração da data para prolongar o registro pode ser contestada.
Passo a passo
Passo 1: Descubra a data de vencimento real
Procure contratos, faturas ou boletos antigos que mostrem quando a dívida venceu.
Passo 2: Compare com o registro
Veja se a data informada no cadastro é a mesma do vencimento original.
Passo 3: Peça a baixa formalmente
Solicite a exclusão ao cadastro e ao credor, com a prova da data, e guarde os protocolos.
Documentos para separar
- Consulta do CPF com a data informada no registro
- Contrato, fatura ou boleto com o vencimento original
- Comunicação de cessão da dívida, se houver
- Protocolos dos pedidos de exclusão
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor, art. 43, parágrafos 1º e 5º
- Súmula 323 do STJ
- Código Civil, art. 206, parágrafo 5º, inciso I
Perguntas frequentes
Dívida prescrita pode continuar no Serasa?
Como negativação, não. Nenhum registro pode passar de 5 anos contados do vencimento. Depois disso, o nome deve ser retirado do cadastro de inadimplentes.
Dívida prescrita deixa de existir?
A prescrição impede a cobrança judicial, mas não apaga a dívida. Se a pessoa pagar voluntariamente, não pode pedir o dinheiro de volta. Os limites da cobrança extrajudicial dessas dívidas ainda são discutidos nos tribunais.
Se a dívida foi vendida, o prazo de 5 anos recomeça?
Não. A venda da dívida a outra empresa não reinicia a contagem. O prazo segue ligado ao vencimento original da obrigação.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.