Jovem sentada na cama olha a fatura alta do cartão no celular, com o cartão na mão

Juros e contratos

Dívida no cartão de crédito: o que fazer, prazos e seus direitos

A dívida no cartão de crédito cresce rápido quando a fatura vai para o rotativo. Veja o limite de juros que a lei impõe, quando a dívida caduca, o que pode ser penhorado e como negociar com segurança.

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  • Leitura de 10 minutos
  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Resposta rápida

Uma dívida no cartão de crédito pode ser cobrada judicialmente, mas tem limites. No rotativo e no parcelamento da fatura, os juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023). O nome pode ficar negativado por no máximo 5 anos. Salário e outras verbas de natureza alimentar são, em regra, impenhoráveis. Antes de aceitar um acordo, confira se os juros cobrados respeitam esses limites.

Principais pontos

  • No rotativo e no parcelamento da fatura, juros e encargos somados não podem ultrapassar o valor original da dívida.
  • A negativação dura no máximo 5 anos, e a dívida prescrita não pode mais ser cobrada na Justiça, embora não desapareça.
  • O banco pode cobrar a dívida judicialmente, mas salário e aposentadoria são, em regra, impenhoráveis.
  • Quando várias dívidas tomam a renda, a lei do superendividamento permite negociar com todos os credores de uma vez.

Por que a dívida no cartão de crédito cresce tão rápido

A dívida no cartão cresce porque o saldo não pago entra no crédito rotativo, uma linha de crédito automática com juros altos. Sobre o saldo também incidem juros de mora, multa por atraso e tributos.

Depois de um tempo no rotativo, o banco costuma oferecer o parcelamento da fatura. É outra operação de crédito, com taxa própria, que também deve aparecer na fatura.

Quando o cliente para de pagar de vez, o contrato pode ser cancelado e a dívida passa para cobrança. A partir daí, propostas de acordo e cobranças de empresas terceirizadas se tornam comuns.

  • Rotativo: o saldo não pago da fatura vira empréstimo automático.
  • Parcelamento da fatura: o saldo é dividido em parcelas fixas com nova taxa de juros.
  • Juros de mora e multa: encargos cobrados pelo atraso no pagamento.
  • IOF: imposto sobre a operação de crédito, cobrado sobre o valor financiado.

O limite de 100% nos juros do rotativo e do parcelamento

Há um teto legal para os encargos do cartão. Nas dívidas do rotativo e do parcelamento da fatura, o total de juros e encargos não pode ultrapassar o valor original da dívida.

Na prática, a dívida pode no máximo dobrar por conta dos encargos dessas operações. Se a cobrança passar desse ponto, o excesso pode ser questionado.

Os números abaixo são um exemplo hipotético, apenas para ilustrar a regra. Eles não representam taxas ou valores reais de nenhuma instituição.

Se os limites referidos no caput deste artigo não forem aprovados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação desta Lei, o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.

Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º
Exemplo hipotético do teto de encargos (valores ilustrativos)
ItemValor no exemplo
Saldo original que entrou no rotativoR$ 2.000,00
Máximo de juros e encargos permitidoR$ 2.000,00
Total máximo cobrado (saldo mais encargos)R$ 4.000,00
Cobrança apresentada pelo banco no exemploR$ 5.300,00
Diferença que pode ser questionadaR$ 1.300,00

Juros abusivos no cartão de crédito: como identificar

Juros abusivos são taxas muito acima da média de mercado para a mesma modalidade. O parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média divulgada pelo Banco Central, no mês da contratação.

Segundo a Súmula 382 do STJ, juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não indicam abuso. A revisão depende de uma diferença relevante em relação à média e da análise do caso concreto.

Além da taxa, vale conferir tarifas e seguros lançados na fatura. Anuidade de cartão não contratado e seguros incluídos sem autorização também podem ser contestados.

Dívida de cartão de crédito caduca?

Caducar, no uso popular, mistura duas coisas diferentes. Uma é o prazo da negativação; a outra é a prescrição, que é a perda do direito de cobrar na Justiça.

O nome pode ficar nos cadastros de inadimplentes por no máximo 5 anos. Depois disso, a anotação deve ser retirada, mesmo que a dívida não tenha sido paga.

Para a cobrança judicial, o Código Civil prevê 5 anos para dívidas líquidas que constam de contrato. Porém, o início da contagem e a interrupção do prazo dependem do caso, como acordos assinados ou ações já propostas.

Mesmo prescrita, a dívida não desaparece. Ela apenas deixa de poder ser exigida na Justiça, e o credor ainda pode propor acordo, desde que sem constrangimento.

Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º
Prazos ligados à dívida de cartão
PrazoO que significaBase legal
Até 5 anos de negativaçãoLimite para manter informação negativa nos cadastros de créditoCDC, art. 43, § 1º
Prescrição da cobrançaApós consumada, os cadastros não devem fornecer informação que impeça novo créditoCDC, art. 43, § 5º
5 anos para cobrar dívida líquida de contratoPrazo geral do Código Civil; a contagem e as interrupções variam conforme o casoCódigo Civil, art. 206, § 5º, I

Dívida de cartão pode ser cobrada judicialmente e penhorar bens?

Sim, a dívida de cartão de crédito pode ser cobrada judicialmente. O banco costuma usar a ação de cobrança ou a ação monitória. A monitória serve para cobrar com base em documentos sem força de título executivo.

Se o banco vencer, pode pedir a penhora de bens e o bloqueio de valores em conta. A lei, porém, protege parte do patrimônio do devedor.

Salários, aposentadorias e outras verbas de natureza alimentar são, em regra, impenhoráveis. As exceções legais incluem dívidas de pensão alimentícia e a parte da renda acima de 50 salários mínimos por mês.

Os tribunais às vezes admitem penhorar uma fração do salário, desde que preservada a subsistência digna do devedor e da família. O imóvel em que a família mora também costuma ser protegido como bem de família.

Como negociar a dívida do cartão sem cair em armadilhas

Negociar é o caminho mais comum, mas o acordo precisa caber no orçamento. Um acordo descumprido costuma trazer a dívida de volta, às vezes com novos encargos.

Antes de aceitar, peça o demonstrativo do débito, que mostra como o valor foi calculado. Assim é possível conferir se o teto de encargos do rotativo foi respeitado.

  • Peça o detalhamento da dívida, com o valor original e os encargos aplicados.
  • Compare o total cobrado com o limite de 100% do valor original no rotativo e no parcelamento.
  • Calcule a parcela máxima que cabe na renda depois das despesas essenciais.
  • Exija o acordo por escrito, com valor total, número de parcelas e data de retirada da negativação.
  • Guarde comprovantes de cada pagamento até a quitação completa.
  • Desconfie de cobranças por telefone que pedem pagamento imediato em contas de terceiros.

Quando o superendividamento é a melhor saída

Se o cartão é só uma das dívidas e as parcelas somadas tomam a renda, negociar uma a uma pode não resolver. A lei do superendividamento permite reunir todos os credores numa única conciliação.

O plano pode ter prazo de até 5 anos e deve preservar o mínimo existencial, a renda reservada às despesas básicas. Dívidas de cartão, empréstimo pessoal e cheque especial costumam entrar nesse plano.

Uma análise do contrato também pode apontar juros acima do teto ou cobranças indevidas. Esses pontos reduzem o saldo e tornam qualquer acordo mais viável.

Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Código de Defesa do Consumidor, art. 54-A, § 1º

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Perguntas frequentes

Quem não paga o cartão de crédito pode ser preso?

Não. Dívida de cartão é dívida civil e não leva à prisão. As consequências possíveis são negativação, cobrança judicial e, em alguns casos, penhora de bens que a lei não protege.

Depois de 5 anos a dívida do cartão some?

Não. Depois de 5 anos a negativação deve ser retirada, mas a dívida continua existindo. Se estiver prescrita, deixa de poder ser cobrada na Justiça.

O banco pode descontar a dívida do cartão direto da minha conta?

O débito automático depende de autorização prevista no contrato. Descontos que tomam todo o salário depositado podem ser questionados, pois o salário tem proteção especial.

Vale a pena pagar só o mínimo da fatura?

Pagar o mínimo evita o atraso, mas o restante entra no rotativo, com juros altos. Se isso se repete, a dívida cresce até o teto de encargos e compromete as próximas faturas.

Escrito e revisado por

Revisão: Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Advogado da AST Advogados, com atuação em direito bancário. Conheça a equipe jurídica e a política editorial.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023
  2. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto compilado
  3. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), texto compilado
  4. Exceções à impenhorabilidade de verba salarial (TJDFT, Jurisprudência em Temas)
  5. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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