Casal na garagem ao lado do carro lê junto um documento do processo, em dúvida

Busca e apreensão

Veículo na revisional pode ser apreendido?

Muita gente entra com ação revisional acreditando que o carro fica protegido até o fim do processo. Saber se o veículo na revisional pode ser apreendido evita uma decisão que pode custar o próprio carro.

  • Atualizado em
  • Leitura de 8 minutos
  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Resposta rápida

Sim, o veículo na revisional pode ser apreendido. Pela Súmula 380 do STJ, entrar com a ação revisional não afasta, sozinho, a mora do devedor. Se as parcelas deixarem de ser pagas, o banco pode pedir a busca e apreensão. A mora só deixa de existir quando o juiz reconhece abusividade nos encargos do período normal do contrato, como juros remuneratórios. Por isso, o valor incontroverso deve continuar sendo pago.

Principais pontos

  • Entrar com a ação revisional não impede, por si só, a busca e apreensão do carro.
  • A mora pode ser afastada quando o juiz reconhece abusividade nos juros remuneratórios ou na capitalização.
  • A lei exige que o valor incontroverso continue sendo pago no tempo e modo contratados.
  • Parar de pagar ou depositar menos sem autorização do juiz expõe o carro à retomada.

A ação revisional suspende a busca e apreensão?

Não, pelo menos não de forma automática. A ação revisional é o processo em que o devedor pede a revisão de cláusulas do contrato, como juros e tarifas. Entrar com ela não retira a mora, que é o atraso formal no pagamento.

O STJ consolidou esse entendimento em súmula, que é o resumo da posição firme do tribunal. Assim, quem deixa de pagar porque entrou com a revisional continua em atraso para a lei. O banco pode notificar e pedir a busca e apreensão normalmente.

As duas ações podem correr ao mesmo tempo. Os argumentos da revisional também podem ser levados para a defesa na busca e apreensão.

A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

Súmula 380 do STJ

Quando a mora pode ser afastada na revisional

A mora pode ser afastada quando o juiz reconhece abusividade nos encargos do período de normalidade. Esse período é a fase em que o contrato está sendo cumprido, antes do atraso. Os encargos principais dessa fase são os juros remuneratórios e a capitalização, que é a cobrança de juros sobre juros.

A lógica é simples: se o banco cobrava valor indevido na parcela, o atraso não pode ser atribuído só ao devedor. Essa orientação foi firmada pelo STJ no julgamento repetitivo do Tema 28.

Já a abusividade em encargos do período de atraso, como multa e juros de mora, não afasta a mora. E o simples pedido na ação também não basta. É preciso uma decisão que reconheça a abusividade.

Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.

STJ, REsp 1.061.530/RS, julgamento repetitivo, Orientação 2

O valor incontroverso precisa continuar sendo pago

Sim. Valor incontroverso é a parte da dívida que o próprio devedor reconhece como correta. Na revisional de financiamento, a lei exige que ele seja indicado na petição inicial e continue sendo pago.

Na prática, quem acha a parcela alta deve apontar o valor que considera devido. Esse valor precisa ser pago no tempo e modo do contrato. Deixar de pagar tudo contraria a própria lei e aumenta o risco de apreensão.

Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Código de Processo Civil, art. 330, § 3º

Depositar as parcelas em juízo protege o carro?

Pode ajudar, mas depende do valor depositado e da decisão do juiz. Depósito judicial é o pagamento feito em conta vinculada ao processo, em vez de pagar direto ao banco.

Depositar o valor integral da parcela contratada costuma reduzir o risco de mora. Depositar apenas o valor que o devedor considera correto, sem decisão que o autorize, mantém o risco. Se o juiz não reconhecer a abusividade, a diferença fica em atraso.

Para evitar a negativação durante a revisional, o STJ exige três requisitos ao mesmo tempo. A ação deve questionar o débito e ter base em jurisprudência firme do STF ou do STJ. Também é preciso depositar a parte incontroversa ou prestar caução.

Situações comuns na revisional e o risco para o carro
SituaçãoRisco de busca e apreensãoObservação
Entrou com a revisional e parou de pagarAltoA mora continua, conforme a Súmula 380 do STJ
Entrou com a revisional e paga a parcela integralBaixoNão há atraso, e a diferença é discutida no processo
Deposita só o valor que entende correto, sem autorizaçãoMédio a altoA diferença não paga pode ser tratada como atraso
Juiz reconheceu juros remuneratórios ou capitalização abusivosReduzidoA mora pode ser descaracterizada, conforme o Tema 28 do STJ
Busca e apreensão já foi cumpridaJá ocorreuValem os prazos de 5 e 15 dias, e a integralidade da dívida pelo Tema 722

Se o carro for apreendido durante a revisional

A partir do cumprimento da liminar, valem os prazos do Decreto-Lei 911/1969. São 5 dias para pagar a integralidade da dívida e 15 dias para apresentar defesa.

Pelo Tema 722 do STJ, a integralidade inclui parcelas vencidas e vincendas, segundo os valores apresentados pelo banco. As teses da revisional podem ser levadas à defesa. Mas o pagamento integral no prazo continua sendo exigido para reaver o carro.

Se o juiz da revisional já tiver reconhecido abusividade, essa decisão deve ser informada no processo de busca e apreensão. Ela pode ser relevante para discutir a mora.

Erros comuns e riscos de quem entra com revisional

Grande parte dos problemas vem de expectativas erradas sobre o que a revisional faz. A ação discute valores, mas não suspende o contrato.

A lista reúne os riscos mais frequentes.

  • Acreditar que a revisional segura o carro enquanto o processo durar.
  • Parar de pagar todas as parcelas logo depois de entrar com a ação.
  • Depositar menos do que a parcela sem decisão judicial que autorize.
  • Não indicar na petição o valor incontroverso, o que pode levar à inépcia da ação.
  • Confiar em ofertas que prometem reduzir a parcela e manter o carro com certeza.
  • Ignorar a notificação do banco por achar que a revisional já protege o veículo.

O que fazer se você quer revisar o contrato sem perder o carro

Primeiro, analise o contrato e compare os juros com a média de mercado divulgada pelo Banco Central. Sem essa comparação, não é possível saber se a revisional tem fundamento.

Depois, defina o valor incontroverso e mantenha os pagamentos em dia. Qualquer depósito em juízo ou redução da parcela deve depender de pedido e decisão no processo.

  • Contrato de financiamento e tabela de parcelas
  • Comprovantes das parcelas pagas
  • Extrato do saldo devedor atualizado
  • Notificações recebidas do banco, se houver

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Perguntas frequentes

Posso parar de pagar o financiamento depois de entrar com a revisional?

Não é recomendado. Pela Súmula 380 do STJ, a ação sozinha não afasta a mora, e o banco pode pedir a busca e apreensão. A lei ainda exige o pagamento do valor incontroverso.

O juiz pode impedir a busca e apreensão durante a revisional?

Pode haver decisões nesse sentido, mas dependem do caso. Em regra, a mora só é afastada quando o juiz reconhece abusividade nos juros remuneratórios ou na capitalização.

Depositar em juízo o valor que acho correto evita a apreensão?

Não necessariamente. Sem decisão que autorize o valor reduzido, a diferença pode ser tratada como atraso. Depositar a parcela integral costuma trazer menos risco.

Se meu carro for apreendido, a revisional é perdida?

Não. A revisional pode continuar, e seus argumentos podem ser usados na defesa da busca e apreensão. Para reaver o carro, porém, a lei exige pagar a integralidade da dívida em 5 dias.

Escrito e revisado por

Revisão: Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Advogado da AST Advogados, com atuação em direito bancário. Conheça a equipe jurídica e a política editorial.

Fontes consultadas

  1. Súmula 380 - Superior Tribunal de Justiça (Arquivo Cidadão STJ)
  2. STJ - REsp 1.061.530/RS (pesquisa de jurisprudência)
  3. Tema 28 do STJ - Teses e Súmulas
  4. Art. 330 e art. 331 do CPC comentados - Projuris
  5. Decreto-Lei 911/1969 - Planalto
  6. Tema 722 do STJ (TJDFT)

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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