Cartão clonado: homem em um café vê compras desconhecidas no celular segurando o cartão

Golpes e fraudes

Cartão clonado: quem paga o prejuízo, o banco ou o cliente?

No cartão clonado, quem paga o prejuízo costuma ser o banco que emitiu o cartão, e não o cliente. Mas há exceções, e o que você faz nas primeiras horas pesa muito no resultado.

  • Atualizado em
  • Leitura de 9 minutos
  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Resposta rápida

Em regra, o prejuízo do cartão clonado é do banco emissor, e não do titular. Pela Súmula 479 do STJ e pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o banco responde por fraudes de terceiros ligadas ao serviço, mesmo sem culpa. Ele só se livra se provar que não houve falha ou que a culpa foi exclusiva do cliente. Por isso, bloqueie o cartão e conteste cada compra assim que perceber.

Principais pontos

  • A regra é que o banco emissor arque com compras feitas por terceiros com o cartão clonado.
  • O banco pode se livrar se provar que não houve falha no serviço ou que a culpa foi só do cliente.
  • Entregar cartão e senha a um golpista é a exceção mais discutida, e o STJ já decidiu dos dois lados.
  • Não há na lei um prazo único para contestar no banco, então o mais seguro é agir antes do vencimento da fatura.

Quem paga o prejuízo do cartão clonado

Em regra, quem paga é o banco ou a administradora que emitiu o cartão. A clonagem é vista como um risco da própria atividade bancária, e não como um risco do cliente.

Esse entendimento está na Súmula 479 do STJ, um resumo da posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Ela trata as fraudes de terceiros como fortuito interno, ou seja, um risco que faz parte do negócio do banco.

O Código de Defesa do Consumidor, no art. 14, reforça a regra. O fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos no serviço, mesmo sem culpa comprovada.

Na prática, a vítima não precisa provar que o banco foi descuidado. Basta mostrar que as compras não foram feitas por ela e que geraram prejuízo.

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Súmula 479 do STJ

Quem costuma arcar com o prejuízo em cada situação

A resposta muda conforme a forma como o cartão foi usado. A tabela resume as situações mais comuns e para que lado elas costumam pender.

São tendências observadas em decisões, e não garantias. Cada caso depende das provas e da reação do banco depois do aviso.

Situações comuns de cartão clonado e quem tende a arcar com o prejuízo
SituaçãoQuem tende a arcarO que pesa na análise
Compras online com os dados do cartão, que você não fezBanco emissorO banco precisa provar que a compra foi do titular, o que raramente consegue nesses casos.
Várias compras seguidas, de valor alto ou fora do seu padrãoBanco emissorO STJ vê falha de segurança quando o banco não barra operações que destoam do perfil do cliente.
Novas compras em loja que já tinha gerado recusa por suspeitaBanco emissorO STJ já considerou descumprido o dever de segurança nessa situação.
Cartão e senha entregues a um falso motoboy ou falso funcionárioDepende do casoO STJ já condenou o banco por não barrar compras atípicas e já o isentou quando a compra parecia normal.
Compra feita por parente ou pessoa a quem você emprestou o cartãoEm regra, o titularNão há fraude contra o sistema do banco, e a discussão é com quem usou o cartão.
Compra que você fez, mas o produto não chegouNão é clonagemO caso é de desacordo comercial com a loja, com regras próprias de contestação.

Quando o banco pode não pagar o prejuízo

O banco pode deixar de responder se provar que o serviço não teve defeito. Também se livra se a culpa foi só do cliente ou de terceiro, como prevê o CDC.

A situação mais discutida é o golpe do motoboy. Nele, um falso funcionário do banco convence a vítima a entregar o cartão e a senha.

No REsp 2.155.065, a Terceira Turma do STJ afastou a responsabilidade do banco em um caso assim. Pesou que a compra foi feita com o cartão físico e a senha, entregues pela própria vítima, sem invasão do sistema bancário.

Em outro julgado, o REsp 1.995.458, o mesmo tribunal condenou o banco. Ali, as compras foram feitas em pouco tempo, com valores altos e fora do perfil do cliente, e o banco não as barrou.

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º

Cartão clonado: o que fazer nas primeiras 24 horas

O primeiro passo é bloquear o cartão pelo aplicativo ou pelo número oficial do banco. Cada minuto com o cartão ativo permite novas compras.

Em seguida, documente tudo. A ordem abaixo prioriza o que depende de rapidez e o que vira prova depois.

Roteiro sugerido para as primeiras 24 horas após descobrir a clonagem
QuandoO que fazerPor que importa
Na horaBloqueie o cartão no app ou pelo número que está no verso do cartão.Impede novas compras e marca o momento em que você avisou o banco.
Na primeira horaConfira a fatura aberta, as compras pendentes e os cartões virtuais criados.Golpistas costumam fazer várias compras pequenas antes de uma grande.
No mesmo diaConteste cada compra não reconhecida e anote um protocolo para cada uma.O protocolo prova a data da contestação e o que foi pedido.
No mesmo diaRegistre boletim de ocorrência, que muitos estados permitem fazer pela internet.Documenta a fraude e costuma ser pedido pelo banco.
Até 24 horasPeça por escrito que as compras contestadas saiam da cobrança enquanto o caso é analisado.Evita juros e encargos sobre valores que você não reconhece.

Prazos para contestar e para buscar a Justiça

Não há na lei um prazo único para contestar a compra no banco. Cada emissor define regras no contrato, então o mais seguro é contestar antes do vencimento da fatura.

Depois da contestação, cada canal de atendimento tem um prazo de resposta definido em norma. Se o banco não resolver, você pode subir de nível, até a Justiça.

Para pedir na Justiça a reparação por defeito do serviço, o CDC prevê, em regra, cinco anos (art. 27). Há discussões sobre o prazo de cada tipo de pedido, então não convém esperar.

Prazos de resposta e de ação depois de um cartão clonado
EtapaPrazoBase
Contestação no bancoDefinido no contrato do cartão; conteste antes do vencimento da faturaRegras do emissor
Resposta do SACSete dias corridos, contados do registroDecreto 11.034/2022, art. 13
Resposta da ouvidoria do bancoDez dias úteis, prorrogável uma vez em casos excepcionaisNormas do Conselho Monetário Nacional
Reclamação no Consumidor.gov.brA empresa tem até dez dias para responderRegras da plataforma
Ação de reparação na JustiçaEm regra, cinco anosCDC, art. 27

O que fazer com a fatura enquanto a contestação corre

Pague a parte que você reconhece e peça que as compras contestadas fiquem fora da cobrança. Assim você evita atraso nas suas próprias despesas.

As normas do SAC mandam suspender de imediato a cobrança indevida questionada pelo consumidor. Peça essa suspensão por escrito e guarde a resposta.

Se o banco cobrar e você pagar valores indevidos, pode haver direito à devolução em dobro, conforme o caso. Uma negativação por essas compras também pode ser discutida.

Quando a demanda tratar de serviço não solicitado ou de cobrança indevida, o fornecedor adotará imediatamente as medidas necessárias à suspensão da cobrança.

Decreto 11.034/2022, art. 13, § 3º

Erros comuns que enfraquecem o pedido

A maior parte dos erros envolve demora ou falta de registro. Eles não tiram o seu direito, mas deixam a prova mais frágil.

Como a discussão costuma girar em torno do seu padrão de compras, o histórico de faturas é uma prova valiosa.

  • Esperar a próxima fatura para ver se as compras somem sozinhas.
  • Contestar só por telefone, sem anotar protocolo nem pedir resposta por escrito.
  • Contestar o total da fatura em vez de listar compra por compra.
  • Atender ligação de suposto funcionário e confirmar dados do cartão.
  • Aceitar a primeira negativa do banco como decisão final.

Quando vale pedir a análise do caso

Vale pedir análise quando o banco nega a contestação, mantém a cobrança ou negativa o seu nome. Também vale quando as compras foram muito fora do seu padrão e não foram barradas.

A análise jurídica avalia as faturas, os protocolos e a resposta do banco. Com isso, é possível saber se há fundamento para pedir o estorno e eventual indenização.

Serviços relacionados

  • Ressarcimento de invasão de conta

    Alguém entrou na sua conta e fez Pix, transferências ou empréstimos? A AST Advogados pede ao banco o registro de acessos, aponta as falhas e busca o ressarcimento.

Perguntas frequentes

Cartão clonado: o que fazer primeiro?

Bloqueie o cartão pelo aplicativo ou pelo número oficial do banco. Depois conteste cada compra que não reconhece e anote os protocolos. No mesmo dia, registre boletim de ocorrência.

Preciso pagar a fatura com compras que não fiz?

Pague a parte que você reconhece e peça por escrito que as compras contestadas fiquem fora da cobrança. As normas do SAC mandam suspender de imediato a cobrança indevida questionada pelo consumidor.

E se o cartão clonado for de débito?

A lógica da responsabilidade é a mesma, mas o dinheiro já saiu da sua conta. Conteste as operações no banco e peça a devolução dos valores debitados, guardando os protocolos.

Quanto tempo o banco tem para responder?

O SAC deve responder em sete dias corridos, e a ouvidoria em dez dias úteis, prorrogáveis em casos excepcionais. Sem solução, cabe reclamar no Banco Central, no Consumidor.gov.br ou na Justiça.

Foto de Lucas Almeida de Aquino

Escrito e revisado por

Revisão: Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Advogado da AST Advogados, com atuação em direito bancário. Conheça a equipe jurídica e a política editorial.

Fontes consultadas

  1. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
  2. Decreto 11.034/2022 (regras do SAC)
  3. Dizer o Direito: o banco responde civilmente no chamado golpe do motoboy?
  4. Migalhas: STJ decide que banco não responde por golpe do motoboy no REsp 2.155.065
  5. Banco Central: Ouvidoria nas instituições financeiras
  6. Como funciona o Consumidor.gov.br

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

Continue lendo

Outros artigos do blog

Ver todos os artigos

Precisa de ajuda com golpes e fraudes?

Descreva a sua situação e um especialista em direito bancário analisa o seu caso.

Analisar meu caso
Análise de caso bancário: homem sorrindo ao telefone perto da janela, segurando documentos