Homem no escuro com o rosto iluminado pelo celular, assustado com alertas de acesso à conta

Golpes e fraudes bancárias

Ressarcimento de invasão de conta

Você abriu o aplicativo e viu transferências, Pix ou empréstimos que não fez. Às vezes, nem consegue mais entrar na própria conta.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

O ressarcimento por invasão de conta é o pedido de devolução de valores movimentados por terceiros que acessaram sua conta sem autorização. Isso pode ocorrer por roubo do celular, clonagem do aplicativo ou troca indevida do número cadastrado. O banco pode ser responsabilizado quando a invasão decorre de falha nos sistemas de segurança ou quando operações atípicas não são bloqueadas.

Quando se aplica

  • Seu celular foi roubado ou furtado e, em seguida, houve transferências pelo aplicativo do banco.
  • O acesso à conta foi liberado em um aparelho novo sem nenhuma confirmação sua.
  • Seus dados de contato no banco foram alterados sem o seu pedido.
  • Foi contratado um empréstimo e o dinheiro saiu da conta minutos depois.

Como funciona

Os bancos devem manter sistemas seguros e verificar acessos e operações suspeitas. Quando alguém entra por um aparelho novo e esvazia a conta em minutos, isso pode indicar falha. A LGPD também exige medidas de segurança para proteger dados pessoais (art. 46).

Na análise, pesa se o banco pediu confirmações adicionais, como biometria, e se as operações fugiam do seu perfil. Também pesa a rapidez com que você comunicou o problema. Por isso, o registro imediato do ocorrido é tão importante.

Passo a passo

  1. Passo 1: Bloqueie a conta e os acessos

    Peça ao banco o bloqueio da conta e dos aparelhos cadastrados. Se o celular foi roubado, bloqueie também a linha.

  2. Passo 2: Peça o registro de acessos

    Solicite por escrito a lista de acessos, aparelhos e operações do período.

  3. Passo 3: Conteste e registre a ocorrência

    Conteste cada transação, acione o MED para os Pix e registre boletim de ocorrência.

Documentos para separar

  • Extrato com as operações não reconhecidas
  • Boletim de ocorrência, especialmente em caso de roubo do celular
  • Protocolo de bloqueio da conta e da linha telefônica
  • Registro de acessos fornecido pelo banco, se houver
  • E-mails ou SMS de alteração de cadastro
  • Súmula 479 do STJ
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 14
  • Lei Geral de Proteção de Dados, arts. 18 e 46

Perguntas frequentes

Roubaram meu celular e fizeram Pix pela minha conta. O banco devolve?

Pode devolver, dependendo do caso. Os tribunais analisam se o banco exigiu confirmações de segurança e se as transações fugiam do seu padrão. Comunicar o roubo rapidamente ajuda na análise.

Posso pedir ao banco o histórico de acessos à minha conta?

Sim, é possível pedir. A LGPD garante ao titular o acesso aos dados pessoais tratados pela instituição. Esse registro ajuda a mostrar de onde partiram as operações.

Fizeram um empréstimo na minha conta invadida. Preciso pagar?

Um empréstimo feito por terceiro, sem sua autorização, pode ser cancelado. Conteste logo e não use o valor creditado, que pode ter de ser devolvido ao banco.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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