Diferença entre RMC e RCC: aposentada compara dois cartões e o extrato do benefício na mesa da cozinha

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Diferença entre RMC e RCC: entenda os dois cartões consignados

RMC e RCC são siglas parecidas que aparecem no extrato do INSS e confundem muita gente. Saber a diferença entre RMC e RCC ajuda a entender cada desconto e a agir se algo estiver errado.

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  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Resposta rápida

A diferença entre RMC e RCC está no tipo de cartão e na margem usada. A RMC, Reserva de Margem Consignável, reserva até 5% do benefício para o cartão de crédito consignado. A RCC, Reserva de Cartão Consignado, reserva outros 5% para o cartão consignado de benefício. Nos dois, o desconto mensal paga só o mínimo da fatura. Por isso, a mesma pessoa pode ter os dois cartões e dois descontos diferentes.

Principais pontos

  • A RMC é a margem do cartão de crédito consignado, e a RCC é a margem do cartão consignado de benefício.
  • Pela Lei 10.820/2003, cada cartão tem uma margem própria de até 5% do benefício do INSS.
  • Nos dois cartões, o desconto no benefício paga o mínimo da fatura, e o saldo restante pode gerar juros.
  • No extrato de pagamento, os descontos dos cartões aparecem com códigos e descrições diferentes dos do empréstimo comum.

O que é a RMC

A RMC é a parte do benefício reservada para pagar o cartão de crédito consignado. A sigla significa Reserva de Margem Consignável, e a reserva existe enquanto o cartão estiver ativo.

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão comum, com limite para compras e saques. A diferença é que o valor mínimo da fatura é descontado direto do benefício, antes de o dinheiro cair na conta.

O ponto de atenção é o saque. Muita gente recebe um valor sacado no cartão achando que fez um empréstimo, com parcelas e prazo para terminar.

O que é a RCC

A RCC é a parte do benefício reservada para pagar o cartão consignado de benefício. A sigla significa Reserva de Cartão Consignado, e ela usa uma margem separada da RMC.

O cartão consignado de benefício também permite compras e saques, com desconto do mínimo da fatura no benefício. Ele pode vir acompanhado de vantagens ou serviços, como descontos em farmácias ou seguros, conforme o banco.

Essas vantagens precisam ser contratadas de forma livre e informada. Um serviço embutido sem escolha do cliente merece atenção na hora de conferir o contrato.

limite reservado na renda mensal do benefício para uso exclusivo do cartão de benefícios

Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, art. 4º, III (trecho)

RMC x RCC: tabela comparativa

Na prática, RMC e RCC funcionam de forma parecida, mas são contratos e margens diferentes. A tabela resume os pontos que mais geram dúvida.

Os códigos do extrato de pagamento podem variar com o tempo. Por isso, leia sempre a descrição escrita ao lado do código.

Diferença entre RMC e RCC no benefício do INSS
PontoRMCRCC
Nome completoReserva de Margem ConsignávelReserva de Cartão Consignado
Tipo de cartãoCartão de crédito consignadoCartão consignado de benefício
Margem no benefício do INSSAté 5%, exclusiva desse cartãoAté 5%, separada da margem da RMC
Para que serveCompras e saques no cartão de créditoCompras, saques e eventuais vantagens ligadas ao cartão
O que o desconto pagaO mínimo da fatura do cartãoO mínimo da fatura do cartão
Extrato de empréstimos do Meu INSSAparece como reserva de margem do cartão de créditoAparece como reserva do cartão de benefício
Extrato de pagamento do benefícioCostuma aparecer com o código 217 e descrição ligada à RMCCostuma aparecer com o código 268 e descrição de consignação de cartão

Quanto do benefício cada cartão pode reservar

Cada cartão pode reservar até 5% do benefício do INSS, além dos 35% destinados aos empréstimos. A soma das três margens chega a 45% do benefício.

Como as margens são separadas, uma não invade a outra. Quem tem RMC e RCC ao mesmo tempo pode ter até 10% do benefício comprometido só com cartões.

Essas regras já foram alteradas algumas vezes por leis e medidas provisórias. Antes de contratar ou contestar, confira a regra em vigor na data do contrato.

Os descontos e as retenções mencionados no caput deste artigo não poderão ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º, na redação da Lei 14.431/2022

Como saber se você tem RMC, RCC ou os dois

O caminho mais seguro é baixar o extrato de empréstimos no Meu INSS. Ele mostra as margens reservadas, o banco responsável e a data de inclusão de cada cartão.

Depois, confira o extrato de pagamento do benefício. Nele aparece o valor descontado em cada mês, com um código e uma descrição para cada desconto.

Se aparecerem dois bancos diferentes, ou dois descontos de cartão, é provável que existam dois contratos. Cada um precisa ser conferido separadamente.

  • Entre no Meu INSS e procure o serviço Extrato de empréstimo.
  • Veja se há reserva para cartão de crédito, para cartão de benefício ou para os dois.
  • Anote o banco, o número do contrato e a data de inclusão de cada reserva.
  • No extrato de pagamento, localize os descontos de cartão e o valor mensal de cada um.

Por que o cartão consignado parece um empréstimo

Porque, muitas vezes, o cliente recebe um valor na conta e passa a ter um desconto fixo todo mês. A diferença é que, no cartão, esse valor é um saque, e o desconto paga só o mínimo da fatura.

No empréstimo consignado, as parcelas têm número definido e a dívida termina. No cartão, o saldo que sobra depois do desconto continua na fatura e pode crescer com juros de cartão.

O Código de Defesa do Consumidor garante informação clara sobre o produto contratado. Quando o cliente não foi informado de que contratava um cartão, a contratação pode ser questionada.

a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III

O que fazer se não reconhece a RMC ou a RCC

O primeiro passo é reunir os documentos e pedir ao banco a prova da contratação. Cada cartão tem um contrato próprio, e cada um deve ser analisado em separado.

Conforme o caso, é possível pedir o cancelamento do cartão, o fim dos descontos e a devolução de valores. A análise considera a forma de contratação, o valor recebido e o total já descontado.

  • Baixe o extrato de empréstimos e o extrato de pagamento dos últimos meses.
  • Peça ao banco, por escrito, o contrato, as faturas e o registro da contratação.
  • Some o que já foi descontado e compare com o valor que entrou na conta.
  • Guarde os protocolos de todos os pedidos e reclamações.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre RMC e RCC?

A RMC é a margem do cartão de crédito consignado, e a RCC é a margem do cartão consignado de benefício. Cada uma reserva até 5% do benefício do INSS. São contratos diferentes, mesmo quando feitos no mesmo banco.

Posso ter RMC e RCC ao mesmo tempo?

Sim. Como as margens são separadas, a mesma pessoa pode ter os dois cartões. Nesse caso, até 10% do benefício pode ficar comprometido só com cartões.

O desconto da RMC ou da RCC quita a dívida do cartão?

Não necessariamente. O desconto paga o mínimo da fatura, e o saldo restante continua no cartão. Se não for pago de outra forma, esse saldo pode gerar juros.

Onde vejo se tenho RMC ou RCC?

No extrato de empréstimos do Meu INSS, que mostra as margens reservadas e o banco de cada cartão. O extrato de pagamento mostra quanto foi descontado em cada mês.

Foto de Lucas Almeida de Aquino

Escrito e revisado por

Revisão: Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

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Fontes consultadas

  1. Lei 14.431/2022 (texto que alterou a Lei 10.820/2003) - MDS
  2. Instrução Normativa INSS 138, de 10 de novembro de 2022 - Lex
  3. Emitir extrato de empréstimo consignado - Portal Gov.br
  4. RMC e RCC no INSS - Migalhas
  5. Código 268 INSS - Âmbito Jurídico
  6. Direito à informação (CDC, art. 6º, III) - TJDFT
  7. Fim de MP faz margem do consignado do INSS voltar ao limite de 45% - Correio da Manhã

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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