Entrega amigável ou busca e apreensão: homem ao lado do carro segura a chave e uma pasta de documentos, pensativo

Busca e apreensão

Entrega amigável ou busca e apreensão: qual é a melhor saída?

Quando as parcelas do carro não cabem mais, surge a dúvida: devolver o veículo ou esperar o banco agir. Os dois caminhos levam à venda do carro, mas os custos e os riscos são diferentes.

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  • Leitura de 8 minutos
  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

Resposta rápida

Na dúvida entre entrega amigável ou busca e apreensão, o ponto central é o que acontece com a dívida. Nos dois casos, o banco vende o carro e abate o valor do saldo. Se faltar dinheiro, a diferença continua sendo cobrada. A entrega amigável costuma evitar custas do processo e honorários, e dá controle sobre o momento. A busca e apreensão mantém a chance de discutir o contrato na defesa, mas acrescenta despesas.

Principais pontos

  • Nos dois caminhos o carro é vendido e, se o valor não cobrir a dívida, o saldo restante continua sendo cobrado.
  • Devolver o veículo financiado não suja o nome por si só, porque a negativação vem do atraso das parcelas.
  • A busca e apreensão soma custas, honorários e despesas de remoção à dívida, o que não ocorre na entrega amigável sem processo.
  • A dívida só acaba com a entrega se o banco aceitar o carro como quitação total, por escrito.

O que muda entre entrega amigável e busca e apreensão

A diferença está em quem toma a iniciativa e em quanto custa chegar ao mesmo ponto. Na entrega amigável, o devedor devolve o carro por vontade própria. Na busca e apreensão, o banco pede ao juiz uma ordem para retirar o veículo.

Nos dois casos, o carro garante o financiamento por meio da alienação fiduciária. Alienação fiduciária significa que o banco é o dono do veículo até a quitação. Por isso, ele pode vender o carro para cobrir a dívida.

O que muda são as despesas somadas à dívida, o prazo para agir e a chance de discutir o contrato. A tabela a seguir compara os pontos que mais pesam na decisão.

Comparação lado a lado: entrega amigável ou busca e apreensão

Na comparação direta, a entrega amigável tende a gerar menos despesas, e a busca e apreensão preserva mais possibilidades de defesa. Nenhum dos dois apaga automaticamente a dívida que sobra.

Os efeitos reais dependem do contrato, do valor de venda do carro e do que for assinado com o banco. Use a tabela como mapa, não como resposta pronta.

Entrega amigável e busca e apreensão comparadas
PontoEntrega amigávelBusca e apreensão
Dívida que sobra após o leilãoContinua cobrada, salvo se o termo de entrega der quitação totalContinua cobrada, após a prestação de contas da venda
Nome negativadoPode continuar pelo saldo não pago; com a quitação, o banco deve retirar o registroPode continuar pelo saldo não pago; com a quitação, o banco deve retirar o registro
Custos do processoSem processo, em regra não há custas judiciais nem honorários do advogado do bancoCustas e honorários podem ser somados à dívida, além de remoção e pátio
Controle sobre o momento da entregaO devedor combina data, local e vistoriaO carro é retirado quando o oficial de justiça cumpre a ordem
Chance de recuperar o carroEm regra, nenhuma depois da entregaPagamento da integralidade da dívida em 5 dias após a apreensão
Discussão do contratoFeita antes da entrega ou em ação própriaDefesa no prazo de 15 dias após a apreensão

A dívida acaba depois que o carro é vendido?

Em regra, não. Se a venda não cobrir a dívida e as despesas, o devedor continua obrigado pelo restante, nos dois caminhos.

Se a venda render mais do que a dívida, a sobra deve ser devolvida ao devedor. O banco tem a obrigação de prestar contas, ou seja, mostrar o preço obtido e as despesas descontadas.

Existe uma exceção importante. O devedor pode, com a concordância do banco, entregar o carro como pagamento da dívida inteira. Essa entrega quitativa precisa constar por escrito, com a palavra quitação.

Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

Código Civil, art. 1.366

Devolver veículo financiado suja o nome?

Devolver o veículo financiado não suja o nome por si só. A negativação vem do atraso das parcelas, que normalmente já existe quando a pessoa pensa em devolver o carro.

Se a entrega não quitar tudo, o saldo restante pode manter o nome negativado. Depois do pagamento total, o banco tem 5 dias úteis para pedir a retirada do registro.

Por isso, o termo de entrega deve dizer o que acontece com o saldo e com a negativação. Uma entrega sem esse cuidado pode deixar o devedor sem o carro e com o nome ainda restrito.

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Súmula 548 do STJ

Quanto a busca e apreensão acrescenta à dívida

A busca e apreensão costuma acrescentar despesas que a entrega amigável evita. Entram, por exemplo, custas judiciais, honorários do advogado do banco, remoção do veículo e diárias de pátio.

O banco usa o preço da venda para pagar o próprio crédito e as despesas decorrentes. Quanto maiores as despesas, menor a parte do preço que abate a dívida principal.

Mesmo na entrega amigável, o banco pode descontar despesas de venda. Por isso, peça antes a lista do que será cobrado.

No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, caput

Critérios para decidir entre os dois caminhos

A escolha depende do contrato, do quanto já foi pago e de haver algo a discutir com o banco. Quem tem bons argumentos contra o contrato pode perder essa chance ao entregar o carro sem analisar antes.

Na busca e apreensão, a defesa pode apontar falhas na notificação ou cobranças abusivas. Se a ação for julgada improcedente com o carro já vendido, a lei prevê multa ao banco. Ela é de 50% do valor financiado, atualizado.

  • Há juros muito acima da média ou tarifas sem serviço prestado no contrato?
  • A notificação de atraso foi enviada ao endereço que consta no contrato?
  • O banco aceita dar quitação total com a entrega, por escrito?
  • Você tem como pagar a integralidade da dívida em 5 dias, se o carro for apreendido?
  • O carro é usado para trabalhar e a perda dele afeta a renda?

Erros comuns na entrega amigável

O erro mais comum é entregar o carro achando que a dívida acabou. Sem termo de quitação, o banco pode cobrar o saldo meses depois.

  • Assinar o termo de entrega sem ler se há quitação total ou parcial.
  • Não fotografar o carro nem anotar a quilometragem no dia da entrega.
  • Deixar de pedir a prestação de contas com o valor da venda.
  • Entregar o veículo sem cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento.
  • Ignorar uma cobrança de saldo que chega depois, inclusive por ação monitória.

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Perguntas frequentes

Devolver veículo financiado suja o nome?

A entrega em si não gera negativação, que vem do atraso das parcelas. Se sobrar saldo sem pagamento, o nome pode continuar negativado. Após o pagamento total, o banco tem 5 dias úteis para retirar o registro, pela Súmula 548 do STJ.

Na entrega amigável eu ainda posso ficar devendo?

Sim, se o valor da venda não cobrir a dívida e as despesas. A dívida só termina com a entrega se o banco aceitar o carro como quitação total, em termo escrito.

A busca e apreensão sai mais cara que a entrega amigável?

Em regra, sim, porque o processo pode somar custas, honorários, remoção e pátio à dívida. Mas a busca e apreensão permite apresentar defesa e discutir o contrato, o que pode compensar em alguns casos.

Depois da busca e apreensão ainda dá para recuperar o carro?

Sim, pagando a integralidade da dívida apresentada pelo banco em 5 dias após a apreensão. A integralidade inclui as parcelas vencidas e as que ainda iriam vencer.

Foto de Lucas Almeida de Aquino

Escrito e revisado por

Revisão: Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

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Fontes consultadas

  1. Alienação fiduciária - Direito Fácil (TJDFT), com os arts. 1.364 a 1.366 do Código Civil
  2. Decreto-Lei 911/1969 - Anvisalegis
  3. Prestação de contas do credor ao devedor - TJDFT
  4. Súmula 548 do STJ - Arquivo Cidadão

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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