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Margem consignável é o limite de desconto que a lei permite sobre a renda para pagar consignados. Para aposentados e pensionistas do INSS, o total é de 45% do benefício. Desse total, 35% ficam para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão consignado de benefício (RCC). Empregados com carteira assinada têm limite de 40%, e quem recebe o BPC tem limite de 35%.
Principais pontos
- No INSS, a margem consignável total é de 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para o RMC e 5% para o RCC.
- Cada fatia é separada: sobra no cartão não pode ser usada para um empréstimo novo, e o contrário também vale.
- O débito automático de empréstimo comum em conta não entra nesse limite, segundo o Tema 1085 do STJ.
- Quando a soma dos descontos passa do limite, o contrato excedente pode ser questionado e o caso pode entrar em um pedido de superendividamento.
O que é a margem consignável
Margem consignável é a parte máxima da renda que pode ser comprometida com descontos de crédito consignado. Consignado é o empréstimo ou cartão pago direto no benefício ou na folha, antes de o dinheiro cair na conta.
A regra está na Lei 10.820/2003, que já foi alterada várias vezes. O objetivo do limite é garantir que uma parte da renda chegue de fato à pessoa. Por isso, o banco não pode averbar, ou seja, registrar um desconto novo, se a margem já estiver ocupada.
O limite muda conforme o tipo de renda. Aposentados e pensionistas do INSS, quem recebe o BPC e empregados com carteira assinada têm percentuais diferentes.
Qual é o limite de desconto em cada caso
Para aposentados e pensionistas do INSS, o limite total é de 45% do benefício. Ele é dividido em três fatias que não se misturam: 35% para empréstimos, 5% para o RMC e 5% para o RCC.
RMC é a Reserva de Margem Consignável, ligada ao cartão de crédito consignado. RCC é a Reserva de Cartão Consignado, ligada ao cartão consignado de benefício. Os dois cartões permitem compras e saques, pagos com desconto no benefício.
Os percentuais podem ser alterados por lei ou medida provisória. Uma medida provisória já reduziu o total do INSS para 40%, e a regra de 45% voltou quando ela perdeu a validade. Por isso, vale sempre conferir a regra em vigor na data do contrato.
Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, os descontos e as retenções referidos no caput deste artigo não poderão ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, dos quais 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
| Tipo de renda | Limite total | Empréstimos | Cartão de crédito consignado (RMC) | Cartão consignado de benefício (RCC) |
|---|---|---|---|---|
| Aposentadoria e pensão do INSS | 45% | 35% | 5% | 5% |
| Benefício de prestação continuada (BPC) | 35% | 30% | 5% | Não previsto |
| Empregado com carteira assinada (CLT) | 40% da remuneração disponível | 35% | 5% | Não previsto |
Como calcular a margem consignável: exemplo passo a passo
Para calcular, multiplique o valor do benefício por cada percentual e compare com os descontos que aparecem no extrato. A conta deve ser feita fatia por fatia, e não só pelo total.
O exemplo abaixo usa números hipotéticos, apenas para mostrar a conta. O valor exato da sua margem aparece no extrato de empréstimos do Meu INSS. Ali o INSS já aplica a base de cálculo das próprias regras.
- Exemplo hipotético: benefício de R$ 2.000,00 por mês.
- Fatia de empréstimos: 35% de R$ 2.000,00 = R$ 700,00.
- Fatia do RMC: 5% de R$ 2.000,00 = R$ 100,00.
- Fatia do RCC: 5% de R$ 2.000,00 = R$ 100,00.
- Total máximo de descontos consignados: R$ 900,00, ou 45% do benefício.
- Se as parcelas de empréstimos somarem R$ 780,00, a fatia de 35% foi ultrapassada em R$ 80,00, mesmo que os cartões estejam livres.
O que entra e o que não entra no limite
Entram no limite os descontos consignados, ou seja, os feitos direto no benefício ou na folha de pagamento. Empréstimos consignados, o RMC e o RCC são os casos mais comuns.
O empréstimo comum com débito automático em conta não entra nesse limite. O STJ decidiu que esses débitos são válidos enquanto a autorização do cliente durar, mesmo na conta que recebe o salário.
Isso não deixa o consumidor sem saída. A soma de consignados e débitos em conta pode mostrar um quadro de superendividamento, que tem regras próprias de proteção da renda.
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
O que fazer se os descontos passam do limite
O primeiro passo é descobrir qual contrato foi registrado quando a fatia já estava cheia. Em regra, esse é o contrato que excede o limite e que pode ser questionado.
Com o contrato identificado, é possível pedir ao banco a readequação do desconto ao limite legal. Se o banco não resolver, a questão pode ser levada à Justiça. O pedido pode incluir o ajuste e, conforme o caso, a devolução do que foi descontado a mais.
Também vale verificar se você reconhece todos os contratos. Um desconto que você não contratou é um problema diferente e exige outra análise.
- Baixe o extrato de empréstimos do Meu INSS ou separe o contracheque.
- Some os descontos de cada fatia: empréstimos, RMC e RCC.
- Compare cada soma com o percentual permitido para a sua renda.
- Ordene os contratos pela data de inclusão para achar o excedente.
- Peça ao banco, por escrito, a readequação do desconto e guarde o protocolo.
Quando o consignado entra no superendividamento
O consignado pode entrar no pedido de superendividamento quando a soma das dívidas deixa a pessoa sem o mínimo para viver. Superendividamento é a impossibilidade de pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
O Código de Defesa do Consumidor exclui da repactuação dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural. O consignado não está nessa lista de exclusões, por isso pode ser incluído no plano.
Nesse caminho, todos os credores são chamados ao mesmo tempo. O objetivo é montar um plano único, com prazo de até 5 anos, que caiba na renda.
Erros comuns ao conferir a margem consignável
O erro mais frequente é olhar só o total de 45% e esquecer as fatias. Também é comum confundir o desconto no benefício com o débito em conta, que segue outra regra.
- Somar todos os descontos e ignorar o limite de cada modalidade.
- Contar o débito automático em conta como se fosse consignado.
- Aceitar um refinanciamento sem conferir se ele ocupa margem nova.
- Usar a regra de outra categoria, como a do CLT, para um benefício do INSS.
- Esperar meses para reclamar e perder o controle das datas dos contratos.
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Perguntas frequentes
Qual é a margem consignável do INSS?
Para aposentados e pensionistas, o limite total é de 45% do benefício. São 35% para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão consignado de benefício (RCC).
Posso usar a margem do cartão para fazer um empréstimo?
Não. A lei reserva cada percentual exclusivamente para a sua modalidade. A margem livre do RMC ou do RCC não pode ser usada para um empréstimo consignado comum.
Qual é o limite de desconto para quem recebe o BPC?
Para o benefício de prestação continuada, o limite é de 35% do valor do benefício. Desse total, 30% ficam para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado.
O desconto de empréstimo na conta corrente respeita a margem consignável?
Não necessariamente. O STJ entende que o limite do consignado não se aplica a empréstimos comuns debitados em conta com autorização do cliente. Esses débitos podem ser discutidos em um pedido de superendividamento.
Fontes consultadas
- Lei 10.820/2003, texto compilado - Planalto
- Tema 1085 do STJ - Teses e Súmulas
- Fim de MP faz margem do consignado do INSS voltar ao limite de 45% - Correio da Manhã
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.