Mulher lendo com atenção uma carta oficial na mesa de jantar

Revisão de juros e contratos

Defesa em ação monitória bancária

O banco entrou com ação monitória e o mandado dá 15 dias para pagar? Veja as opções e o que acontece se nada for feito.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

A ação monitória serve para cobrar dívida baseada em prova escrita sem força de título executivo. Exemplos são o contrato de conta corrente e o cheque prescrito. O réu tem 15 dias úteis para pagar ou apresentar embargos monitórios, que é a defesa. Sem embargos, o documento se converte em título executivo judicial e a cobrança avança para penhora.

Quando se aplica

  • Você recebeu mandado de pagamento em ação baseada em contrato de cheque especial ou conta corrente.
  • O banco cobra por monitória um cheque ou nota promissória que já perdeu a força de execução.
  • O valor pedido inclui juros e encargos que você não consegue identificar no contrato.
  • Você reconhece parte da dívida, mas discorda do total e quer negociar ou parcelar.

Como funciona

Quem paga no prazo de 15 dias fica isento das custas e paga honorários de apenas 5% do valor. Também é possível pedir o parcelamento: depositar 30% e pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros.

Nos embargos monitórios, a defesa pode discutir juros, tarifas, capitalização e o valor total. Se alegar que a cobrança é excessiva, o réu deve indicar o valor que entende correto e apresentar o cálculo.

Passo a passo

  1. Passo 1: Anote o prazo

    Confira a data de juntada do mandado e conte 15 dias úteis para agir.

  2. Passo 2: Escolha a estratégia

    Avalie pagar com desconto de encargos, parcelar ou apresentar embargos.

  3. Passo 3: Prepare o cálculo

    Se houver excesso, monte o demonstrativo do valor devido para acompanhar a defesa.

Documentos para separar

  • Mandado de pagamento e cópia da petição inicial
  • Contrato, cheque ou documento que o banco usa na cobrança
  • Extratos do período da dívida
  • Comprovantes de pagamentos já feitos
  • Código de Processo Civil, arts. 700 a 702
  • Súmula 247 do STJ
  • Súmula 299 do STJ
  • Súmula 286 do STJ

Perguntas frequentes

O que é ação monitória do banco?

É um processo mais rápido que a cobrança comum. O banco o usa quando tem prova escrita da dívida, mas não um título que permita execução direta.

Qual o prazo para embargos na ação monitória?

O prazo é de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação ao processo. No mesmo prazo, o réu pode pagar ou pedir o parcelamento.

O que acontece se eu não apresentar embargos monitórios?

O documento apresentado pelo banco vira título executivo judicial. A partir daí, a cobrança segue como cumprimento de sentença, com possibilidade de bloqueio de contas e penhora de bens.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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