Resposta rápida
A ação monitória serve para cobrar dívida baseada em prova escrita sem força de título executivo. Exemplos são o contrato de conta corrente e o cheque prescrito. O réu tem 15 dias úteis para pagar ou apresentar embargos monitórios, que é a defesa. Sem embargos, o documento se converte em título executivo judicial e a cobrança avança para penhora.
Quando se aplica
- Você recebeu mandado de pagamento em ação baseada em contrato de cheque especial ou conta corrente.
- O banco cobra por monitória um cheque ou nota promissória que já perdeu a força de execução.
- O valor pedido inclui juros e encargos que você não consegue identificar no contrato.
- Você reconhece parte da dívida, mas discorda do total e quer negociar ou parcelar.
Como funciona
Quem paga no prazo de 15 dias fica isento das custas e paga honorários de apenas 5% do valor. Também é possível pedir o parcelamento: depositar 30% e pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros.
Nos embargos monitórios, a defesa pode discutir juros, tarifas, capitalização e o valor total. Se alegar que a cobrança é excessiva, o réu deve indicar o valor que entende correto e apresentar o cálculo.
Passo a passo
Passo 1: Anote o prazo
Confira a data de juntada do mandado e conte 15 dias úteis para agir.
Passo 2: Escolha a estratégia
Avalie pagar com desconto de encargos, parcelar ou apresentar embargos.
Passo 3: Prepare o cálculo
Se houver excesso, monte o demonstrativo do valor devido para acompanhar a defesa.
Documentos para separar
- Mandado de pagamento e cópia da petição inicial
- Contrato, cheque ou documento que o banco usa na cobrança
- Extratos do período da dívida
- Comprovantes de pagamentos já feitos
Base legal
- Código de Processo Civil, arts. 700 a 702
- Súmula 247 do STJ
- Súmula 299 do STJ
- Súmula 286 do STJ
Perguntas frequentes
O que é ação monitória do banco?
É um processo mais rápido que a cobrança comum. O banco o usa quando tem prova escrita da dívida, mas não um título que permita execução direta.
Qual o prazo para embargos na ação monitória?
O prazo é de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação ao processo. No mesmo prazo, o réu pode pagar ou pedir o parcelamento.
O que acontece se eu não apresentar embargos monitórios?
O documento apresentado pelo banco vira título executivo judicial. A partir daí, a cobrança segue como cumprimento de sentença, com possibilidade de bloqueio de contas e penhora de bens.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.