Entregador ao lado da van lendo o contrato de leasing

Revisão de juros e contratos

Revisão de contrato de leasing

Assinou um leasing achando que era um financiamento comum e agora não entende o que está pagando? Veja como o contrato funciona e o que pode ser revisto.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

O leasing, ou arrendamento mercantil, é um aluguel do bem com opção de compra ao final, regulado pela Lei 6.099/1974. A revisão analisa encargos, tarifas, seguros e a cobrança do valor residual garantido (VRG), que é o preço da opção de compra. Encargos abusivos podem ser recalculados, e na reintegração de posse o arrendatário deve ser notificado antes.

Quando se aplica

  • As contraprestações mensais embutem encargos e tarifas que não aparecem de forma clara no contrato.
  • O banco pede a reintegração de posse do veículo sem notificação prévia sobre o atraso.
  • O contrato previa o VRG diluído nas parcelas e você não sabe quanto já pagou dele.
  • Você quer devolver o bem antes do fim e o banco cobra multa ou encargos desproporcionais.

Como funciona

No leasing, o bem é do banco durante todo o contrato, e o cliente paga pelo uso. Por isso, em caso de atraso, o banco pede a reintegração de posse, e não a busca e apreensão. Antes, a notificação do arrendatário é obrigatória (Súmula 369 do STJ).

A análise separa o que foi pago como contraprestação do que foi pago como VRG. Essa divisão é essencial para verificar encargos e, se o bem for devolvido, calcular eventual restituição.

Passo a passo

  1. Passo 1: Leia o tipo de contrato

    Confirme se é leasing e como o VRG foi cobrado: antecipado, diluído ou no final.

  2. Passo 2: Separe os valores pagos

    Some contraprestações, VRG, tarifas e seguros pagos até hoje.

  3. Passo 3: Avalie a situação do bem

    Veja se há atraso, notificação ou pedido de reintegração, que exigem resposta rápida.

Documentos para separar

  • Contrato de arrendamento mercantil
  • Carnê ou extrato das contraprestações pagas
  • Notificação de atraso, se houver
  • Documento do bem arrendado
  • Lei 6.099/1974
  • Súmula 293 do STJ
  • Súmula 369 do STJ
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 51

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre leasing e financiamento?

No financiamento, o bem já é seu e fica como garantia. No leasing, o bem continua do banco, você paga pelo uso e pode comprá-lo no final pagando o valor residual.

Pagar o VRG junto com as parcelas transforma o leasing em compra e venda?

Não. A Súmula 293 do STJ diz que a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o contrato de leasing.

O banco pode retomar o bem do leasing sem avisar?

Não. Para a reintegração de posse, o arrendatário precisa ser notificado antes sobre o atraso, conforme a Súmula 369 do STJ.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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