Lei do superendividamento: mulher organiza uma pilha de contas em uma pasta, com caderno e calculadora, determinada

Superendividamento

Lei do superendividamento: o que é, quem protege e como funciona

A lei do superendividamento mudou o Código de Defesa do Consumidor para tratar quem não consegue mais pagar as contas. Veja quem ela protege, quais dívidas entram e como funciona o plano de pagamento.

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  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

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A lei do superendividamento é a Lei 14.181/2021. Ela incluiu no Código de Defesa do Consumidor regras de crédito responsável e de tratamento das dívidas. Ela protege a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. O consumidor pode reunir todos os credores numa conciliação e propor um plano de pagamento de até 5 anos. Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano compulsório.

Principais pontos

  • A Lei 14.181/2021 incluiu no CDC um capítulo sobre prevenção e tratamento do superendividamento da pessoa física.
  • Entram as dívidas de consumo, como cartão e empréstimo pessoal; ficam de fora o crédito com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural.
  • A repactuação reúne todos os credores numa audiência, com plano de pagamento de até 5 anos que preserve o mínimo existencial.
  • A conciliação pode começar no Procon ou no Cejusc, mas a fase judicial exige representação por advogado ou defensor.

O que é a lei do superendividamento

A lei do superendividamento é a Lei 14.181/2021. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso para tratar do crédito e das dívidas em excesso.

Superendividamento é a situação de quem, agindo de boa-fé, não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem abrir mão do básico para viver. Esse básico tem nome na lei: mínimo existencial, a parte da renda reservada às despesas essenciais.

A lei tem dois eixos. O primeiro é a prevenção, com regras para a oferta de crédito. O segundo é o tratamento, com um procedimento para renegociar todas as dívidas de uma vez.

Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Código de Defesa do Consumidor, art. 54-A, § 1º (incluído pela Lei 14.181/2021)

O que mudou no Código de Defesa do Consumidor

A lei criou novos direitos básicos e um capítulo inteiro sobre crédito responsável. Também incluiu no CDC um procedimento próprio de conciliação e de repactuação, que é a renegociação conjunta das dívidas.

Na prática, os bancos e as financeiras passaram a ter deveres mais claros antes de emprestar. E o consumidor ganhou um caminho para negociar com todos os credores ao mesmo tempo, e não um por um.

Principais mudanças da Lei 14.181/2021 no CDC
MudançaOnde está no CDCO que significa para o consumidor
Crédito responsável e preservação do mínimo existencial como direitos básicosArt. 6º, incisos XI e XIIA renda essencial deve ser respeitada na concessão de crédito e na renegociação
Conceito de superendividamentoArt. 54-ADefine quem pode usar as novas regras e quais dívidas contam
Práticas proibidas na oferta de créditoArt. 54-CProíbe, por exemplo, assediar o consumidor ou esconder os custos do empréstimo
Deveres antes de contratarArt. 54-DO fornecedor deve informar custos e consequências e avaliar a situação financeira do cliente
Conciliação com todos os credoresArt. 104-AAudiência única, com proposta de plano de até 5 anos
Plano judicial compulsórioArt. 104-BSe não houver acordo, o juiz pode impor um plano aos credores restantes
Conciliação em órgãos de defesa do consumidorArt. 104-CProcons e outros órgãos podem conduzir a fase de conciliação

Quem a lei do superendividamento protege

A lei protege a pessoa natural, isto é, a pessoa física, que está de boa-fé. Empresas não entram nesse procedimento, mesmo as pequenas.

Boa-fé aqui significa que as dívidas não foram feitas com a intenção de não pagar. A lei exclui quem agiu com fraude e quem se endividou com produtos e serviços de luxo de alto valor.

Não há exigência de renda mínima ou máxima. O que conta é a relação entre a renda, as despesas essenciais e o total das parcelas.

  • Trabalhador com carteira assinada que comprometeu o salário com cartão e empréstimos.
  • Aposentado ou pensionista com vários descontos de consignado no benefício.
  • Servidor público com a folha tomada por consignados, cartão e cheque especial.
  • Autônomo com renda variável e dívidas de cartão e crediário.
  • Pessoa que perdeu renda por desemprego, doença ou separação e não consegue mais pagar as parcelas.

Quais dívidas entram e quais ficam de fora

Entram as dívidas de consumo: compromissos financeiros assumidos numa relação de consumo. A lei cita expressamente as operações de crédito, as compras a prazo e os serviços de prestação continuada, como água, luz e telefone.

Algumas dívidas, porém, ficam fora da repactuação, mesmo sendo de consumo. São as que têm garantia real, como o carro alienado, o financiamento imobiliário e o crédito rural.

Dívidas que não são de consumo também não entram, como pensão alimentícia e tributos. Por isso, a primeira etapa é separar cada dívida no grupo certo.

Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A, § 1º
Dívidas na repactuação por superendividamento
Em regra, entramFicam de fora
Cartão de crédito, inclusive rotativo e parcelamento da faturaFinanciamento de veículo com alienação fiduciária (garantia real)
Empréstimo pessoal e cheque especialFinanciamento imobiliário
Crediário e compras parceladas em lojasCrédito rural
Contas de serviços contínuos, como água, luz, telefone e internetDívidas feitas com fraude ou sem intenção de pagar
Empréstimo consignado, que o STF incluiu na proteção do mínimo existencialCompras de produtos e serviços de luxo de alto valor

Mínimo existencial: quanto da renda fica protegido

O mínimo existencial é a parte da renda que deve sobrar para despesas básicas, como moradia, comida e saúde. A lei deixou o valor para um regulamento, o Decreto 11.150/2022.

Pelo decreto, com a redação dada pelo Decreto 11.567/2023, o mínimo existencial é de R$ 600 por mês. O STF manteve esse valor e determinou estudos periódicos para avaliar sua atualização.

O STF também decidiu que o consignado se sujeita ao mínimo existencial. Como o valor pode mudar, confira sempre a regra vigente na data do pedido.

Conciliação, repactuação e plano de até 5 anos

O procedimento tem duas fases. Na primeira, o consumidor apresenta uma proposta de plano numa audiência com todos os credores, conduzida pelo juiz ou por conciliador.

O credor que falta sem justificativa sofre consequências. A cobrança dele fica suspensa, os encargos de atraso param de correr e ele passa a receber só depois dos credores presentes.

Se não houver acordo com algum credor, começa a segunda fase. O juiz pode revisar os contratos e impor um plano judicial compulsório para as dívidas que sobraram.

o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A, caput (trecho)
Linha do tempo da repactuação de dívidas
EtapaO que aconteceBase no CDC
1. PedidoO consumidor lista as dívidas, a renda e as despesas e pede a repactuaçãoArt. 104-A
2. Audiência de conciliaçãoTodos os credores são chamados; o consumidor apresenta plano de até 5 anosArt. 104-A
3. Ausência do credorSuspensão da cobrança e dos encargos de atraso; credor ausente recebe por últimoArt. 104-A, § 2º
4. AcordoO plano homologado pelo juiz tem força de título executivoArt. 104-A, § 3º
5. Sem acordoProcesso por superendividamento, com revisão dos contratos e plano compulsórioArt. 104-B
6. Plano compulsórioQuitação em até 5 anos, com primeira parcela em até 180 dias da homologaçãoArt. 104-B, § 4º

Ação de superendividamento: requisitos e documentos

A ação de superendividamento é o pedido de repactuação feito ao Judiciário. Os requisitos são ser pessoa física, estar de boa-fé e não conseguir pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

Quem já fez uma repactuação só pode pedir de novo depois de 2 anos da quitação do plano anterior. Essa regra evita o uso repetido do procedimento.

O pedido precisa mostrar números. Um retrato completo da renda e das dívidas é o que permite montar um plano viável e convencer credores e juiz.

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
  • Comprovantes de renda: contracheque, extrato do benefício ou declaração de rendimentos.
  • Lista de credores, com valor da dívida, parcela e situação de cada contrato.
  • Cópias dos contratos, faturas de cartão e extratos com os descontos.
  • Comprovantes das despesas essenciais: aluguel, contas de consumo, saúde e alimentação.
  • Proposta de quanto é possível pagar por mês, sem comprometer o mínimo existencial.

A lei do superendividamento precisa de advogado?

Na fase de conciliação, nem sempre. O pedido pode começar no Procon, na Defensoria Pública ou no Cejusc, o centro de conciliação dos tribunais.

Na fase judicial, com revisão de contratos e plano compulsório, é preciso estar representado por advogado ou defensor público. Essa é a chamada capacidade postulatória, a habilitação para falar em nome da parte no processo.

Mesmo antes do processo, a análise técnica ajuda a separar dívidas que entram das que ficam de fora. Também ajuda a identificar juros abusivos e cobranças indevidas que reduzem o saldo antes da negociação.

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Perguntas frequentes

Qual é o número da lei do superendividamento?

É a Lei 14.181/2021. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para tratar do crédito responsável e do superendividamento.

A lei do superendividamento perdoa dívidas?

Não. A lei permite reorganizar o pagamento em até 5 anos, com revisão de encargos quando cabível. No plano compulsório, os credores devem receber ao menos o valor principal corrigido.

Quem tem financiamento de carro pode usar a lei?

Pode, para as demais dívidas de consumo. O financiamento com alienação fiduciária tem garantia real e fica fora da repactuação, mas suas parcelas entram no retrato da renda comprometida.

Fico com o nome limpo durante o plano?

O plano deve indicar a data a partir da qual o consumidor sai dos cadastros de inadimplentes. Isso depende do acordo ou da decisão do juiz no caso concreto.

Foto de Lucas Almeida de Aquino

Escrito e revisado por

Revisão: Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207

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Fontes consultadas

  1. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021
  2. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto compilado
  3. Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022 (mínimo existencial)
  4. Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor (CNJ)
  5. STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial (Agência Brasil)

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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