Mulher lendo uma citação judicial na porta de casa, com o oficial de justiça se afastando ao fundo

Revisão de juros e contratos

Defesa em execução de título extrajudicial bancário

Chegou uma citação dizendo que o banco entrou com ação judicial e que você tem 3 dias para pagar. Ainda há prazo para entender a cobrança e se defender.

  • Revisado por Lucas Almeida de Aquino · OAB/BA 92.207
  • Conteúdo revisado periodicamente

Resposta rápida

A execução de título extrajudicial é a ação em que o banco cobra direto na Justiça uma dívida prevista em documento com força de título, como contrato de empréstimo, confissão de dívida ou nota promissória. O devedor é citado para pagar em 3 dias e pode apresentar embargos à execução em 15 dias úteis. Neles, é possível discutir excesso de cobrança, juros e falhas do título.

Quando se aplica

  • Você recebeu citação de execução por empréstimo pessoal, financiamento ou confissão de dívida assinada com o banco.
  • O valor cobrado no processo é muito maior do que o saldo que você imaginava dever.
  • Houve bloqueio de dinheiro na conta ou na poupança antes de você saber do processo.
  • O banco executa uma nota promissória assinada junto com um contrato de cheque especial ou crédito rotativo.

Como funciona

Quando o banco entra com ação judicial de execução, não há fase para discutir se a dívida existe: o processo começa pela cobrança. Se o pagamento não ocorre em 3 dias, o oficial de justiça pode penhorar bens, ou seja, separá-los para pagar a dívida. O dinheiro em conta costuma ser bloqueado pelo Sisbajud, sistema eletrônico ligado aos bancos.

Os embargos à execução não dependem de penhora e podem apontar título sem liquidez, isto é, sem valor certo e demonstrado, juros acima do contratado e encargos somados indevidamente. Quem alega excesso precisa indicar o valor que considera correto, com cálculo. Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis.

Passo a passo

  1. Passo 1: Anote a data da citação

    Os 15 dias úteis dos embargos começam, em regra, da juntada do mandado de citação ao processo.

  2. Passo 2: Peça o cálculo do banco

    Compare a planilha da execução com o contrato, as parcelas pagas e as taxas combinadas.

  3. Passo 3: Proteja valores impenhoráveis

    Se houver bloqueio de salário ou poupança, a prova deve ser apresentada em 5 dias.

Documentos para separar

  • Mandado de citação e cópia da petição do banco
  • Contrato, confissão de dívida ou nota promissória cobrada
  • Planilha de cálculo juntada pelo banco
  • Comprovantes das parcelas pagas
  • Contracheque ou extrato do benefício, se houver bloqueio
  • Código de Processo Civil, arts. 784 e 829
  • Código de Processo Civil, arts. 833 e 854
  • Código de Processo Civil, arts. 914, 915 e 917
  • Súmulas 233 e 258 do STJ

Perguntas frequentes

O que acontece quando o banco entra com ação judicial de execução?

Você é citado para pagar em 3 dias. Sem pagamento, o juiz pode autorizar penhora de bens e bloqueio de dinheiro em conta. Em paralelo, corre o prazo de 15 dias úteis para os embargos.

Todo contrato bancário permite execução direta?

Não. O contrato de abertura de crédito, como o cheque especial, não é título executivo mesmo com extrato (Súmula 233 do STJ). A nota promissória ligada a esse contrato também perde a autonomia (Súmula 258 do STJ).

Quem não tem bens pode ser preso por dívida de banco?

Não. Dívida bancária não gera prisão. Se não houver bens penhoráveis, o processo pode ficar suspenso, mas a dívida continua existindo até a prescrição ou um acordo.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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