Resposta rápida
A execução de título extrajudicial é a ação em que o banco cobra direto na Justiça uma dívida prevista em documento com força de título, como contrato de empréstimo, confissão de dívida ou nota promissória. O devedor é citado para pagar em 3 dias e pode apresentar embargos à execução em 15 dias úteis. Neles, é possível discutir excesso de cobrança, juros e falhas do título.
Quando se aplica
- Você recebeu citação de execução por empréstimo pessoal, financiamento ou confissão de dívida assinada com o banco.
- O valor cobrado no processo é muito maior do que o saldo que você imaginava dever.
- Houve bloqueio de dinheiro na conta ou na poupança antes de você saber do processo.
- O banco executa uma nota promissória assinada junto com um contrato de cheque especial ou crédito rotativo.
Como funciona
Quando o banco entra com ação judicial de execução, não há fase para discutir se a dívida existe: o processo começa pela cobrança. Se o pagamento não ocorre em 3 dias, o oficial de justiça pode penhorar bens, ou seja, separá-los para pagar a dívida. O dinheiro em conta costuma ser bloqueado pelo Sisbajud, sistema eletrônico ligado aos bancos.
Os embargos à execução não dependem de penhora e podem apontar título sem liquidez, isto é, sem valor certo e demonstrado, juros acima do contratado e encargos somados indevidamente. Quem alega excesso precisa indicar o valor que considera correto, com cálculo. Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis.
Passo a passo
Passo 1: Anote a data da citação
Os 15 dias úteis dos embargos começam, em regra, da juntada do mandado de citação ao processo.
Passo 2: Peça o cálculo do banco
Compare a planilha da execução com o contrato, as parcelas pagas e as taxas combinadas.
Passo 3: Proteja valores impenhoráveis
Se houver bloqueio de salário ou poupança, a prova deve ser apresentada em 5 dias.
Documentos para separar
- Mandado de citação e cópia da petição do banco
- Contrato, confissão de dívida ou nota promissória cobrada
- Planilha de cálculo juntada pelo banco
- Comprovantes das parcelas pagas
- Contracheque ou extrato do benefício, se houver bloqueio
Base legal
- Código de Processo Civil, arts. 784 e 829
- Código de Processo Civil, arts. 833 e 854
- Código de Processo Civil, arts. 914, 915 e 917
- Súmulas 233 e 258 do STJ
Perguntas frequentes
O que acontece quando o banco entra com ação judicial de execução?
Você é citado para pagar em 3 dias. Sem pagamento, o juiz pode autorizar penhora de bens e bloqueio de dinheiro em conta. Em paralelo, corre o prazo de 15 dias úteis para os embargos.
Todo contrato bancário permite execução direta?
Não. O contrato de abertura de crédito, como o cheque especial, não é título executivo mesmo com extrato (Súmula 233 do STJ). A nota promissória ligada a esse contrato também perde a autonomia (Súmula 258 do STJ).
Quem não tem bens pode ser preso por dívida de banco?
Não. Dívida bancária não gera prisão. Se não houver bens penhoráveis, o processo pode ficar suspenso, mas a dívida continua existindo até a prescrição ou um acordo.
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Não confunda com
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.